A aliquota zero pis cofins variacao cambial importacao é um tema crucial para empresas que realizam comércio exterior. A Receita Federal do Brasil esclareceu, através da Solução de Consulta, como esse benefício fiscal se aplica às variações cambiais em operações de importação, trazendo maior segurança jurídica aos contribuintes.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: SC DISIT/SRRF10 nº 10007
- Data de publicação: 01/06/2023
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Divisão de Tributação da 10ª Região Fiscal
Contexto da Norma
A tributação das receitas financeiras pelo PIS/Pasep e Cofins tem sido objeto de frequentes mudanças na legislação tributária brasileira. Em 2015, o Decreto nº 8.426 restabeleceu as alíquotas dessas contribuições sobre receitas financeiras, mas previu importantes exceções.
Entre as exceções, o referido Decreto estabeleceu alíquota zero para receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio de operações de importação de bens e serviços. Esta exceção visa não onerar adicionalmente as empresas importadoras que já estão sujeitas aos riscos cambiais inerentes às operações de comércio exterior.
A Solução de Consulta em análise vem reforçar o entendimento já manifestado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) na Solução de Consulta nº 471/2017, trazendo maior clareza sobre a aplicação da aliquota zero pis cofins variacao cambial importacao.
Principais Disposições
De acordo com a Solução de Consulta, as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio de obrigações contraídas em operações de importação estão sujeitas à alíquota zero tanto para a Contribuição para o PIS/Pasep quanto para a Cofins.
O benefício tem fundamento legal no art. 1º, § 3º, inciso II, do Decreto nº 8.426, de 2015, que estabelece:
“§ 3º Ficam mantidas em 0% (zero por cento) as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de: […] II – operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado: a) estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica; e b) destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.”
A interpretação da Receita Federal confirma que as variações cambiais positivas (receitas) decorrentes de operações de importação enquadram-se nessa exceção, sendo beneficiadas com aliquota zero pis cofins variacao cambial importacao.
Impactos Práticos
Esta Solução de Consulta tem importantes implicações práticas para as empresas importadoras:
- Economia tributária: As empresas ficam dispensadas do recolhimento de PIS/Pasep e Cofins (alíquotas que somariam 4,65%) sobre as receitas decorrentes de variações cambiais favoráveis em suas operações de importação.
- Simplificação contábil: Permite um tratamento unificado das variações cambiais relacionadas a importações, sem necessidade de segregações complexas para fins de tributação.
- Redução de riscos fiscais: Oferece segurança jurídica para as empresas que já vinham adotando esse entendimento, reduzindo o risco de autuações.
- Planejamento financeiro: Possibilita uma melhor previsão de custos tributários em operações de importação sujeitas a oscilações cambiais.
É importante destacar que o benefício se aplica exclusivamente às variações cambiais decorrentes de obrigações contraídas em operações de importação, não se estendendo a outros tipos de receitas financeiras.
Análise Comparativa
Antes do Decreto nº 8.426/2015, todas as receitas financeiras estavam sujeitas à alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins, por força do Decreto nº 5.442/2005. Com a edição do Decreto nº 8.426/2015, a regra geral passou a ser a tributação dessas receitas à alíquota de 4,65% (0,65% de PIS/Pasep e 4% de Cofins), com algumas exceções específicas.
A manutenção da aliquota zero pis cofins variacao cambial importacao representa um tratamento diferenciado para as operações de comércio exterior, reconhecendo suas peculiaridades e riscos inerentes. Essa medida se alinha com outras políticas de facilitação e incentivo ao comércio exterior brasileiro.
Vale ressaltar que esse benefício se aplica tanto às variações decorrentes de obrigações ainda não liquidadas (em aberto) quanto àquelas já encerradas, desde que relacionadas a operações de importação.
Considerações Finais
A Solução de Consulta analisada representa um importante esclarecimento sobre a aplicação da aliquota zero pis cofins variacao cambial importacao, reforçando o entendimento já manifestado pela Cosit na Solução de Consulta nº 471/2017.
Para as empresas importadoras, isso significa maior segurança jurídica e potencial economia tributária em suas operações internacionais. É recomendável que os departamentos fiscal e contábil dessas empresas revisem seus procedimentos para assegurar o correto aproveitamento desse benefício fiscal.
Vale lembrar que, por se tratar de uma Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 471/2017, o entendimento tem efeito vinculante para toda a Administração Tributária Federal, conforme previsto na legislação que rege o processo de consulta fiscal.
As empresas importadoras devem manter adequada documentação comprobatória das operações de importação e das respectivas variações cambiais, a fim de demonstrar o correto enquadramento no benefício fiscal em caso de fiscalizações.
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