Alíquota zero de PIS/Pasep e COFINS na importação de produtos: regras e aplicação

alíquota zero de PIS/Pasep e COFINS na importação
Alíquota zero de PIS/Pasep e COFINS na importação de produtos se aplica independentemente do regime de apuração do contribuinte. Entenda como funciona esse benefício fiscal.

A alíquota zero de PIS/Pasep e COFINS na importação de determinados produtos representa um importante benefício fiscal para importadores brasileiros. De acordo com Solução de Consulta recente da Receita Federal, essa vantagem tributária é aplicável independentemente do regime de apuração ao qual o contribuinte esteja submetido.

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: DISIT/SRRF01 nº 1013

Data de publicação: 24 de maio de 2022

Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)

Entendendo o benefício da alíquota zero

A Solução de Consulta esclarece um ponto fundamental sobre a aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e COFINS na importação: o benefício previsto no art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, aplica-se tanto para operações de importação quanto para a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos listados na referida legislação.

O aspecto mais relevante desta interpretação é que a aplicação do benefício independe do regime de apuração da contribuição ao qual o importador está submetido – seja ele o regime cumulativo ou não cumulativo. Esta orientação está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 258, de 2014, que já havia firmado esse entendimento.

Contextualização da norma

A Lei nº 10.925/2004 estabeleceu, em seu artigo 1º, a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de diversos produtos, principalmente relacionados ao setor agrícola e de alimentação.

Esta medida tem caráter econômico e social, pois visa reduzir a carga tributária de produtos considerados essenciais, permitindo preços mais acessíveis aos consumidores e melhor competitividade aos produtores e importadores desses itens.

Entretanto, surgiram dúvidas no mercado sobre a aplicabilidade desse benefício em relação aos diferentes regimes de apuração dessas contribuições, o que motivou consultas formais à Receita Federal.

Principais disposições da Solução de Consulta

A Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1013 esclarece definitivamente que:

  • A redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e COFINS prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004 aplica-se tanto na importação quanto sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos listados na lei;
  • O benefício é aplicável independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou não cumulativa dessas contribuições;
  • A interpretação está em consonância com o já estabelecido pela Solução de Consulta COSIT nº 258/2014, que possui caráter vinculante para a administração tributária.

É importante ressaltar que a decisão não inova no ordenamento jurídico, mas consolida a interpretação oficial da Receita Federal sobre o tema, trazendo maior segurança jurídica aos importadores e comercializadores dos produtos contemplados pelo benefício.

Impactos práticos para importadores

Para as empresas importadoras, esta Solução de Consulta traz importantes impactos práticos:

  1. Segurança jurídica: ao confirmar que o benefício da alíquota zero se aplica independentemente do regime de apuração, a Receita Federal elimina uma potencial fonte de contencioso tributário;
  2. Redução de custos: a certeza da aplicação da alíquota zero significa economia direta nas operações de importação, uma vez que o PIS/Pasep e a COFINS-Importação representam custos significativos nestas operações;
  3. Planejamento tributário: as empresas podem incorporar este benefício em suas estratégias de tributação, sem receio de questionamentos futuros por parte do fisco;
  4. Competitividade: com a desoneração garantida, os importadores podem oferecer produtos a preços mais competitivos no mercado interno.

Os importadores devem verificar cuidadosamente se seus produtos estão entre os contemplados pelo art. 1º da Lei nº 10.925/2004, para corretamente aplicar o benefício da alíquota zero de PIS/Pasep e COFINS na importação.

Análise comparativa

Antes desta consolidação interpretativa, havia insegurança jurídica sobre a extensão do benefício da alíquota zero para contribuintes sob diferentes regimes de apuração. Alguns entendiam que o benefício poderia ser limitado a determinado regime, ou que haveria tratamento diferenciado dependendo do sistema de apuração adotado pelo contribuinte.

A Solução de Consulta, ao reafirmar o posicionamento da COSIT, deixa claro que o legislador não estabeleceu qualquer diferenciação baseada no regime tributário do contribuinte, tornando o benefício amplo para todos os importadores dos produtos especificados na lei.

Considerações finais

A Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1013 representa uma importante orientação para importadores de produtos contemplados com alíquota zero de PIS/Pasep e COFINS na importação. Ao confirmar a aplicabilidade do benefício independentemente do regime de apuração, a Receita Federal garante maior previsibilidade nas operações de comércio exterior.

Os importadores devem, contudo, estar atentos às constantes atualizações da legislação, particularmente às alterações na lista de produtos beneficiados e eventuais condições especiais para fruição do benefício. A assessoria especializada em comércio exterior e tributação aduaneira é fundamental para maximizar o aproveitamento deste e de outros benefícios fiscais na importação.

Além disso, recomenda-se que os importadores mantenham documentação adequada que comprove a correta classificação fiscal dos produtos importados, garantindo assim a aplicação segura da alíquota zero prevista na legislação.

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