A Alíquota Zero de PIS/COFINS em Variações Cambiais nas Importações representa um importante benefício fiscal para empresas importadoras. Esta orientação foi confirmada pela Receita Federal do Brasil através de Solução de Consulta, esclarecendo dúvidas recorrentes sobre a tributação das receitas financeiras decorrentes de oscilações cambiais em operações de comércio exterior.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC COSIT Nº 471, de 21 de setembro de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT/RFB)
Norma vinculada: Decreto nº 8.426, de 2015, art. 1º, § 3º, inciso II
Contexto da Norma
O setor de importação enfrenta constantes desafios relacionados às oscilações cambiais, que podem resultar tanto em despesas quanto em receitas financeiras para as empresas. Estas variações ocorrem no intervalo entre a contratação da importação e o efetivo pagamento ao fornecedor estrangeiro, gerando impactos tributários relevantes.
O Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, estabeleceu alíquotas de 0,65% para o PIS/Pasep e 4% para a COFINS sobre receitas financeiras, mas também previu exceções importantes, incluindo o tratamento diferenciado para variações monetárias decorrentes de operações de importação.
Principais Disposições
A Solução de Consulta COSIT nº 471/2017 esclareceu definitivamente que as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio, relacionadas a obrigações contraídas por pessoas jurídicas em operações de importação, estão sujeitas à alíquota zero de PIS/COFINS.
Este entendimento está fundamentado no art. 1º, § 3º, inciso II, do Decreto nº 8.426/2015, que expressamente exclui da incidência das contribuições as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em razão da taxa de câmbio de:
- Obrigações e direitos de exportação de bens e serviços, inclusive operações de cobertura (hedge);
- Obrigações contraídas pela pessoa jurídica em operações de importação de bens e serviços.
Esta norma se aplica tanto ao PIS/Pasep quanto à COFINS, proporcionando segurança jurídica aos importadores brasileiros quanto ao tratamento tributário destas receitas.
Impactos Práticos para Importadores
A aplicação da Alíquota Zero de PIS/COFINS em Variações Cambiais nas Importações traz diversos benefícios práticos para as empresas importadoras:
- Redução da carga tributária: As receitas financeiras decorrentes de variações cambiais favoráveis nas importações não sofrerão incidência de PIS (0,65%) e COFINS (4%), gerando economia fiscal direta.
- Simplificação contábil: A uniformidade de tratamento tributário facilita os procedimentos contábeis e fiscais relacionados a estas operações.
- Mitigação de riscos cambiais: O benefício fiscal diminui o impacto das oscilações do mercado de câmbio sobre o custo final das importações.
- Planejamento financeiro: Empresas podem prever com maior segurança os custos tributários envolvidos em suas operações internacionais.
Para exemplificar, considere uma empresa que importou mercadorias no valor de US$ 100.000, com prazo de pagamento de 90 dias. No momento da contratação, o dólar estava cotado a R$ 5,20, mas no pagamento, a cotação caiu para R$ 5,00. Esta variação cambial favorável de R$ 20.000 não estará sujeita à incidência de PIS/COFINS, resultando em economia de aproximadamente R$ 930,00 (4,65% sobre R$ 20.000).
Análise Comparativa
Antes da publicação do Decreto nº 8.426/2015 e das subsequentes interpretações da Receita Federal, havia considerável insegurança jurídica quanto à tributação destas receitas. Empresas importadoras frequentemente adotavam tratamentos tributários divergentes, o que gerava riscos fiscais e possíveis autuações.
Com a consolidação deste entendimento, temos uma situação mais favorável aos importadores em comparação ao cenário anterior, pois:
- Elimina-se o risco de tributação de receitas financeiras decorrentes exclusivamente de oscilações cambiais nas importações;
- Estabelece-se tratamento uniforme e claro para estas operações;
- Reduz-se o custo tributário efetivo das operações de importação;
- Garante-se segurança jurídica para o planejamento financeiro das empresas importadoras.
É importante destacar que o benefício se aplica especificamente às variações cambiais decorrentes de obrigações de importação, não abrangendo outras receitas financeiras da pessoa jurídica, que continuam sujeitas à tributação regular pelas alíquotas de 0,65% (PIS/Pasep) e 4% (COFINS).
Considerações Finais
A Alíquota Zero de PIS/COFINS em Variações Cambiais nas Importações representa uma significativa desoneração tributária para as empresas que atuam no comércio exterior. Esta interpretação, consolidada pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT nº 471/2017 e reafirmada em consultas posteriores, traz maior segurança jurídica ao setor.
Para garantir a correta aplicação deste benefício fiscal, recomendamos que as empresas importadoras:
- Mantenham controles contábeis adequados para identificar as receitas financeiras decorrentes especificamente de variações cambiais em operações de importação;
- Documentem adequadamente as operações de importação e os respectivos contratos de câmbio;
- Registrem separadamente estas receitas em sua escrituração fiscal digital;
- Consultem a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 471/2017 e o Decreto nº 8.426/2015 para compreender todos os detalhes do benefício fiscal.
Este entendimento da Receita Federal traz maior competitividade às empresas brasileiras no mercado internacional, reduzindo o impacto tributário sobre as operações de importação e contribuindo para um ambiente de negócios mais favorável ao comércio exterior.
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