Alíquota Zero de PIS/COFINS na Importação: Aplicabilidade Independente do Regime de Apuração

Alíquota zero de PIS/COFINS na importação é aplicável aos produtos listados no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, independentemente do regime de apuração do contribuinte.

A alíquota zero de PIS/COFINS na importação é um benefício fiscal que tem gerado dúvidas entre importadores sobre sua aplicação. Uma recente Solução de Consulta da Receita Federal trouxe esclarecimentos importantes que afetam diretamente os custos de importação e o fluxo de caixa das empresas que atuam com os produtos contemplados pela Lei nº 10.925/2004.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: SC DISIT/SRRF08 nº 8032, de 12 de agosto de 2022
Data de publicação: 19/08/2022
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)

Contexto e relevância para importadores

A Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8032/2022 trouxe um importante posicionamento sobre a aplicabilidade da alíquota zero de PIS/COFINS na importação e nas vendas no mercado interno dos produtos elencados no art. 1º da Lei nº 10.925/2004. O esclarecimento é fundamental para importadores que trabalham com os produtos abrangidos pelo benefício, pois confirma a possibilidade de aplicação do tratamento tributário favorecido independentemente do regime de apuração adotado pelo contribuinte.

Esta interpretação está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 258/2014, reforçando o entendimento consolidado da Receita Federal sobre o tema, o que traz maior segurança jurídica para as operações de importação dos produtos beneficiados.

Principais disposições da Solução de Consulta

A consulta tratou especificamente da aplicabilidade da redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e COFINS previstas no art. 1º da Lei nº 10.925/2004. De acordo com o entendimento firmado pela Receita Federal, o benefício fiscal se aplica em duas situações:

  • Na importação dos produtos listados no dispositivo legal
  • Sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos mesmos produtos

O ponto crucial do entendimento é que a aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS na importação independe do regime de apuração ao qual o contribuinte está sujeito, seja ele o regime cumulativo ou não cumulativo. Isto significa que tanto empresas que apuram pelo lucro presumido (geralmente sujeitas ao regime cumulativo) quanto aquelas que apuram pelo lucro real (normalmente submetidas ao regime não cumulativo) podem usufruir do benefício.

Base legal e fundamentação

A fundamentação legal da decisão está ancorada no art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que estabelece:

“Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: […]”

O dispositivo legal enumera diversos produtos beneficiados com a alíquota zero, principalmente relacionados a insumos agrícolas, sementes, fertilizantes, defensivos e outros itens relevantes para a cadeia produtiva do agronegócio.

A Solução de Consulta COSIT nº 258/2014, citada como vinculante, já havia pacificado o entendimento de que o regime de apuração do contribuinte (cumulativo ou não cumulativo) não interfere na aplicação do benefício da alíquota zero.

Impactos práticos para operações de importação

A confirmação deste entendimento traz implicações significativas para os importadores que trabalham com os produtos contemplados na legislação:

  1. Redução de custos na importação: A não incidência de PIS/COFINS (alíquota zero) representa uma economia de até 9,25% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, impactando diretamente no custo final dos produtos importados.
  2. Planejamento tributário: Independentemente do regime de tributação adotado pela empresa (Lucro Real ou Presumido), o benefício pode ser utilizado, ampliando as possibilidades de planejamento tributário.
  3. Fluxo de caixa: Como não há desembolso para o pagamento dessas contribuições no momento da importação, há um impacto positivo no capital de giro das empresas importadoras.
  4. Competitividade: Os produtos importados com alíquota zero de PIS/COFINS na importação podem ter preços mais competitivos no mercado interno.

Procedimentos para aplicação do benefício

Para que os importadores possam usufruir corretamente do benefício da alíquota zero, é necessário observar alguns procedimentos específicos:

  • Verificar se o produto importado consta expressamente na lista do art. 1º da Lei nº 10.925/2004
  • Certificar-se da correta classificação fiscal (NCM) do produto
  • Declarar adequadamente o tratamento tributário no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)
  • Manter documentação comprobatória da natureza e finalidade do produto importado
  • Em caso de dúvidas sobre a aplicabilidade ao produto específico, avaliar a possibilidade de formalizar consulta à Receita Federal

Considerações finais

A Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8032/2022 reforça o entendimento de que o benefício da alíquota zero de PIS/COFINS na importação dos produtos elencados no art. 1º da Lei nº 10.925/2004 é amplo e não está restrito pelo regime de apuração adotado pelo contribuinte.

Este posicionamento da Receita Federal proporciona maior segurança jurídica para os importadores e confirma uma interpretação favorável ao contribuinte, permitindo a redução de custos na cadeia de importação dos produtos contemplados pela legislação.

É fundamental, no entanto, que os importadores estejam atentos aos requisitos específicos para enquadramento no benefício, bem como às eventuais alterações na legislação que possam afetar a lista de produtos contemplados com a alíquota zero.

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