A alíquota zero de PIS/COFINS na importação é um tema crucial para importadores que trabalham com os produtos contemplados na legislação. Conforme esclarecido pela Receita Federal do Brasil, este benefício fiscal independe do regime tributário adotado pelo contribuinte, ampliando significativamente o escopo de sua aplicação.
Detalhes da Solução de Consulta sobre Alíquota Zero
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: Vinculada à Solução de Consulta COSIT N° 258, de 2014
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
Base legal: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º
Contexto da Norma Tributária na Importação
A Solução de Consulta analisada trata especificamente da aplicabilidade do benefício de alíquota zero das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS nas operações de importação e venda no mercado interno dos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
Um ponto que frequentemente gerava dúvidas entre importadores era se o regime de apuração adotado pelo contribuinte (cumulativo ou não cumulativo) poderia influenciar na aplicação da alíquota zero. A resposta da Receita Federal é clara: o benefício se aplica independentemente do regime tributário do contribuinte.
Principais Disposições sobre a Alíquota Zero na Importação
De acordo com a Solução de Consulta, ficou estabelecido que:
- A redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da COFINS é aplicável tanto na importação quanto sobre a receita bruta de venda no mercado interno
- O benefício abrange exclusivamente os produtos listados no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004
- A aplicação da alíquota zero independe do contribuinte estar no regime de apuração cumulativa ou não cumulativa das contribuições
- A interpretação está vinculada à Solução de Consulta COSIT N° 258, de 2014, demonstrando a consistência e manutenção deste entendimento pela Receita Federal
Para os importadores, essa confirmação representa uma importante segurança jurídica nas operações que envolvem os produtos beneficiados pela legislação.
Produtos Contemplados com Alíquota Zero na Importação
O art. 1º da Lei nº 10.925/2004 estabelece alíquota zero para diversos produtos, principalmente relacionados ao setor agropecuário e alimentício, incluindo:
- Arroz, feijão e diversos grãos
- Farinhas de cereais
- Leites e derivados
- Carnes e peixes
- Café
- Açúcar
- Óleos vegetais
- Diversos insumos agropecuários
- Entre outros produtos especificados na lei
Para os importadores destes produtos, a alíquota zero de PIS/COFINS na importação representa uma significativa economia fiscal, refletindo diretamente na composição dos custos de importação.
Impactos Práticos para Importadores
A confirmação de que a alíquota zero se aplica independentemente do regime tributário adotado pelo contribuinte traz importantes consequências práticas:
- Planejamento tributário simplificado: importadores não precisam avaliar seu regime tributário como fator decisivo para aplicação do benefício
- Redução de custos de importação: a não incidência destas contribuições pode representar economia de aproximadamente 9,25% no custo de produtos importados
- Maior segurança jurídica: a vinculação a uma Solução de Consulta anterior (COSIT 258/2014) demonstra a consolidação deste entendimento
- Uniformidade de tratamento: empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido podem aplicar o benefício da mesma forma
- Maior competitividade: produtos importados com alíquota zero de PIS/COFINS na importação podem ter preços mais atrativos no mercado interno
Procedimentos para Aplicação da Alíquota Zero
Importadores que desejam aplicar a alíquota zero nas operações com os produtos contemplados devem observar alguns procedimentos importantes:
- Verificar se o produto específico está expressamente mencionado no art. 1º da Lei 10.925/2004 e suas atualizações
- Classificar corretamente a mercadoria conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
- Manter a documentação comprobatória da natureza e classificação do produto
- Registrar corretamente o benefício fiscal nos sistemas aduaneiros, como o SISCOMEX
- Informar corretamente o tratamento tributário nas obrigações acessórias (EFD-Contribuições)
É fundamental que o importador realize uma análise detalhada da classificação fiscal do produto, pois a alíquota zero de PIS/COFINS na importação aplica-se especificamente aos itens listados na legislação.
Considerações Finais
A Solução de Consulta analisada traz importante esclarecimento sobre a aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e COFINS, confirmando que este benefício fiscal se estende tanto às importações quanto às vendas no mercado interno, independentemente do regime tributário do contribuinte.
Para importadores, esta orientação representa maior segurança jurídica e previsibilidade nas operações de comércio exterior envolvendo os produtos contemplados na legislação, possibilitando um planejamento tributário mais eficiente e potencialmente reduzindo os custos de importação.
É recomendável que importadores mantenham-se atualizados quanto às possíveis alterações na lista de produtos beneficiados e consultem especialistas em tributação aduaneira para garantir a correta aplicação do benefício fiscal em suas operações específicas.
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