A alíquota zero de PIS/COFINS na importação representa um importante benefício fiscal para empresas importadoras de determinados produtos. Conforme estabelecido pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta, este benefício é aplicável independentemente do regime de apuração tributária adotado pelo contribuinte, seja ele cumulativo ou não cumulativo.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Vinculada à Solução de Consulta COSIT N° 258, de 2014
Data de publicação: 2021
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)
Contexto da Norma
A Solução de Consulta em análise aborda um tema recorrente no âmbito do comércio exterior brasileiro: a aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS na importação de determinados produtos listados no artigo 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004. Esta lei estabelece benefícios fiscais para diversos produtos, incluindo vários itens de interesse para importadores.
Um ponto de dúvida frequente entre os contribuintes era se este benefício fiscal seria aplicável apenas para empresas em determinado regime de apuração, ou se abrangeria tanto o regime cumulativo quanto o não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins.
Principais Disposições
De acordo com a Solução de Consulta, a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004 é aplicável em dois cenários:
- Na importação dos produtos listados na referida lei
- Sobre a receita bruta de venda no mercado interno desses mesmos produtos
O ponto central da decisão é que este benefício fiscal se aplica independentemente de o contribuinte estar sujeito ao:
- Regime de apuração cumulativa; ou
- Regime de apuração não cumulativa das contribuições
Esta interpretação traz segurança jurídica aos importadores, eliminando dúvidas sobre a aplicabilidade da alíquota zero de PIS/COFINS na importação em diferentes regimes tributários.
Fundamentação Legal
A base legal para esta decisão é o artigo 1º da Lei nº 10.925/2004, que estabelece:
“Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: [lista de produtos]”
A redação do artigo não faz qualquer distinção quanto ao regime de apuração do contribuinte, o que fundamenta a conclusão da Receita Federal de que o benefício é aplicável independentemente do regime adotado.
Impactos Práticos para Importadores
Esta Solução de Consulta traz importantes impactos práticos para empresas que realizam operações de importação:
- Redução de custos: A aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS na importação resulta em economia tributária significativa, independentemente do regime de apuração adotado pelo importador.
- Planejamento tributário: Empresas podem incorporar este benefício em seu planejamento fiscal, sabendo que a alíquota zero se aplica independentemente do regime tributário escolhido.
- Segurança jurídica: A vinculação à Solução de Consulta COSIT N° 258/2014 demonstra que este é um entendimento consolidado da Receita Federal, proporcionando maior segurança nas operações.
- Abrangência: O benefício se aplica tanto na importação direta quanto nas vendas subsequentes no mercado interno, ampliando seu impacto econômico.
Produtos Beneficiados
É importante ressaltar que a alíquota zero de PIS/COFINS na importação não se aplica a todos os produtos importados, mas apenas àqueles listados no artigo 1º da Lei nº 10.925/2004, que inclui diversos produtos, principalmente do setor agropecuário, como:
- Arroz
- Feijão
- Diversos tipos de carnes
- Farinhas
- Produtos hortícolas
- Fertilizantes e defensivos agrícolas
- Entre outros produtos específicos
Importadores devem verificar cuidadosamente se seus produtos estão contemplados na lista para aplicar corretamente o benefício fiscal.
Análise Comparativa dos Regimes de Apuração
A decisão é particularmente relevante porque os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS têm características distintas:
- Regime cumulativo: Alíquotas menores (geralmente 3,65% combinado), sem direito a créditos nas etapas anteriores.
- Regime não cumulativo: Alíquotas maiores (geralmente 9,25% combinado), com possibilidade de aproveitamento de créditos.
A aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS na importação independente do regime adotado significa que empresas em qualquer um desses regimes podem usufruir do benefício, o que amplia significativamente seu alcance.
Procedimentos para Aplicação do Benefício
Para que o importador possa usufruir corretamente da alíquota zero, é necessário:
- Verificar se o produto importado está listado no art. 1º da Lei nº 10.925/2004
- Classificar corretamente a mercadoria no código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
- Indicar o fundamento legal (Lei nº 10.925/2004) nos documentos de importação
- Manter documentação comprobatória da classificação e enquadramento legal
- Realizar os registros contábeis e fiscais adequados
Considerações Finais
A Solução de Consulta analisada traz uma importante clarificação sobre a aplicabilidade da alíquota zero de PIS/COFINS na importação prevista na Lei nº 10.925/2004. Ao estabelecer que o benefício se aplica independentemente do regime de apuração do contribuinte, a Receita Federal elimina dúvidas e fortalece a segurança jurídica nas operações de importação.
Importadores de produtos contemplados na legislação podem beneficiar-se deste tratamento tributário favorecido, resultando em maior competitividade e redução de custos nas operações de comércio exterior.
É fundamental, no entanto, que as empresas realizem uma análise detalhada do enquadramento de seus produtos e mantenham documentação adequada para comprovar o direito ao benefício em caso de fiscalizações.
Otimize suas Importações com Benefícios Fiscais
Aproveite a alíquota zero de PIS/COFINS na importação e outros benefícios fiscais com o apoio da Importe Melhor. Nossa plataforma pode reduzir até 30% nos custos de suas importações!

