Alíquota Zero de PIS/COFINS na Importação de Produtos Agropecuários

Alíquota Zero de PIS/COFINS na Importação de Produtos Agropecuários

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: Vinculada à Solução de Consulta COSIT N° 258, de 2014

Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)

Base legal: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º

Introdução

A Alíquota Zero de PIS/COFINS na Importação representa um importante benefício fiscal que impacta diretamente os custos operacionais das empresas importadoras de produtos agropecuários. A Receita Federal do Brasil, por meio de Solução de Consulta, esclareceu aspectos fundamentais sobre a aplicação deste benefício, independentemente do regime tributário adotado pelo contribuinte.

Contexto da Norma

A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, estabeleceu a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno para uma série de produtos, principalmente relacionados ao setor agropecuário. No entanto, surgiram dúvidas no mercado sobre a aplicabilidade deste benefício para contribuintes enquadrados em diferentes regimes tributários.

Diante desta situação, a Receita Federal precisou esclarecer se o benefício da alíquota zero se aplicaria tanto para empresas no regime cumulativo quanto para aquelas no regime não cumulativo de apuração dessas contribuições, garantindo segurança jurídica para as operações de importação destes produtos.

Principais Disposições

A Solução de Consulta analisada estabelece claramente que a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se em duas situações específicas:

  1. Na importação dos produtos elencados no referido artigo; e
  2. Sobre a receita bruta de venda destes mesmos produtos no mercado interno.

O ponto central do entendimento firmado pela Receita Federal é que este benefício se aplica independentemente do regime tributário ao qual o contribuinte está submetido, seja ele:

  • Regime de apuração cumulativa das contribuições; ou
  • Regime de apuração não cumulativa das contribuições.

Esta interpretação está vinculada à Solução de Consulta COSIT N° 258, de 2014, demonstrando a consolidação deste entendimento por parte do Fisco Federal ao longo dos anos.

Produtos Contemplados

O art. 1º da Lei nº 10.925/2004 contempla diversos produtos, principalmente do setor agropecuário, entre os quais podemos destacar:

  • Adubos e fertilizantes
  • Defensivos agropecuários
  • Sementes e mudas
  • Corretivos de solo de origem mineral
  • Feijão
  • Inoculantes agrícolas
  • Vacinas para medicina veterinária
  • Farinha, grumos e sêmolas de milho
  • Pintos de um dia
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado
  • Queijos tipo mozzarella, minas, prato, entre outros

A lista completa dos produtos beneficiados pela alíquota zero pode ser consultada diretamente no texto da lei, sendo fundamental para os importadores verificarem se seus produtos estão contemplados.

Impactos Práticos para Importadores

A Alíquota Zero de PIS/COFINS na Importação traz significativos impactos financeiros e operacionais para as empresas importadoras:

  1. Redução de custos: A não incidência das contribuições (PIS: 1,65% e COFINS: 7,6% no regime não cumulativo; ou PIS: 0,65% e COFINS: 3% no regime cumulativo) representa uma expressiva economia nas operações de importação.
  2. Fluxo de caixa: Elimina a necessidade de desembolso destes tributos no momento do desembaraço aduaneiro.
  3. Previsibilidade fiscal: Ao clarificar que o benefício se aplica independentemente do regime tributário do importador, a norma traz maior segurança jurídica às operações.
  4. Simplificação contábil: Reduz a complexidade na apuração dos tributos federais incidentes na importação.
  5. Competitividade: Possibilita a comercialização de produtos importados com preços mais competitivos no mercado interno.

Análise Comparativa

O esclarecimento sobre a aplicabilidade da alíquota zero independentemente do regime tributário é particularmente relevante considerando as diferenças entre os regimes de apuração:

Aspecto Regime Cumulativo Regime Não Cumulativo
Alíquotas regulares PIS: 0,65% e COFINS: 3% PIS: 1,65% e COFINS: 7,6%
Direito a crédito Não permite aproveitamento de créditos Permite aproveitamento de créditos
Com alíquota zero Não incidência de PIS/COFINS Não incidência de PIS/COFINS

Importante observar que, no regime não cumulativo, embora haja o benefício da alíquota zero na importação, o contribuinte não poderá apurar créditos de PIS/COFINS sobre estas importações, uma vez que não houve o pagamento efetivo das contribuições.

Procedimentos para Aplicação do Benefício

Para usufruir da Alíquota Zero de PIS/COFINS na Importação, o importador deve adotar os seguintes procedimentos:

  1. Classificação fiscal correta: Verificar se o produto importado está contemplado na lista do art. 1º da Lei nº 10.925/2004 e se sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) corresponde à descrição da lei.
  2. Declaração de Importação: Informar corretamente na DI os fundamentos legais que amparam a não incidência das contribuições.
  3. Documentação comprobatória: Manter documentação técnica que comprove que o produto importado se enquadra nas especificações previstas na legislação.
  4. Controles internos: Implementar controles que segreguem as operações beneficiadas com alíquota zero das demais operações sujeitas à tributação regular.

Considerações Finais

A clareza trazida pela Solução de Consulta sobre a aplicabilidade da alíquota zero de PIS/COFINS na importação, independentemente do regime tributário do contribuinte, proporciona maior segurança jurídica para os importadores brasileiros de produtos agropecuários e insumos relacionados.

Este benefício fiscal representa um importante mecanismo de redução de custos e aumento da competitividade nas operações de importação, sendo fundamental que os importadores conheçam em detalhes sua aplicação e mantenham-se atualizados sobre eventuais alterações legislativas.

Recomenda-se que as empresas importadoras consultem a lista completa dos produtos contemplados pelo benefício e, em caso de dúvida sobre a classificação fiscal ou aplicação da norma, busquem orientação especializada para garantir o correto aproveitamento do benefício fiscal.

Simplifique suas Importações com Alíquota Zero

Reduza até 9,25% nos custos de importação com a aplicação correta da alíquota zero de PIS/COFINS. A Importe Melhor pode identificar todos os benefícios fiscais aplicáveis ao seu caso.

Solicite seu Estudo Gratuito

× Calcule quanto você economiza de ICMS com a Importe Melhor

Importe Melhor

Calculadora de Economia ICMS