Alíquota Reduzida para Importação de Autopeças sem Produção Nacional Equivalente
A alíquota reduzida para importação de autopeças sem produção nacional equivalente, estabelecida pela Resolução Gecex nº 284/2021, é um benefício fiscal importante para empresas importadoras. Uma recente Solução de Consulta da Receita Federal esclarece pontos fundamentais sobre a aplicação deste benefício, especialmente para peças destinadas ao mercado de reposição.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: Solução de Consulta nº 3 – COSIT
- Data de publicação: 9 de fevereiro de 2024
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Receita Federal do Brasil, através da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), esclareceu que a redução da alíquota do Imposto de Importação para 2% pode ser aplicada a autopeças novas sem produção nacional equivalente, inclusive quando destinadas ao mercado de reposição. Este entendimento beneficia diretamente importadores de peças para máquinas de grande porte utilizadas na construção civil e agropecuária.
Contexto da Consulta
A consulta foi formulada por uma empresa que atua no comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, terraplanagem, mineração e construção, além de peças e acessórios para veículos automotores. A dúvida central referia-se à aplicabilidade da redução tarifária para autopeças importadas destinadas ao mercado de reposição.
A questão surgiu porque a Resolução Gecex nº 284/2021 estabelece dois regimes distintos de redução de alíquotas: um para autopeças destinadas à produção (Anexo I) e outro para autopeças grafadas como Bens de Capital (BK) ou Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), listadas no Anexo II. A dúvida estava relacionada especificamente a este segundo grupo.
A importadora questionava se seria possível aplicar a redução tarifária quando as peças fossem destinadas à comercialização no mercado de reposição, e não à produção industrial.
Principais Disposições da Solução de Consulta
De acordo com a Solução de Consulta nº 3/2024, a Receita Federal esclareceu dois pontos fundamentais:
- A alíquota reduzida para importação de autopeças novas, sem produção nacional, indicadas como bens de capital na Tarifa Externa Comum e listadas no Anexo II da Resolução Gecex nº 284/2021, aplica-se mesmo quando a importação tenha como destino o mercado de reposição. Isso significa que estabelecimentos atacadistas que não realizam industrialização podem se beneficiar da redução tarifária.
- Para usufruir deste benefício, é necessária habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), na forma disciplinada pelo art. 5º da Resolução Gecex nº 368/2022, além da habilitação regular para operar no comércio exterior.
A fundamentação da decisão baseou-se na Resolução Gecex nº 368/2022, que regulamenta o Regime de Autopeças Não Produzidas. Especificamente, o art. 3º, inciso II, desta resolução define autopeças como “peças, incluindo pneumáticos, subconjuntos e conjuntos necessários à produção dos veículos […], bem como as necessárias à produção de outras autopeças, incluídas as destinadas ao mercado de reposição“.
Impactos Práticos para Importadores
Esta interpretação tem impactos significativos para empresas que atuam na importação e comercialização de autopeças para tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas.
Para os importadores de autopeças, especialmente aquelas definidas como BK (Bens de Capital), a redução da alíquota do Imposto de Importação de valores que podem chegar a 35% para apenas 2% representa uma economia tributária expressiva. Esse benefício fiscal pode tornar viável a importação de peças de reposição para máquinas de grande porte, essenciais para obras de infraestrutura e atividades agrícolas.
No entanto, a Solução de Consulta deixa claro que não basta que as autopeças estejam listadas no Anexo II da Resolução. Para usufruir do benefício, o importador precisa:
- Comprovar que se trata de autopeças sem produção nacional equivalente
- Obter habilitação específica no Siscomex, além da habilitação regular para operar no comércio exterior
- Cumprir as demais condições impostas pela legislação de regência
O procedimento de habilitação específica é realizado pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, em conjunto com a Secretaria de Comércio Exterior, e tem como objetivo certificar que as empresas importadoras cumprem os requisitos formais mínimos para usufruir da redução tarifária.
Análise Comparativa
É importante destacar a diferença entre as duas modalidades de redução de alíquota previstas na Resolução Gecex nº 284/2021:
| Característica | Art. 1º – Anexo I | Art. 2º – Anexo II |
|---|---|---|
| Finalidade | Apenas para produção | Qualquer finalidade, incluindo mercado de reposição |
| Tipo de autopeças | Autopeças sem produção nacional equivalente | Autopeças sem produção nacional equivalente grafadas como BK ou BIT |
| Alíquota do II | 2% | 2% |
Essa distinção é fundamental para importadores que atuam no mercado de reposição, uma vez que somente as autopeças classificadas como BK ou BIT e listadas no Anexo II podem ser importadas com alíquota reduzida para comercialização, sem a exigência de que sejam utilizadas em processos produtivos.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 3/2024 traz maior segurança jurídica para importadores de autopeças sem produção nacional equivalente, especialmente aquelas destinadas a máquinas agrícolas e rodoviárias. Ao confirmar que a alíquota reduzida para importação de autopeças se aplica também ao mercado de reposição, a Receita Federal amplia o escopo do benefício fiscal, favorecendo não apenas fabricantes, mas também distribuidores e comerciantes.
No entanto, é importante que os importadores interessados em usufruir deste benefício providenciem sua habilitação específica no Siscomex, além de verificar regularmente as atualizações das listas de autopeças sem produção nacional equivalente, publicadas em resoluções do Gecex.
Para empresas que comercializam peças de reposição para máquinas de grande porte utilizadas na construção civil e agropecuária, este entendimento representa uma oportunidade significativa de redução de custos de importação, o que pode se refletir em maior competitividade no mercado nacional.
Vale ressaltar que esta solução de consulta tem efeito vinculante para a Receita Federal em relação ao contribuinte que a formulou, mas pode ser utilizada como referência por outros importadores que se encontrem em situação similar.
As empresas interessadas podem consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 3/2024 no site da Receita Federal.
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