Os benefícios fiscais na importação de peças para aeronaves possuem limitações importantes que importadores e companhias aéreas precisam conhecer. Uma recente Solução de Consulta da Receita Federal esclareceu pontos cruciais sobre a aplicação desses benefícios em operações indiretas de importação, especialmente nas modalidades por conta e ordem de terceiros.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Solução de Consulta vinculada à SC nº 223 – COSIT
Data de publicação: 23 de dezembro de 2021
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
Contexto da Norma
A importação de peças e componentes destinados à manutenção de aeronaves possui benefícios fiscais específicos, como redução de alíquotas de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. Estes incentivos visam reduzir os custos operacionais do setor de aviação, considerado estratégico para a economia nacional.
No entanto, existem divergências de interpretação sobre quem pode usufruir desses benefícios em operações indiretas de importação, particularmente quando realizadas por trading companies que atuam por conta e ordem do adquirente final. A presente Solução de Consulta veio esclarecer esses pontos, vinculando-se à Solução de Consulta nº 223 – COSIT, de 23 de dezembro de 2021.
Principais Disposições
A Receita Federal esclarece que os benefícios fiscais relacionados à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação incidentes na importação de bens destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves não podem ser transferidos para empresas que realizem importação por conta e ordem de terceiros.
De acordo com a interpretação oficial, estes benefícios aplicam-se exclusivamente nas operações em que o importador de fato é o próprio possuidor ou proprietário das aeronaves, ou uma oficina credenciada previamente contratada para a prestação dos referidos serviços de manutenção.
A norma fundamenta-se na Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, §12, VII, no Decreto nº 5.171, de 2004, art. 4º, §§ 3º e 4º, e na Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018, que regulamentam as contribuições sociais sobre importações e os procedimentos para operações por conta e ordem.
Um ponto crucial da decisão é que, na ausência de previsão normativa específica autorizando a transferência de benefícios fiscais, não é possível a utilização de incentivo fiscal próprio do adquirente por empresa intermediária que atue por sua conta e ordem.
Impactos Práticos
Esta interpretação tem consequências significativas para o setor de aviação e para empresas de comércio exterior que atuam com importação de peças aeronáuticas. Entre os principais impactos, destacam-se:
- Companhias aéreas que utilizavam o modelo de importação por conta e ordem precisarão revisar suas estratégias de aquisição internacional de componentes
- Aumento potencial da carga tributária para operações realizadas via trading companies ou importadores por conta e ordem
- Necessidade de reestruturação dos contratos e operações de importação de peças aeronáuticas
- Possível migração para modelos de importação direta ou utilização de oficinas credenciadas como importadoras
Empresas que atuam como prestadoras de serviço de importação para o setor de aviação precisarão alertar seus clientes sobre a impossibilidade de transferência dos benefícios fiscais em operações indiretas, o que pode resultar em renegociação de contratos e alteração de modelos operacionais.
Análise Comparativa
A posição adotada pela Receita Federal na Solução de Consulta difere do entendimento que algumas empresas do setor vinham adotando. Anteriormente, havia interpretações de que os benefícios fiscais poderiam ser aplicados em qualquer modalidade de importação, desde que os produtos fossem destinados à manutenção de aeronaves.
Esta decisão alinha-se, contudo, a outras interpretações da Receita Federal sobre a intransferibilidade de benefícios fiscais em operações por conta e ordem de terceiros. A posição é consistente com o princípio de que isenções e benefícios fiscais dependem de previsão legal expressa, não podendo ser estendidos por analogia.
O impacto financeiro pode ser significativo. Para ilustrar: em uma importação de componentes no valor de US$ 100 mil, a diferença entre a aplicação ou não dos benefícios fiscais pode representar uma economia de aproximadamente R$ 9.250,00 em PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, considerando as alíquotas regulares de 2,1% e 9,65%, respectivamente.
Considerações Finais
A Solução de Consulta analisada esclarece definitivamente que os benefícios fiscais relativos à importação de peças para manutenção de aeronaves são personalíssimos e não podem ser transferidos ou utilizados em operações indiretas de importação, como as realizadas por conta e ordem de terceiros.
Para as empresas do setor aeronáutico que desejam manter os benefícios fiscais na importação de peças e componentes, restam as seguintes alternativas:
- Realizar importação direta, figurando como importador de registro
- Contratar oficinas credenciadas que importem diretamente as peças necessárias para os serviços de manutenção
- Avaliar outras modalidades de operação que não se caracterizem como importação por conta e ordem
É fundamental que companhias aéreas, importadores e prestadores de serviços de manutenção aeronáutica revisem suas operações à luz desta interpretação oficial, disponível na íntegra no site da Receita Federal.
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