A alíquota zero de PIS/COFINS na importação de reagentes para determinação de grupos sanguíneos continua válida mesmo após a mudança na classificação fiscal do produto. Esta é a conclusão da Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 266 – COSIT, publicada em 23 de setembro de 2024.
Identificação da Norma:
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 266 – COSIT
- Data de publicação: 23/09/2024
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)
Contexto da Consulta
Uma empresa do ramo farmacêutico questionou a Receita Federal sobre a manutenção do benefício fiscal de alíquota zero de PIS/COFINS na importação para reagentes destinados à determinação dos grupos ou fatores sanguíneos. A dúvida surgiu porque, a partir de 1º de abril de 2022, esses produtos tiveram sua classificação fiscal alterada do código NCM 3006.20.00 para o novo código 3822.13.00, em decorrência da Resolução GECEX nº 272/2022.
A consulente tinha receio de perder o benefício fiscal, já que o código NCM 3006.20.00 estava expressamente previsto no Anexo III do Decreto nº 6.426/2008, que regulamentava a redução a zero das alíquotas das contribuições sociais para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e laboratórios.
Fundamentação Legal
A alíquota zero de PIS/COFINS na importação de produtos médico-hospitalares está baseada no art. 8º, § 11, inciso II, da Lei nº 10.865/2004, que autoriza o Poder Executivo a reduzir a zero as alíquotas dessas contribuições para “produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo Poder Público e laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas”.
Esta autorização foi regulamentada pelo Decreto nº 6.426/2008, que em seu art. 1º, inciso III, e Anexo III, listou os produtos beneficiados com a desoneração tributária, entre eles os “Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos”, então classificados no código NCM 3006.20.00.
A Questão da Alteração da NCM
O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), base para a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), passa por atualizações periódicas. Em 2022, ocorreu uma dessas alterações, implementada no Brasil pela Resolução GECEX nº 272/2021, que começou a produzir efeitos em 1º de abril de 2022.
Com essa mudança, os reagentes destinados à determinação dos grupos sanguíneos deixaram de ser classificados no código 3006.20.00 e passaram a ser enquadrados no código 3822.13.00. Como o Decreto nº 6.426/2008 fazia referência específica ao código antigo, surgiu a dúvida sobre a continuidade da aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS na importação.
Entendimento da Receita Federal
A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT nº 266/2024, esclareceu que a alteração do código NCM não implica perda do benefício fiscal. Segundo o entendimento do órgão, quando o legislador concede um benefício tributário referenciando um código específico da NCM, a intenção é beneficiar o produto em si, e não simplesmente o código.
Assim, mesmo que o código NCM seja alterado devido a atualizações técnicas da nomenclatura, o benefício fiscal continua aplicável aos mesmos produtos que antes estavam classificados no código original. A RFB fundamentou seu entendimento nas Soluções de Consulta COSIT nº 62/2018 e nº 213/2024, que já haviam tratado de casos semelhantes.
O órgão destacou que “enquanto mantida a eficácia dos dispositivos legais que disciplinavam a redução a zero da alíquota das Contribuições para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, fica preservada a regulamentação que lhes foi dada por meio do Decreto nº 6.426, de 2008, não havendo espaço para alteração de seu alcance original”.
Confirmação na Legislação Atual
A Receita Federal ressaltou ainda que a atual Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que disciplina a apuração, cobrança e administração do PIS/COFINS, já contempla expressamente essa situação. Em seu art. 480 e no Anexo V, a norma prevê a alíquota zero de PIS/COFINS na importação para “Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos”, agora classificados no código NCM 3822.13.00.
Essa atualização normativa reforça o entendimento da autoridade fiscal de que a mudança da classificação fiscal, por si só, não altera o tratamento tributário diferenciado concedido por lei.
Impactos Práticos para Importadores
Para os importadores de reagentes destinados à determinação de grupos sanguíneos, a Solução de Consulta traz segurança jurídica ao confirmar a manutenção da alíquota zero de PIS/COFINS na importação, mesmo com a mudança do código NCM.
Na prática, isso significa que os importadores podem continuar aplicando o benefício fiscal, desde que:
- Os produtos importados sejam efetivamente reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos;
- Os produtos sejam destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, ou laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas;
- Sejam atendidos os demais requisitos legais e normativos pertinentes.
A RFB esclareceu também que a aplicação da alíquota zero não depende de nenhum ato individual da Receita Federal concernente ao sujeito passivo. Cabe ao próprio importador verificar se o produto que importa corresponde às definições que permitem o enquadramento nos dispositivos legais que garantem o benefício.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 266/2024 representa um importante precedente para situações semelhantes envolvendo alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul. O entendimento da Receita Federal reafirma o princípio de que a essência deve prevalecer sobre a forma, preservando a intenção original do legislador ao conceder benefícios fiscais para produtos específicos.
Para os importadores do setor médico-hospitalar, é fundamental acompanhar as atualizações da NCM e verificar como elas podem afetar a classificação fiscal dos produtos importados. No entanto, conforme esclarecido pela Receita Federal, essas alterações técnicas na nomenclatura não devem, por si só, resultar na perda de benefícios fiscais concedidos com base na legislação vigente.
A alíquota zero de PIS/COFINS na importação de reagentes para determinação de grupos sanguíneos continua sendo um importante incentivo para o setor de saúde, reduzindo os custos de importação desses produtos essenciais para diagnósticos e procedimentos médicos.
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