O que é o AFRMM e por que ele aparece na sua importação
Se você já recebeu uma fatura de importação marítima e ficou olhando para uma cobrança chamada AFRMM sem entender de onde veio, saiba que não é o único. O AFRMM importação, ou Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, é uma contribuição federal que incide sobre o frete internacional de cargas transportadas por via aquaviária com destino a portos brasileiros. Em outras palavras: toda vez que sua mercadoria chega ao Brasil de navio, esse custo entra na conta.
O AFRMM existe para financiar o Fundo da Marinha Mercante, que custeia o desenvolvimento do setor naval e da navegação no país. Na prática, portanto, quem importa por via marítima contribui diretamente para esse fundo, queira ou não.
- O AFRMM importação incide sobre o frete internacional de cargas que chegam ao Brasil por via aquaviária.
- As alíquotas variam conforme o tipo de navegação: longo curso, cabotagem ou interior.
- Há isenções previstas para determinadas cargas e situações específicas.
- O pagamento é feito pelo importador antes da liberação da mercadoria no porto.
Panorama legal: como o AFRMM é regulamentado

O AFRMM importação tem base em legislação federal que atribui à Receita Federal e ao Ministério da Infraestrutura competências complementares na sua administração. Além disso, a contribuição é recolhida por meio do sistema eletrônico do governo, chamado Mercante, vinculado ao conhecimento de embarque (Bill of Lading) de cada operação.
O fato gerador ocorre no momento do início da operação de descarga da embarcação em porto brasileiro. Por isso, o pagamento precisa ser quitado antes que a mercadoria seja liberada pela autoridade aduaneira. Quem deixa esse ponto de lado descobre no pior momento: quando a carga está parada no terminal e os custos de armazenagem já estão correndo.
A administração do fundo gerado pelo AFRMM envolve o Fundo da Marinha Mercante (FMM), gerido pelo Ministério da Infraestrutura em conjunto com o Ministério da Fazenda. A Receita Federal, por sua vez, trata das questões tributárias ligadas à contribuição. Para consultar obrigações acessórias e orientações oficiais, o portal da Receita Federal reúne as principais informações.
Análise detalhada: alíquotas, base de cálculo e isenções
A base de cálculo do AFRMM importação é o frete internacional, ou seja, o valor pago pelo transporte da mercadoria desde o porto de origem até o porto brasileiro de destino. Não entram nessa base os custos de seguro, nem o valor da própria mercadoria.
As alíquotas se dividem conforme o tipo de navegação:
- Navegação de longo curso (importações internacionais, o caso mais comum): alíquota de 25% sobre o frete.
- Navegação de cabotagem (entre portos brasileiros): alíquota de 10%.
- Navegação interior (hidrovias internas): alíquota de 40% para granéis líquidos e 10% para as demais cargas.
Para quem realiza AFRMM importação de fornecedores no exterior, portanto, a alíquota de 25% sobre o frete marítimo é a que aparece com mais frequência. Em uma importação com frete de USD 5.000, por exemplo, o AFRMM representa USD 1.250 só nessa linha. Não é um detalhe.
Quanto às isenções, a legislação prevê situações em que a contribuição não é devida. Os casos mais relevantes para importadores são:
- Cargas a granel de petróleo bruto e seus derivados, que têm tratamento específico.
- Mercadorias importadas ao amparo de determinados regimes aduaneiros especiais, como a admissão temporária, dependendo das condições da operação.
- Cargas destinadas a embaixadas, consulados e organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro.
- Importações realizadas por entidades filantrópicas certificadas, dentro dos limites estabelecidos.
Além disso, cargas transportadas em embarcações de bandeira brasileira podem ter tratamento diferenciado. Cada situação exige análise individual, porque uma isenção aplicada indevidamente gera autuação na conferência aduaneira.
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Checklist prático: o que verificar antes de fechar o embarque

Organizar as informações antes do embarque evita surpresas no desembaraço. Use este checklist como ponto de partida:
- Confirme o valor do frete internacional no conhecimento de embarque. É sobre esse número que o AFRMM importação incide, portanto erros no BL impactam diretamente o valor da contribuição.
- Identifique o tipo de navegação da sua operação para aplicar a alíquota correta. Na dúvida, pergunte ao seu despachante aduaneiro antes de provisionar o custo.
- Verifique se sua carga ou operação se enquadra em alguma isenção. Não presuma: a isenção precisa estar documentada e ser reconhecida pelo sistema Mercante.
- Inclua o AFRMM no custo total da importação desde a fase de precificação. Ele compõe o custo de aquisição e, por isso, afeta diretamente a margem do produto importado.
- Acompanhe o pagamento no sistema Mercante antes da chegada da carga. Pagamento em atraso gera acréscimos e pode travar a liberação no terminal.
Vale lembrar que o AFRMM importação integra a base de cálculo do ICMS em alguns estados. Por isso, entender como cada tributo se conecta aos demais é parte do trabalho de quem quer importar com previsibilidade. Veja como funciona a base de cálculo de PIS e COFINS na importação para ter uma visão mais completa da carga tributária.
Perguntas que recebemos sobre AFRMM
O AFRMM incide em importações aéreas? Não. A contribuição é exclusiva para o modal aquaviário. Portanto, cargas importadas por via aérea não estão sujeitas ao AFRMM importação.
Quem paga o AFRMM, o importador ou o agente de carga? O responsável pelo pagamento é o importador, que figura como consignatário no conhecimento de embarque. Na prática, o agente de carga ou o despachante pode operacionalizar o pagamento, mas a obrigação é do importador.
O AFRMM entra na base de cálculo do II e do IPI? Não. O Imposto de Importação e o IPI têm bases de cálculo próprias definidas pela legislação aduaneira. O AFRMM importação não compõe essas bases diretamente, mas pode influenciar o ICMS dependendo da legislação estadual aplicável.
Empresas habilitadas no RADAR pagam AFRMM normalmente? Sim. A habilitação no RADAR, que autoriza a empresa a operar no Siscomex, não tem relação com o AFRMM. São obrigações independentes. Além disso, se você ainda está estruturando sua operação, entender o que é o RADAR de importação é um bom ponto de partida.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um despachante aduaneiro ou consultor tributário especializado. Cada operação de importação tem características próprias que podem alterar o tratamento aplicável ao AFRMM importação.
Perguntas frequentes
O AFRMM importação (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) é uma contribuição federal que incide sobre o frete internacional de cargas transportadas por via aquaviária com destino a portos brasileiros. Seu objetivo é financiar o Fundo da Marinha Mercante, que apoia o setor naval nacional.
Para a navegação de longo curso, que engloba a maioria das importações do exterior, a alíquota é de 25% sobre o valor do frete internacional. Navegação de cabotagem tem alíquota de 10%, e a navegação interior pode chegar a 40% para granéis líquidos.
Sim. A legislação prevê isenções para situações como cargas de petróleo bruto e derivados, mercadorias em determinados regimes aduaneiros especiais, importações de embaixadas e organismos internacionais, e cargas de entidades filantrópicas certificadas. Cada caso exige análise específica.
O pagamento deve ser feito antes da liberação da mercadoria no porto brasileiro, via sistema Mercante. O fato gerador ocorre no início da operação de descarga, e o atraso no pagamento gera acréscimos e pode impedir a retirada da carga do terminal.

