Alíquota Zero na Importação de Drones e Aeronaves Não Tripuladas: Receita Esclarece Tributação

A alíquota zero na importação de drones e outros tipos de aeronaves foi recentemente esclarecida pela Receita Federal do Brasil (RFB), através da Solução de Consulta nº 132 – COSIT, publicada em 16 de maio de 2024. Este importante documento traz clareza sobre o tratamento tributário aplicável às operações de importação de aeronaves não tripuladas, popularmente conhecidas como drones, beneficiando importadores do setor aeronáutico.

Contextualização da Consulta Tributária

Por muito tempo existiu controvérsia sobre a classificação fiscal correta das Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) ou Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A questão ganhou novos contornos quando a Organização Mundial das Aduanas (OMA) aprovou, durante a Convenção do Sistema Harmonizado, uma subposição específica para drones no Capítulo 88.

Com a publicação da Resolução GECEX 272/2021 no Diário Oficial da União em 29/11/2021, foram criadas subposições específicas para aeronaves não tripuladas (códigos 8806.21 a 8806.24 e 8806.91 a 8806.94), estabelecendo alíquota zero na importação de drones para o Imposto de Importação.

Benefícios Fiscais Confirmados para o Setor

A Solução de Consulta nº 132 esclarece de forma definitiva os seguintes pontos relacionados à tributação de drones e aeronaves:

Imposto sobre a Importação (II)

A RFB confirmou que estão sujeitas à alíquota zero na importação de drones e outras aeronaves compreendidas na posição 88.02 da NCM, e, a partir de 1º de abril de 2022, também as que se classificam na posição 88.06, nos termos dos Anexos I e III da Resolução GECEX nº 272/2021.

PIS/Pasep e Cofins na Venda no Mercado Interno

Está sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins à alíquota zero a receita decorrente da venda no mercado interno de:

  • Aeronaves classificadas no código 88.02 da TIPI
  • A partir de 1º de abril de 2022, também a receita obtida com a venda no mercado interno de aeronaves classificadas no código 8806.10 da TIPI

PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 (artigos 71 e 285), estão sujeitas à alíquota zero das contribuições PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação:

  • Importações de aeronaves classificadas no código 88.02 da TIPI
  • A partir de 1º de abril de 2022, também as importações de aeronaves classificadas no código 8806.10 da TIPI

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Quanto ao IPI, a Solução de Consulta esclarece que o imposto incidente no desembaraço aduaneiro dos produtos classificados nos códigos 88.02 e 88.06 da TIPI, e o que incide na saída desses produtos do estabelecimento industrial (ou equiparado), será calculado aplicando-se as alíquotas do imposto correspondentes aos referidos produtos conforme a Tabela de Incidência do IPI vigente na data da ocorrência do respectivo fato gerador.

As alíquotas do IPI referentes a todas as subposições dos códigos 88.02 e 88.06 estão relacionadas no Anexo IV do Decreto nº 11.158/2022.

Base Legal para a Aplicação da Alíquota Zero

A fundamentação legal para a alíquota zero na importação de drones e aeronaves não tripuladas inclui:

  • Resoluções do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) nº 244/2021, nº 272/2021 e nº 310/2022
  • Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, arts. 71, inciso I, e 285, inciso I
  • Decreto nº 11.158/2022 (TIPI atual)

É importante destacar que a regra de tributação da Tarifa Externa Comum para os produtos do setor aeronáutico está estabelecida nos Anexos I e III da Resolução GECEX nº 272/2021. Essa Resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022, mas só produziu efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Período de Transição

Um ponto relevante abordado na consulta foi o período de transição entre a publicação da norma e sua entrada em vigor. A Resolução GECEX 272/2021 estabeleceu que as disposições referentes à classificação NCM 88.06 (aplicável aos drones) entrariam em vigor em 1º de janeiro de 2022, mas produziriam efeitos somente a partir de 1º de abril de 2022.

Durante este período de vacatio legis, os importadores deveriam continuar utilizando a classificação NCM 88.02 para as operações envolvendo drones e suas partes. Após 1º de abril de 2022, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) não mais permitiu o registro de documentos com os códigos extintos, conforme indicado na Notícia Siscomex Importação nº 007/2022.

Impactos Práticos para Importadores

A confirmação da alíquota zero na importação de drones e aeronaves não tripuladas traz benefícios significativos para importadores e empresas que atuam no setor aeronáutico:

  1. Redução de custos de importação: A não incidência do Imposto de Importação e a alíquota zero para PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação reduzem significativamente o custo total de importação.
  2. Maior competitividade: Empresas que comercializam drones no mercado nacional se beneficiam da tributação reduzida, podendo oferecer produtos com preços mais competitivos.
  3. Segurança jurídica: A Solução de Consulta traz clareza sobre o tratamento tributário aplicável, reduzindo riscos de autuações fiscais e litígios tributários.
  4. Incentivo ao desenvolvimento do setor: Os benefícios fiscais estimulam o crescimento do mercado de drones e aeronaves não tripuladas no Brasil, favorecendo tanto importadores quanto fabricantes nacionais.

É importante ressaltar que a incidência da alíquota zero das contribuições mencionadas não depende de ato individual da RFB concernente ao sujeito passivo. Cabe ao próprio importador verificar se o produto que importa e comercializa corresponde às definições que ensejam o enquadramento nos referidos dispositivos normativos.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 132 – COSIT representa um importante marco para o setor de importação de aeronaves não tripuladas, consolidando o entendimento da Receita Federal sobre a aplicação da alíquota zero na importação de drones e outros veículos aéreos.

Os importadores e comerciantes desses produtos devem ficar atentos à correta classificação fiscal dos produtos na NCM, pois é a partir dela que se determinará o tratamento tributário aplicável. A classificação incorreta pode levar à perda dos benefícios fiscais ou mesmo a autuações por parte das autoridades aduaneiras.

Esta decisão da Receita Federal está alinhada com políticas de incentivo ao setor aeronáutico e de tecnologia, reconhecendo a importância crescente dos drones e veículos aéreos não tripulados para diversas aplicações comerciais, industriais e de pesquisa no Brasil.

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