A Alíquota Zero de PIS/COFINS na Importação representa um importante benefício fiscal para os importadores brasileiros. De acordo com a recente Solução de Consulta, este benefício é aplicável independentemente do regime de apuração tributária adotado pela empresa importadora.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB)
Base legal: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º
Vinculação: Solução de Consulta COSIT N° 258, de 2014
Contexto da Norma
A presente Solução de Consulta traz um esclarecimento crucial para importadores que buscam segurança jurídica na aplicação da Alíquota Zero de PIS/COFINS na Importação de produtos especificados na Lei nº 10.925/2004. A dúvida central residia na possibilidade de aplicação deste benefício fiscal independentemente do regime de apuração tributária adotado pelo contribuinte.
A legislação tributária brasileira estabelece dois regimes de apuração para as contribuições de PIS/Pasep e COFINS: o regime cumulativo e o regime não cumulativo. A interpretação correta sobre a aplicabilidade da alíquota zero em cada um destes regimes é determinante para o planejamento tributário e para o custo final das operações de importação.
Principais Disposições
A Receita Federal esclarece, por meio desta consulta, que a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, é aplicável em duas situações:
- Na importação dos produtos elencados na referida lei
- Sobre a receita bruta de venda no mercado interno destes mesmos produtos
O ponto central da decisão é que o benefício fiscal da Alíquota Zero de PIS/COFINS na Importação independe do regime de apuração tributária ao qual o contribuinte está submetido. Ou seja, tanto empresas que adotam o regime cumulativo quanto aquelas que seguem o regime não cumulativo podem usufruir igualmente desta desoneração tributária.
A Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta COSIT N° 258, de 2014, o que reforça o entendimento consolidado da Receita Federal sobre o tema e confere maior segurança jurídica aos importadores.
Impactos Práticos para Importadores
Para os importadores, esta orientação da Receita Federal traz importantes consequências práticas:
- Redução de custos operacionais: A alíquota zero para PIS/COFINS representa uma significativa economia nos custos totais de importação, que pode chegar a 9,25% do valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação.
- Planejamento tributário: Empresas podem considerar este benefício independentemente do regime tributário que adotam, ampliando as possibilidades de planejamento fiscal.
- Segurança jurídica: A vinculação à Solução de Consulta COSIT 258/2014 garante estabilidade no entendimento da Receita Federal, diminuindo riscos de autuações fiscais.
- Aplicação em operações diversas: O benefício abrange tanto a importação direta quanto a venda posterior no mercado interno, criando uma cadeia de desoneração tributária.
É importante ressaltar que a Alíquota Zero de PIS/COFINS na Importação aplica-se exclusivamente aos produtos especificamente listados no art. 1º da Lei nº 10.925/2004. Portanto, a correta classificação fiscal das mercadorias importadas é fundamental para a fruição deste benefício.
Análise Comparativa
Esta orientação uniformiza o tratamento tributário entre contribuintes de diferentes regimes, eliminando uma potencial assimetria fiscal. Anteriormente, havia dúvidas sobre se empresas do regime não cumulativo (que geralmente possuem direito a créditos) teriam o mesmo tratamento que empresas do regime cumulativo quando da aplicação da alíquota zero.
A Solução de Consulta esclarece que o benefício da Alíquota Zero de PIS/COFINS na Importação é universal para os produtos abrangidos, independentemente do regime de apuração. Isto representa uma interpretação favorável ao contribuinte, uma vez que não restringe o benefício com base em características específicas do regime tributário adotado.
Cabe notar que, em termos práticos, nas operações sujeitas à alíquota zero não há recolhimento do tributo nem geração de créditos, o que simplifica o controle contábil e fiscal das operações de importação dos produtos contemplados.
Considerações Finais
A clarificação proporcionada por esta Solução de Consulta oferece maior previsibilidade para as operações de importação dos produtos contemplados no art. 1º da Lei nº 10.925/2004. Os importadores devem, no entanto, atentar para alguns pontos importantes:
- Verificar se seus produtos estão efetivamente contemplados na lista do art. 1º da Lei 10.925/2004
- Assegurar a correta classificação fiscal das mercadorias importadas
- Manter documentação comprobatória adequada para eventuais fiscalizações
- Avaliar o impacto deste benefício no planejamento tributário global da empresa
A Alíquota Zero de PIS/COFINS na Importação representa um importante mecanismo de desoneração tributária que, quando corretamente aplicado, pode contribuir significativamente para a competitividade das empresas importadoras brasileiras.
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