Alíquota zero de PIS/COFINS nas variações cambiais de importação

A alíquota zero de PIS/COFINS nas variações cambiais de importação representa um benefício fiscal significativo para empresas importadoras. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 471/2017, que as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio nas operações de importação estão sujeitas à alíquota zero dessas contribuições.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: COSIT nº 471/2017
  • Data de publicação: 21 de setembro de 2017
  • Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)

Contexto da Norma

O Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, restabeleceu as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa. No entanto, o mesmo decreto prevê situações específicas em que se aplica alíquota zero, sendo uma delas as variações monetárias em função da taxa de câmbio.

A dúvida recorrente entre os importadores estava relacionada à abrangência dessa alíquota zero, especificamente se ela alcançaria as variações cambiais positivas decorrentes de obrigações contraídas em operações de importação. A Solução de Consulta COSIT nº 471/2017 trouxe esclarecimentos sobre este ponto específico.

Principais Disposições

De acordo com a Solução de Consulta, a alíquota zero da Cofins e do PIS/Pasep prevista no art. 1º, § 3º, inciso II, do Decreto nº 8.426, de 2015, alcança as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio de obrigações contraídas pela pessoa jurídica em operações de importação.

A norma estabelece claramente que quando há variações cambiais positivas (ganhos) decorrentes de obrigações relacionadas à importação, essas receitas financeiras não estão sujeitas à incidência de PIS/Pasep e Cofins, beneficiando-se da alíquota zero estabelecida no decreto.

Esta interpretação está alinhada com a redação do art. 1º, § 3º, inciso II, do Decreto nº 8.426, de 2015, que estabelece expressamente a aplicação de alíquota zero para as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio.

Impactos Práticos

Esta orientação traz implicações significativas para empresas importadoras sujeitas ao regime não-cumulativo de PIS/Cofins. Na prática, quando uma empresa contrai obrigações em moeda estrangeira para realizar importações e, posteriormente, há variação cambial favorável (valorização do real), gerando receita financeira, esta receita específica não será tributada por PIS/Cofins.

Por exemplo, se uma empresa importadora adquire mercadorias no valor de US$ 100.000,00 quando o dólar está cotado a R$ 5,00 (gerando uma obrigação de R$ 500.000,00) e efetua o pagamento quando o dólar cai para R$ 4,80, ela terá uma variação cambial positiva de R$ 20.000,00. Essa receita financeira de R$ 20.000,00 estará sujeita à alíquota zero de PIS/Cofins.

Para os importadores, esse entendimento proporciona:

  • Redução da carga tributária sobre receitas financeiras específicas
  • Maior segurança jurídica no tratamento fiscal das variações cambiais
  • Possibilidade de planejamento tributário mais eficiente nas operações de importação

Análise Comparativa

É importante destacar que a alíquota zero se aplica especificamente às variações monetárias decorrentes de obrigações contraídas em operações de importação. Outras receitas financeiras, como rendimentos de aplicações financeiras, juros recebidos, descontos obtidos, etc., continuam sujeitas à incidência normal de PIS/Cofins, atualmente fixadas em 0,65% e 4%, respectivamente, para o regime não-cumulativo.

Além disso, essa interpretação se limita às empresas sujeitas ao regime não-cumulativo dessas contribuições. Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional, que estão sujeitas ao regime cumulativo, a regra não se aplica, pois estas já não sofrem a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 471/2017 trouxe importante esclarecimento sobre o tratamento tributário das variações cambiais em operações de importação. Esse entendimento beneficia diretamente as empresas importadoras, reduzindo a carga tributária sobre receitas financeiras decorrentes de flutuações favoráveis na taxa de câmbio.

Os importadores devem, no entanto, manter adequados controles contábeis e fiscais para segregar corretamente as variações cambiais relacionadas às operações de importação das demais receitas financeiras, garantindo a correta aplicação da alíquota zero de PIS/Cofins.

É recomendável também acompanhar eventuais alterações na legislação tributária que possam modificar esse tratamento fiscal, bem como novas interpretações da Receita Federal sobre o tema.

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