Sua importação pode travar por um campo que você nunca preencheu
Uma empresa importa regularmente produtos químicos. Tudo certo no Siscomex, RADAR ativo, licenciamento em dia. Aí, em julho, a carga fica retida. O motivo: o ATT_12040 DUIMP Ibama POP não foi preenchido corretamente. Esse atributo vincula a licença Ibama para poluentes orgânicos persistentes (POPs) ao despacho de importação. O despachante não sabia, o exportador não avisou e o custo de demurrage começou a correr.
Esse cenário é real e evitável. A Receita Federal e o Ibama passaram a exigir, a partir de 22 de julho de 2025, a declaração desse atributo na DUIMP para mercadorias sujeitas ao controle de POPs. Se a sua empresa importa substâncias ou produtos enquadrados nessa categoria, leia com atenção o que muda na prática.
- O atributo ATT_12040 é o campo na DUIMP que vincula a licença Ibama de POPs ao despacho de importação.
- A obrigatoriedade vale a partir de 22 de julho de 2025 para as NCMs afetadas.
- A licença deve ser registrada no módulo LPCO antes de informar o atributo na DUIMP.
- Importações sem o preenchimento correto podem ser bloqueadas na conferência aduaneira.
O que são POPs e por que o Ibama controla a importação

Poluentes orgânicos persistentes são substâncias químicas que resistem à degradação no ambiente. Elas se acumulam em organismos vivos e causam danos à saúde humana e aos ecossistemas. A Convenção de Estocolmo, da qual o Brasil é signatário, estabelece restrições severas à produção, ao uso e ao comércio dessas substâncias. Por isso, o controle na importação é rigoroso.
O Ibama autoriza a importação de produtos que contenham POPs. Essa autorização se materializa em uma licença registrada no sistema LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros), que integra o Siscomex. Sem a licença válida no LPCO, o despacho simplesmente não avança. Portanto, o controle começa muito antes da chegada da carga ao porto.
Antes de qualquer coisa, verifique se a NCM da sua mercadoria consta na lista de produtos sujeitos a esse controle. A fonte oficial com as NCMs afetadas está disponível no portal do Siscomex, no comunicado de importação que originou essa mudança. Em resumo, checar a NCM é o primeiro passo para saber se o ATT_12040 DUIMP Ibama POP se aplica à sua operação.
Como funciona o ATT_12040 DUIMP Ibama POP no despacho
A DUIMP organiza as informações da importação em atributos: campos estruturados por tema. O ATT_12040 foi criado especificamente para informar o número da licença Ibama de POPs dentro da declaração. Na prática, o fluxo correto é este:
- Obtenha a licença Ibama para a importação do produto classificado como POP, com antecedência suficiente em relação ao embarque.
- Registre a licença no LPCO, garantindo que ela esteja vinculada ao seu CNPJ importador e ao número da fatura correspondente.
- Informe o ATT_12040 na DUIMP, inserindo o número da licença gerada no LPCO no campo correto da declaração.
- Confira a consistência entre o número da licença, a NCM declarada e a quantidade da mercadoria antes de transmitir a DUIMP.
Qualquer inconsistência entre a licença e a declaração pode gerar exigência na conferência aduaneira. Pior: pode resultar em canal vermelho, com retenção da carga e demurrage acumulando. Portanto, revisar cada campo antes de transmitir não é detalhe, é obrigação.
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Erros que travam o despacho na prática

Quem acompanha despachos sabe que os problemas com licenciamento raramente aparecem na hora do embarque. Eles aparecem na chegada, quando o tempo corre contra o importador. Com o ATT_12040 DUIMP Ibama POP, os erros mais comuns tendem a ser:
- Licença obtida após o embarque: o Ibama pode levar dias ou semanas para emitir a autorização. Solicitar só quando a carga já está no navio é receita certa para demurrage.
- Licença não registrada no LPCO: ter o documento em PDF não basta. A licença precisa estar no sistema para que o atributo ATT_12040 possa ser informado na DUIMP.
- NCM divergente: se a NCM na licença difere da NCM declarada na DUIMP, o sistema aponta inconsistência. Por isso, revisar a classificação fiscal antes do pedido de licença é etapa obrigatória.
- Quantidade ou unidade de medida errada: o Ibama autoriza volumes específicos. Importar acima do autorizado exige nova licença ou complementação, o que atrasa tudo.
- Atributo simplesmente não preenchido: empresas acostumadas com o fluxo antigo podem transmitir a DUIMP sem perceber que o campo novo é obrigatório para aquela NCM.
Além disso, o RADAR precisa estar ativo e com limite compatível com o valor da operação. Se você ainda não revisou sua habilitação no Siscomex, vale checar como funciona o RADAR de importação antes de avançar para o licenciamento.
Quando buscar ajuda especializada
Se a sua empresa importa substâncias químicas, defensivos ou qualquer mercadoria que possa conter componentes classificados como POPs, o momento de agir é antes do próximo embarque. Na prática, algumas situações exigem atenção redobrada:
- Você nunca precisou de licença Ibama antes e não sabe se sua NCM entrou na lista de POPs.
- Seu fornecedor no exterior já embarcou a mercadoria e a licença ainda não foi solicitada.
- A empresa tem mais de uma NCM com características químicas e não sabe quais são afetadas pelo ATT_12040 DUIMP Ibama POP.
- O processo de obtenção de licença Ibama é novo para a equipe interna.
Nesses casos, contar com uma trading ou despachante experiente reduz muito o risco de bloqueio. Uma operação bem estruturada começa pela análise do licenciamento, não termina nela. Para entender como a Receita Federal integra esses controles no despacho aduaneiro, o portal oficial traz as orientações gerais sobre a DUIMP e o LPCO.
Além disso, o custo tributário da operação não se resume ao II. Se você quer entender como o PIS e o COFINS entram na conta, veja como calcular a base de cálculo de PIS e COFINS na importação para não ter surpresas no despacho.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um despachante aduaneiro ou consultor especializado. Cada operação tem particularidades que devem ser avaliadas caso a caso.
Perguntas frequentes
É o campo criado na DUIMP para informar o número da licença Ibama referente a poluentes orgânicos persistentes (POPs). Ele deve ser preenchido antes da transmissão da declaração para mercadorias enquadradas nessa categoria, sob pena de bloqueio no despacho.
A lista de NCMs sujeitas ao licenciamento Ibama de POPs está disponível no portal do Siscomex, no comunicado de importação publicado pela Receita Federal. Consulte seu despachante ou a fonte oficial para verificar se o produto que você importa está incluído.
O LPCO é o módulo do Siscomex onde a licença Ibama é registrada e gerenciada. O ATT_12040 é o atributo dentro da DUIMP onde você informa o número dessa licença para vincular o documento ao despacho de importação. Os dois precisam estar alinhados.
A exigência vale para importações a partir de 22 de julho de 2025, conforme comunicado publicado no portal do Siscomex. Operações com embarque anterior a essa data devem verificar individualmente se há impacto no despacho.
