As alíquotas de PIS/COFINS-Importação para autopeças representam um ponto de atenção crucial para empresas que importam componentes automotivos. Uma recente Solução de Consulta da Receita Federal esclareceu importantes aspectos sobre a tributação aplicável a esses produtos, especialmente para empresas não fabricantes de máquinas e veículos.
A Solução de Consulta em questão aborda especificamente a tributação incidente na importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, esclarecendo as alíquotas de PIS/COFINS-Importação para autopeças aplicáveis desde 1º de setembro de 2015.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: Vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 55/2018
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
Contexto da Norma
A legislação brasileira estabelece tratamento tributário diferenciado para autopeças, dependendo do tipo de importador e da finalidade da importação. A Lei nº 10.485/2002 e a Lei nº 10.865/2004 são os principais dispositivos legais que regulam essa tributação, estabelecendo regimes específicos para fabricantes e não fabricantes de máquinas e veículos.
A Solução de Consulta analisada visa esclarecer dúvidas sobre as alíquotas aplicáveis especificamente para empresas não fabricantes que importam autopeças listadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002. Essa clarificação é essencial para a correta determinação do montante devido a título de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Principais Disposições
Alíquota da Cofins-Importação
Para importações de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, realizadas por empresas que não são fabricantes de máquinas e veículos listados no art. 1º da referida Lei, aplica-se a alíquota de 14,37% (quatorze inteiros e trinta e sete centésimos por cento) para a Cofins-Importação.
Esta alíquota está prevista no § 9º-A, inciso II, do art. 8º da Lei nº 10.865/2004 e vigora desde 1º de setembro de 2015. Importante notar que, em determinados casos, pode haver um acréscimo de um ponto percentual, conforme previsto no § 21 do art. 8º da mesma Lei.
Alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação
Quanto à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a alíquota aplicável é de 3,12% (três inteiros e doze centésimos por cento), conforme estabelecido no § 9º-A, inciso I, do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. Esta alíquota também vigora desde 1º de setembro de 2015 e aplica-se às importações de autopeças listadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 quando realizadas por empresas não fabricantes.
Base Legal
A decisão está fundamentada nos seguintes dispositivos:
- Lei nº 10.485/2002, art. 1º e Anexos I e II
- Lei nº 10.865/2004, art. 8º, caput, inciso I e §§ 9º, 9º-A e 21
- Lei nº 14.288/2021, arts. 3º e 5º, inciso II
- Decreto nº 11.158/2021, art. 1º e Anexo IV
Impactos Práticos para Importadores
A correta aplicação das alíquotas de PIS/COFINS-Importação para autopeças tem impactos significativos no planejamento tributário e na formação de preços dos produtos importados. Empresas que não são fabricantes de máquinas e veículos devem estar atentas à aplicação da alíquota de 14,37% para Cofins-Importação e 3,12% para PIS/Pasep-Importação.
Na prática, isso significa que, para uma importação de autopeças no valor de R$ 100.000,00, o valor aproximado devido seria:
- PIS/Pasep-Importação: R$ 3.120,00 (aplicando-se a alíquota de 3,12%)
- Cofins-Importação: R$ 14.370,00 (aplicando-se a alíquota de 14,37%)
- Total: R$ 17.490,00
Adicionalmente, é importante observar a possibilidade do acréscimo de um ponto percentual na alíquota da Cofins-Importação em determinados casos, o que elevaria esse tributo para 15,37%, resultando em um impacto ainda maior no custo final da importação.
Análise Comparativa
Vale destacar que a tributação diferenciada para fabricantes e não fabricantes de máquinas e veículos cria uma assimetria tributária importante no setor. Enquanto as empresas não fabricantes estão sujeitas às alíquotas mencionadas, os fabricantes podem estar sujeitos a regimes especiais de tributação.
Esta diferenciação tem impacto direto na competitividade das empresas no mercado, especialmente para distribuidores, varejistas e empresas de reposição de autopeças que não são fabricantes, mas dependem dessas importações para suas atividades comerciais.
A Solução de Consulta da Receita Federal vinculada à COSIT nº 55/2018 traz segurança jurídica ao confirmar as alíquotas aplicáveis, permitindo que as empresas realizem seu planejamento tributário com maior previsibilidade.
Considerações Finais
A correta interpretação e aplicação das alíquotas de PIS/COFINS-Importação para autopeças é fundamental para as empresas que atuam nesse segmento. O desconhecimento ou a aplicação incorreta dessas alíquotas pode resultar em recolhimento a menor, com consequentes autuações fiscais, ou a maior, prejudicando a competitividade da empresa.
Recomenda-se que importadores de autopeças, especialmente os não fabricantes de máquinas e veículos, revisem seus procedimentos de importação para garantir a aplicação das alíquotas corretas de PIS/Pasep-Importação (3,12%) e Cofins-Importação (14,37%, podendo chegar a 15,37%).
Também é importante acompanhar possíveis atualizações na legislação tributária, já que alterações nas alíquotas ou na classificação dos produtos podem ocorrer, impactando diretamente o custo das importações.
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