Fim da alíquota zero de PIS/COFINS na importação de papel para jornais

A alíquota zero de PIS/COFINS na importação de papel para jornais e periódicos encerrou-se em 30 de abril de 2016, conforme esclarecido pela Receita Federal do Brasil. Esta determinação impacta diretamente empresas importadoras de papel e empresas do setor editorial que utilizam papel importado em suas operações.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: vinculada à COSIT nº 70
  • Data de publicação: 27 de março de 2023
  • Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)

Contexto da Norma

A Solução de Consulta em questão trata do encerramento do benefício fiscal de alíquota zero de PIS/COFINS na importação de papel destinado à impressão de jornais e periódicos. Este benefício havia sido estabelecido pela Lei nº 10.865, de 2004, e foi objeto de prorrogações sucessivas através de legislações complementares, como a Lei nº 11.727, de 2008, a Medida Provisória nº 563, de 2012, e a Lei nº 12.649, de 2012.

O esclarecimento foi necessário devido a dúvidas no setor sobre a vigência do benefício fiscal, considerando que o mesmo foi objeto de várias prorrogações ao longo dos anos, gerando incertezas quanto ao seu término efetivo entre importadores e empresas do setor editorial.

Principais Disposições

A Solução de Consulta esclarece que encerrou-se em 30 de abril de 2016 o prazo de aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS na importação de papel destinado à impressão de jornais e periódicos. Este encerramento aplica-se a dois cenários específicos:

  1. À Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos, prevista nos incisos I e II do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004;
  2. À Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à COFINS-Importação incidentes sobre a importação de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos, prevista nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.

A fundamentação legal para esta determinação baseia-se em diversos dispositivos, incluindo o art. 18 da Lei nº 11.727, de 2008, o art. 18 da Medida Provisória nº 563, de 2012, o art. 3º da Lei nº 12.649, de 2012, e o Decreto nº 6.842, de 2009.

Impactos Práticos para Importadores

O fim da alíquota zero de PIS/COFINS na importação de papel traz consequências significativas para o setor editorial e empresas importadoras deste insumo:

  • Aumento de custos: As empresas que importam papel para impressão de jornais e periódicos agora estão sujeitas à tributação normal de PIS/COFINS-Importação, o que eleva os custos de importação;
  • Impacto no fluxo de caixa: A necessidade de recolhimento do PIS/COFINS-Importação no desembaraço aduaneiro aumenta a necessidade de capital de giro para as operações de importação;
  • Planejamento tributário: Torna-se necessário avaliar a possibilidade de utilização de créditos de PIS/COFINS sobre as importações, dependendo do regime tributário da empresa;
  • Reavaliação de fornecedores: Pode haver necessidade de considerar alternativas de fornecimento no mercado interno, caso a tributação torne a importação menos competitiva.

Para importadores que continuaram aplicando o benefício após 30 de abril de 2016, há risco de autuação fiscal, com cobrança dos tributos devidos, acrescidos de multa e juros de mora.

Análise Comparativa

Antes do encerramento do benefício, os importadores e revendedores de papel para jornais e periódicos gozavam de tratamento tributário diferenciado, com alíquota zero de PIS/COFINS na importação de papel e nas vendas no mercado interno. Essa medida visava reduzir os custos do setor editorial e incentivar a circulação de informações impressas.

Com o fim do benefício, passaram a incidir as alíquotas normais dessas contribuições: 1,65% para o PIS/Pasep-Importação e 7,6% para a COFINS-Importação. Isso representa um aumento de 9,25% no custo tributário direto das importações, sem considerar o efeito do imposto sobre a própria base de cálculo.

É importante ressaltar que a Solução de Consulta apenas reafirma o que já estava previsto na legislação quanto ao prazo de vigência do benefício, não criando nova norma, mas oferecendo interpretação oficial sobre o término da aplicabilidade do benefício.

Considerações Finais

A determinação sobre o fim da alíquota zero de PIS/COFINS na importação de papel para jornais e periódicos é um importante esclarecimento para o setor de importação deste insumo. As empresas que atuam neste segmento devem adequar seus procedimentos de importação e cálculos tributários, considerando a incidência normal dessas contribuições desde maio de 2016.

Os importadores que eventualmente tenham aplicado indevidamente o benefício após o seu encerramento devem avaliar a necessidade de regularização espontânea, a fim de evitar penalidades mais severas em caso de fiscalização.

As empresas do setor também devem ficar atentas a possíveis movimentações legislativas que possam reintroduzir o benefício, embora não haja, até o momento, indicação clara nesse sentido. O planejamento tributário adequado e o acompanhamento constante das atualizações normativas são essenciais para manter a conformidade fiscal e a competitividade nas operações de importação deste insumo.

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