Entender as alíquotas de PIS/COFINS na importação de autopeças é fundamental para o correto planejamento tributário das operações de comércio exterior. A Receita Federal do Brasil (RFB) constantemente esclarece pontos específicos sobre a tributação na importação desses produtos, principalmente quando relacionados aos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: SC COSIT nº 129893
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
- Vinculada à: Solução de Consulta COSIT nº 55, de 28 de março de 2018
Contexto da Tributação na Importação de Autopeças
A tributação de PIS/COFINS na importação de autopeças possui tratamento específico na legislação brasileira, com alíquotas diferenciadas conforme o tipo de importador e os produtos importados. A Solução de Consulta analisada esclarece especificamente as alíquotas aplicáveis às importações de autopeças realizadas por empresas que não são fabricantes de máquinas e veículos.
A legislação estabelece tratamento diferenciado para as autopeças listadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, aplicando alíquotas específicas conforme a natureza do importador. Essa diferenciação é relevante para diversos setores da cadeia automotiva, como distribuidores, revendedores e empresas de manutenção.
Principais Disposições sobre as Alíquotas
COFINS-Importação
Para as importações de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, quando realizadas por pessoas jurídicas não fabricantes de máquinas e veículos descritos no art. 1º da referida lei, aplica-se a alíquota de 14,37% (quatorze inteiros e trinta e sete centésimos por cento).
Esta alíquota está prevista no § 9º-A, inciso II, do art. 8º da Lei nº 10.865/2004 e está em vigor desde 1º de setembro de 2015. Importante ressaltar que esse percentual pode ser acrescido de um ponto percentual, conforme determina o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, em situações específicas.
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação
No caso da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a alíquota aplicável para os mesmos produtos e nas mesmas condições (importadores não fabricantes) é de 3,12% (três inteiros e doze centésimos por cento), conforme estabelecido no § 9º-A, inciso I, do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.
A base legal que fundamenta essas alíquotas inclui não apenas a Lei nº 10.865/2004, mas também a Lei nº 14.288/2021 (para a Cofins-Importação) e o Decreto nº 11.158/2021, que detalha a aplicação das alíquotas em seu Anexo IV.
Aplicação Prática para Importadores
Na prática, os importadores de autopeças que não são fabricantes de máquinas e veículos devem estar atentos a alguns aspectos importantes:
- Verificar se os produtos importados estão listados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002
- Identificar corretamente a classificação fiscal (NCM) dos produtos
- Aplicar as alíquotas específicas: 3,12% para PIS/Pasep-Importação e 14,37% para COFINS-Importação
- Considerar a possibilidade do acréscimo de 1% na alíquota da COFINS-Importação, nos casos previstos em lei
- Manter documentação comprobatória atualizada sobre a natureza da empresa (não fabricante)
É importante ressaltar que essas alíquotas diferenciadas não se aplicam quando a importação é realizada por fabricantes de máquinas e veículos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485/2002. Nesses casos, outras alíquotas são aplicáveis, conforme legislação específica.
Impactos no Custo de Importação
A correta aplicação das alíquotas de PIS/COFINS na importação de autopeças tem impacto direto no custo final do produto importado. Considerando os percentuais estabelecidos (3,12% para PIS e 14,37% para COFINS), essas contribuições representam um acréscimo significativo no valor aduaneiro da mercadoria.
Para ilustrar o impacto, vejamos um exemplo: para uma importação de autopeças com valor aduaneiro de R$ 100.000,00, a tributação de PIS/COFINS seria:
- PIS/Pasep-Importação: R$ 3.120,00 (3,12% sobre R$ 100.000,00)
- COFINS-Importação: R$ 14.370,00 (14,37% sobre R$ 100.000,00)
- Total de PIS/COFINS: R$ 17.490,00
Caso seja aplicável o adicional de 1% na alíquota da COFINS-Importação, haveria um acréscimo de R$ 1.000,00, totalizando R$ 18.490,00 de tributação.
Comparação com a Situação Anterior
A definição dessas alíquotas específicas para importação de autopeças faz parte de uma estratégia regulatória que busca equilibrar a competitividade entre produtos nacionais e importados. Antes da alteração legislativa que estabeleceu essas alíquotas diferenciadas (em vigor desde setembro de 2015), os percentuais aplicados eram os gerais, previstos para a maioria das importações.
A Solução de Consulta analisada reforça que a aplicação dessas alíquotas específicas deve observar rigorosamente a condição do importador (fabricante ou não fabricante) e a classificação dos produtos nos anexos da legislação.
Considerações Finais
O entendimento correto sobre as alíquotas de PIS/COFINS na importação de autopeças é essencial para empresas que operam nesse segmento. A aplicação equivocada dessas alíquotas pode resultar em:
- Recolhimento insuficiente, gerando autuações fiscais e multas
- Recolhimento excessivo, impactando a competitividade do produto importado
- Incorreções no cálculo do custo total de importação
- Problemas no desembaraço aduaneiro
A Solução de Consulta analisada traz segurança jurídica ao importador, confirmando as alíquotas aplicáveis e as condições específicas para sua utilização. Porém, é fundamental que as empresas mantenham-se atualizadas sobre eventuais alterações legislativas que possam modificar esse cenário tributário.
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