A alíquota zero de PIS/COFINS sobre variação cambial na importação foi confirmada pela Receita Federal através de uma importante Solução de Consulta. Esta orientação traz segurança jurídica significativa para importadores que lidam constantemente com variações monetárias em suas operações internacionais.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: Disit/SRRF 9ª RF nº 9002
- Data de publicação: 04/07/2023
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Superintendência da 9ª Região Fiscal
Contexto da Solução de Consulta
A recente decisão da Receita Federal consolida o entendimento sobre o tratamento tributário aplicável às receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio nas operações de importação. Especificamente, a consulta aborda se tais receitas estão abrangidas pela alíquota zero de PIS/COFINS prevista no Decreto nº 8.426, de 2015.
Vale lembrar que o Decreto nº 8.426/2015 restabeleceu as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras, incluindo as decorrentes de operações realizadas para proteção de riscos de variações de taxa de câmbio. No entanto, o mesmo decreto estabeleceu exceções importantes para algumas operações específicas.
Principais Disposições da Solução de Consulta
A Solução de Consulta Disit/SRRF 9ª RF nº 9002 vincula-se à Solução de Consulta COSIT nº 471, de 21 de setembro de 2017, confirmando que:
A alíquota zero da Cofins prevista no art. 1º, § 3º, inciso II, do Decreto nº 8.426, de 2015, alcança as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio de obrigações contraídas pela pessoa jurídica em operações de importação.
O mesmo entendimento se aplica à Contribuição para o PIS/Pasep, conforme explicitado na segunda parte da Solução de Consulta. Esta interpretação se baseia no art. 1º, § 3º, inciso II do Decreto nº 8.426/2015, que estabelece expressamente a alíquota zero para as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio de operações de exportação de bens e serviços e obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.
Implicações Práticas para Importadores
Esta orientação traz benefícios concretos para empresas importadoras, especialmente em um cenário de volatilidade cambial. Na prática, quando uma empresa realiza uma importação e contrai obrigações em moeda estrangeira, as variações da taxa de câmbio até o momento do pagamento podem gerar receitas financeiras para a empresa importadora.
Por exemplo, se uma empresa brasileira importa mercadorias no valor de US$ 100.000 quando o dólar está cotado a R$ 5,20, a obrigação inicial seria de R$ 520.000. Se no momento do pagamento, o dólar cair para R$ 5,00, a empresa pagará R$ 500.000, gerando uma receita financeira de R$ 20.000 decorrente da variação cambial positiva.
Com a alíquota zero de PIS/COFINS sobre variação cambial na importação, esta receita de R$ 20.000 não estará sujeita à incidência de PIS/COFINS, representando uma economia tributária significativa para o importador.
Análise Comparativa com a Situação Anterior
Anteriormente, havia incerteza jurídica quanto à aplicabilidade da alíquota zero sobre receitas de variação cambial especificamente nas operações de importação. Muitas empresas aplicavam a alíquota de 4,65% (0,65% de PIS e 4% de COFINS) sobre essas receitas, conforme a regra geral para receitas financeiras.
A confirmação da alíquota zero de PIS/COFINS sobre variação cambial na importação representa uma economia direta de 4,65% sobre estas receitas financeiras, melhorando o fluxo de caixa das empresas importadoras e potencialmente reduzindo os custos totais de importação.
É importante observar que a Solução de Consulta está em linha com o objetivo do Decreto nº 8.426/2015 de não onerar excessivamente operações de comércio exterior, reconhecendo as peculiaridades das transações internacionais e a exposição natural das empresas às flutuações cambiais.
Considerações Finais
A Solução de Consulta Disit/SRRF 9ª RF nº 9002 traz segurança jurídica para os importadores brasileiros ao confirmar a aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS sobre receitas financeiras decorrentes de variações cambiais em operações de importação. Esta interpretação está alinhada com a política de não majorar a tributação sobre operações essenciais para o comércio exterior brasileiro.
Os importadores devem estar atentos para aplicar corretamente este tratamento tributário em suas operações, garantindo que as receitas de variação cambial sejam adequadamente classificadas como decorrentes de obrigações contraídas em operações de importação. A correta aplicação desta norma pode representar uma economia tributária significativa, especialmente em cenários de alta volatilidade cambial.
Vale ressaltar que esta Solução de Consulta tem efeito vinculante para toda a administração tributária federal, proporcionando maior segurança jurídica aos contribuintes que adotarem este procedimento.
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