Alíquota Zero de PIS/COFINS nas Variações Cambiais em Operações de Importação

A alíquota zero de PIS/COFINS nas variações cambiais em operações de importação representa um importante benefício fiscal para empresas que realizam comércio exterior no Brasil. Esta interpretação foi confirmada através da Solução de Consulta COSIT nº 471, de 21 de setembro de 2017, e reafirmada em recentes manifestações da Receita Federal do Brasil.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 471/2017
Data de publicação: 21 de setembro de 2017
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Normativa

Em 2015, o governo federal publicou o Decreto nº 8.426, que restabeleceu as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa. Contudo, o próprio decreto estabeleceu situações específicas em que se aplica a alíquota zero, entre elas as variações cambiais relacionadas a operações de importação.

O entendimento consolidado pela COSIT veio esclarecer dúvidas recorrentes de importadores sobre a aplicabilidade dessa alíquota zero especificamente para as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio, quando relacionadas a obrigações contraídas em operações de importação.

Principais Disposições

De acordo com a Solução de Consulta, está confirmado que a alíquota zero de PIS/COFINS nas variações cambiais prevista no art. 1º, § 3º, inciso II, do Decreto nº 8.426, de 2015, contempla as receitas financeiras derivadas de variações monetárias positivas decorrentes de oscilações da taxa de câmbio em obrigações relacionadas à importação de bens e serviços.

Isto significa que, quando uma empresa importadora registra um ganho financeiro devido à valorização do real frente à moeda estrangeira entre o momento da contratação e o pagamento efetivo da importação, esse ganho estará sujeito à alíquota zero tanto para PIS/Pasep quanto para COFINS.

A decisão baseia-se no dispositivo legal específico que exclui da tributação ordinária as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio de operações de importação, reconhecendo a natureza peculiar destes ganhos no contexto do comércio exterior.

Impactos Práticos para Importadores

A aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS nas variações cambiais traz diversos benefícios práticos para empresas importadoras:

  • Redução da carga tributária sobre ganhos cambiais, melhorando o resultado financeiro das operações de importação;
  • Maior previsibilidade fiscal para operações que envolvem pagamentos em moeda estrangeira;
  • Simplificação na apuração tributária, pois estas receitas financeiras específicas ficam excluídas da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS;
  • Estímulo indireto às importações, uma vez que diminui o impacto tributário sobre um componente financeiro da operação.

Para o aproveitamento correto deste benefício, é fundamental que as empresas mantenham controles específicos que permitam identificar e segregar as variações cambiais relacionadas exclusivamente a operações de importação daquelas derivadas de outras transações internacionais ou operações financeiras.

Análise Comparativa

O tratamento tributário diferenciado para as variações cambiais em operações de importação contrasta com o regime geral aplicável às demais receitas financeiras, que estão sujeitas às alíquotas de 0,65% para PIS/Pasep e 4% para COFINS, conforme estabelecido no mesmo Decreto nº 8.426/2015.

Esta diferenciação representa um reconhecimento por parte do fisco da natureza específica das operações de comércio exterior, onde a variação cambial não constitui propriamente um rendimento financeiro comum, mas sim um efeito secundário inerente às transações internacionais.

Antes da publicação da Solução de Consulta COSIT nº 471/2017, havia significativa insegurança jurídica sobre a interpretação correta deste dispositivo, com muitas empresas aplicando tratamentos diversos para estas receitas, alguns mais conservadores e outros mais agressivos do ponto de vista fiscal.

Exemplos Práticos de Aplicação

Para ilustrar a aplicação prática da alíquota zero de PIS/COFINS nas variações cambiais, considere o seguinte exemplo:

Uma empresa brasileira importa mercadorias no valor de US$ 100.000, com pagamento a prazo de 90 dias. Na data da contratação, a taxa de câmbio é de R$ 5,20, resultando em uma obrigação de R$ 520.000. Contudo, no momento do pagamento, 90 dias depois, a taxa de câmbio caiu para R$ 4,80, fazendo com que o valor efetivamente pago seja de R$ 480.000.

A diferença de R$ 40.000 representa uma variação cambial positiva (receita financeira) para a empresa importadora. De acordo com a Solução de Consulta analisada, sobre este valor aplicar-se-á a alíquota zero de PIS/COFINS, resultando em uma economia tributária de aproximadamente R$ 1.860 (considerando as alíquotas combinadas de 4,65%).

Considerações Finais

A confirmação da alíquota zero de PIS/COFINS nas variações cambiais em operações de importação traz maior segurança jurídica para importadores e contribui para a previsibilidade nas operações de comércio exterior brasileiro. É importante destacar que este tratamento tributário é específico para variações cambiais relacionadas a importações, não se aplicando a outras operações financeiras internacionais.

As empresas importadoras devem manter documentação adequada que permita comprovar a vinculação direta entre a variação cambial e a operação de importação correspondente, em caso de questionamentos por parte do fisco. Isso inclui contratos de câmbio, declarações de importação, faturas comerciais e registros contábeis detalhados.

Esta interpretação da Receita Federal reafirma a política tributária de não onerar excessivamente as operações de comércio exterior, reconhecendo suas particularidades e buscando manter a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional.

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