Restrições de benefícios fiscais em importação por conta e ordem de terceiros

Restrições de benefícios fiscais em importação por conta e ordem de terceiros

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: Vinculada à Solução de Consulta nº 223 – COSIT

Data de publicação: 23 de Dezembro de 2021

Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)

Os benefícios fiscais em importação por conta e ordem de terceiros possuem limitações importantes que foram esclarecidas pela Receita Federal do Brasil. Esta orientação define que incentivos fiscais do PIS/PASEP e COFINS concedidos ao adquirente não podem ser utilizados pelo importador que atua apenas como intermediário na operação.

Contexto da Norma

A Solução de Consulta analisada trata especificamente da impossibilidade de transferência de benefícios fiscais entre partes envolvidas em operações de importação indireta. O entendimento oficial surgiu no contexto de importações de componentes para manutenção de aeronaves, setor que possui tratamento tributário diferenciado.

A legislação prevê alíquotas reduzidas de PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação para bens destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves. No entanto, a consulta questionava se tais benefícios poderiam ser aplicados quando a importação ocorre por intermédio de uma empresa que atua por conta e ordem do real adquirente.

A dúvida surgiu devido à crescente utilização da modalidade de importação por conta e ordem de terceiros, que permite que uma empresa contrate outra (trading company ou comercial importadora) para realizar todo o processo de importação em seu nome.

Principais Disposições

A Receita Federal estabeleceu de forma clara que na ausência de previsão normativa expressa, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente por uma empresa que atue apenas como intermediária na importação por sua conta e ordem.

Especificamente sobre o setor aeronáutico, o entendimento é que os benefícios fiscais relacionados à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidentes na importação de bens destinados à manutenção de aeronaves aplicam-se apenas nas seguintes situações:

  • Quando o importador de fato for o próprio possuidor ou proprietário das aeronaves; ou
  • Quando a importação for realizada por oficina credenciada, previamente contratada pelo proprietário, para a prestação dos referidos serviços.

A solução de consulta deixa claro que está afastada, por falta de previsão normativa, a possibilidade de utilização desses benefícios em qualquer modalidade indireta de importação, incluindo as operações realizadas por conta e ordem de terceiros.

Base Legal

O entendimento está fundamentado nos seguintes dispositivos legais:

  • Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, §12, VII – que estabelece os benefícios fiscais para o setor aeronáutico;
  • Decreto nº 5.171, de 2004, art. 4º, §§ 3º e 4º – que regulamenta as condições para fruição do benefício;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018 – que disciplina os procedimentos de importação por conta e ordem.

A consulta analisada está vinculada à Solução de Consulta nº 223 – COSIT, de 23 de dezembro de 2021, que estabeleceu o entendimento original sobre o tema.

Impactos Práticos

Esta interpretação traz importantes consequências práticas para empresas que atuam no setor aeronáutico e utilizam a importação por conta e ordem como estratégia operacional:

  1. Aumento da carga tributária: As importadoras por conta e ordem deverão recolher integralmente o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, sem a aplicação dos benefícios fiscais previstos para o setor;
  2. Necessidade de revisão de contratos: Empresas do setor aeronáutico que utilizam importadoras terceirizadas precisarão reavaliar seus modelos de negócios para evitar a perda de competitividade;
  3. Potenciais mudanças operacionais: Companhias aéreas e oficinas de manutenção podem precisar alterar seus procedimentos, passando a importar diretamente os componentes necessários para manutenção;
  4. Impacto nos custos: O não aproveitamento dos benefícios fiscais pode aumentar significativamente os custos de importação, possivelmente sendo repassados aos preços finais dos serviços de manutenção aeronáutica.

Análise Comparativa

É importante notar que esta limitação representa uma interpretação restritiva da legislação tributária. Em outras situações de benefícios fiscais na importação, como por exemplo no caso de Ex-tarifários (redução temporária do Imposto de Importação), há previsão expressa permitindo o uso do benefício em operações por conta e ordem.

Esta distinção evidencia a necessidade de verificar, caso a caso, se há permissão normativa para estender benefícios fiscais às operações indiretas de importação. No caso específico do setor aeronáutico, a ausência dessa previsão resultou na impossibilidade de transferência do incentivo.

Considerações Finais

A Solução de Consulta analisada reforça um princípio importante na interpretação tributária: benefícios fiscais não podem ser presumidos ou estendidos por analogia, necessitando de previsão legal expressa para sua aplicação em modalidades indiretas de importação.

As empresas do setor aeronáutico que utilizam o modelo de importação por conta e ordem precisam avaliar cuidadosamente suas operações à luz desta orientação da Receita Federal. A importação direta ou a adequação das operações para enquadramento nas hipóteses permitidas podem ser alternativas para manutenção dos benefícios fiscais.

É fundamental que as empresas do setor e as comerciais importadoras estejam atentas a esta limitação para evitar autuações fiscais e passivos tributários relevantes, bem como para adequar seus contratos e modelos operacionais à interpretação oficial da Receita Federal.

Otimize suas Importações Aeronáuticas com Segurança Tributária

Diante das restrições de benefícios fiscais em operações indiretas, o Importe Melhor oferece consultoria especializada que pode reduzir até 40% em custos operacionais na importação aeronáutica.

Solicite seu Estudo Gratuito

× Calcule quanto você economiza de ICMS com a Importe Melhor

Importe Melhor

Calculadora de Economia ICMS