A alíquota zero de PIS/COFINS na importação de papel para impressão de jornais e periódicos foi um benefício fiscal importante para o setor editorial brasileiro, mas que teve seu prazo de vigência encerrado. De acordo com a Solução de Consulta da Receita Federal, o benefício expirou em 30 de abril de 2016, afetando tanto as operações de importação quanto as vendas no mercado interno.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: Vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 70
- Data de publicação: 27 de março de 2023
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
Contexto da Norma
O benefício fiscal de alíquota zero de PIS/COFINS na importação de papel foi estabelecido inicialmente pela Lei nº 10.865 de 2004, sendo posteriormente prorrogado por diversas normas, incluindo a Lei nº 11.727 de 2008, a Medida Provisória nº 563 de 2012 e a Lei nº 12.649 de 2012. O objetivo principal era reduzir os custos da cadeia produtiva de jornais e periódicos, fortalecendo o acesso à informação impressa no Brasil.
Este benefício estava alinhado com políticas públicas de incentivo à leitura e à manutenção da imprensa escrita, em um contexto de crescente migração para os meios digitais. A desoneração tributária permitiu que empresas do setor editorial mantivessem preços mais acessíveis para seus produtos finais.
Principais Disposições
De acordo com a Solução de Consulta, encerrou-se em 30 de abril de 2016 o prazo de aplicação da alíquota zero para:
- A Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos, conforme previsto nos incisos I e II do art. 28 da Lei nº 10.865 de 2004;
- A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a COFINS-Importação incidentes sobre a importação de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos, conforme previsto nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865 de 2004.
A decisão está fundamentada no arcabouço legal que estabeleceu e prorrogou o benefício, incluindo o Decreto nº 6.842 de 2009, que regulamentou aspectos específicos da aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS na importação de papel para jornais e periódicos.
Impactos Práticos
Com o fim do benefício fiscal, as empresas importadoras de papel para impressão de jornais e periódicos passaram a enfrentar uma carga tributária adicional significativa. Isso impactou diretamente:
- Custos operacionais: Aumento no custo de aquisição da matéria-prima essencial para a produção;
- Fluxo de caixa: Necessidade de maior capital de giro para financiar os tributos incidentes na importação;
- Preços finais: Possível repasse dos custos tributários para o consumidor final, afetando a acessibilidade de jornais e periódicos;
- Planejamento tributário: Revisão das estratégias fiscais para adequação ao novo cenário.
Importadores que continuaram a aplicar a alíquota zero após 30 de abril de 2016 ficaram sujeitos a autuações fiscais, com cobrança retroativa dos tributos devidos, multas e juros, gerando um passivo tributário potencialmente elevado.
Análise Comparativa
Antes do fim do benefício, os importadores de papel para jornais e periódicos estavam isentos das contribuições para o PIS/Pasep-Importação (geralmente 1,65%) e da COFINS-Importação (geralmente 7,6%). Com o término da alíquota zero, essas empresas passaram a arcar com uma carga tributária adicional de aproximadamente 9,25% no valor das importações.
Da mesma forma, as vendas no mercado interno desses tipos de papel, que antes se beneficiavam da alíquota zero, passaram a ser tributadas normalmente pelas contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS. Essa mudança impactou toda a cadeia produtiva do setor editorial, desde os fornecedores de papel até os consumidores finais de jornais e periódicos.
O fim da alíquota zero de PIS/COFINS na importação de papel se insere em um contexto mais amplo de revisão de benefícios fiscais pelo governo federal, visando o equilíbrio das contas públicas.
Considerações Finais
A Solução de Consulta analisada reforça o entendimento de que o benefício fiscal da alíquota zero para PIS/COFINS na importação e venda no mercado interno de papel destinado à impressão de jornais e periódicos teve seu prazo encerrado em 30 de abril de 2016.
Empresas do setor editorial precisaram adaptar suas operações a esta nova realidade tributária, buscando alternativas para minimizar o impacto do aumento de custos. O fim deste benefício específico é um exemplo de como mudanças na legislação tributária podem afetar significativamente setores econômicos específicos, exigindo constante atualização e planejamento por parte dos importadores.
É fundamental que os importadores de papel para impressão de jornais e periódicos estejam atentos às atualizações da legislação tributária e busquem orientação especializada para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais. A consulta à Solução de Consulta original é recomendada para aprofundamento no tema.
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