Para melhor entendimento, sugerimos as leituras das partes I aqui, e II, aqui.
Você já deve ter topado por aí com milhares de artigos falando sobre a Importação por Conta e Ordem de Terceiros, cuja nossa parcela de contribuição pode ser lida aqui.
Mas o que você não deve ter encontrado (e acreditem, continuamos procuramos incansavelmente), é a prática de uma operação como essa.
Por isso, nós da Importe Melhor, escrevemos este artigo trazendo todos os detalhes deste cenário, tão comum e ao mesmo tempo, tão misterioso para quem não é da área, para quem está começando a importar agora, ou até mesmo, para aquele importador adquirente de longo prazo que sempre fez assim que tem bastante experiência.
Pegue sua bebida favorita, papel e caneta para as anotações, e nos acompanhe pela jornada da Conta e Ordem, parte III!
NUMERÁRIOS NA IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
Com os documentos em mãos (e a gente espera que eles estejam já quando a mercadoria embarca), o primeiro numerário é emitido.
Mas como assim o primeiro? Haverá outros? Mais custos?
Calma lá, amigo(a).
Chamamos de primeiro numerário aquele que enviamos quando a mercadoria ainda nem chegou no destino e que serve de informação para previsão, uma vez que isto auxilia no fluxo de caixa do cliente Adquirente.
O numerário para depósito, aquele que serve para nacionalização, pagamento de armazenagem, liberação de BL, etc, é o segundo, geralmente enviado um dia antes da atracação, ou no próprio dia da chegada mesmo. Como ele depende da taxa do dólar atualizada, ele é enviado momentos antes da nacionalização. Porém, como o adquirente já sabe mais ou menos quanto precisará desembolsar (tendo ali somente uma pequena variação por causa do próprio dólar), ele não terá problemas, pois já está no fluxo e previsão dele.
O numerário é dividido em informações do processo (1), valores dos impostos (2) e despesas aduaneiras (3), sendo que o total a depositar pode variar entre a soma do 2 e 3, ou somente 3, se o adquirente optar por debitar os impostos da DI na sua conta bancária, diretamente.
E já que falamos tanto em compliance, o comprovante de depósito do numerário do adquirente para a Trading precisa ser enviado, pois pode ser necessário mostrá-lo em quaisquer fiscalizações de rotina, futuramente, além de comprovar que o depositante é o mesmo CNPJ do contrato de Importação por Conta e Ordem de Terceiros.
CHEGADA DA MERCADORIA NA IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
A partir desse momento, se o reloginho antes parecia que não “andava”, vai começar a correr tal qual o Usain Bolt nas Olímpiadas.
Isso porque existe um tempo demasiado longo para a carga chegar no destino e após isso, é correr contra o tempo, pois os custos de armazenagem só aumentam, os clientes do adquirente começam a pedir sobre o prazo de entrega ou a fábrica em standby, devido à falta de insumos para continuar a produção.
4 – It’s happening! A carga chegou!
Boat Ship GIF By Kitsune Kowai
Na atracação do navio, a Trading já informa ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) sobre as possíveis madeiras que o embarque possui, para que haja a liberação imediata ou, que a vistoria ocorra no próximo dia possível.
Pode parecer estranho, mas o MAPA é responsável por verificar se não há entradas de pragas e insetos na fauna e flora brasileira. Um desses modos de verificação, é olhar o contêiner e ver se não há nada de errado, se a madeira foi tratada corretamente (através do carimbo IPPC), etc.
Se houver vistoria, o ideal é que a o MAPA seja liberado anteriormente ao registro da DI, pois em caso de quaisquer divergências em que seja necessário mandar a mercadoria de volta ao exportador, é menos burocrático. Não é regra, é apenas uma recomendação.
Ou recomendação que também não é regra, são sobre os embarques LCLs (contêineres consolidados). É de bom tom aguardar a desova e liberação do MAPA, pois vai que está faltando uma carga? Teve alguma avaria na movimentação? Tanto é possível quanto um pouco comum (aqui nunca aconteceu, mas estamos sempre precavidos, evitando que o cliente Adquirente entre em uma fria).
Na liberação do BL, caso o cliente tenha negociação direta com o armador/agente de carga, esta pode ocorrer nesse instante também. Porém, se não houver a negociação, a liberação do BL só poderá acontecer caso o numerário já tenha sido depositado pelo cliente (por isso a importância, tanto da atualização e envio de numerário um dia antes ou no mesmo dia, quanto do envio do comprovante de depósito, para ir agilizando).
NACIONALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NA IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
Um outro nome para a nacionalização das mercadorias, o registro da DI é o ato de declarar à RFB quais produtos estão envolvidos nessa transação comercial internacional, com as devidas quantidades e valores, quem embarcou, quais os documentos e outras inúmeras informações e dados.
Levando em consideração que já teremos a presença de carga confirmada pelo Porto/Aeroporto/Terminal, o ideal é que aqui tenhamos:
- MAPA liberado;
- Carga desovada (em caso de LCL);
- Numerário depositado;
- BL em fase de liberação (documentos apresentados e taxas de destino pagas); e
- AFRMM pago, se for marítimo (ou isento, dependendo da origem da mercadoria).
Obviamente que, no dia a dia, a DI pode ser registrada sem o MAPA estar liberado, o BL pode ser enviado para a liberação depois do registro da DI, AFRMM também pode ser pago depois do registro da DI (apesar da RFB e nós recomendarmos o contrário). Tudo depende de qual é a pressa do adquirente, de como está variação do dólar no dia do possível registro, antes e depois, etc.
Depois da DI registrada, ela pode:
- Entrar em duas parametrizações, sendo a primeira em Análise Fiscal e depois o Canal (verde, amarelo, vermelho ou cinza); ou
- Dar Canal diferente de verde direto (amarelo, vermelho ou cinza).
Dando canal verde, a CI (comprovante de Importação) é emitida pelo sistema da RFB (o SISCOMEX) e na parte aduaneira, o embarque está liberado.
No ponto de vista logístico, o BL deve estar sem retenção por parte do Armador e o Requerimento da Madeira liberado (mesmo que o embarque não tenha madeira).
Em caso de canal diferente de verde, é necessário enviar os documentos à RFB: no amarelo, haverá a conferência documental; no vermelho, conferência documental e física; e no cinza, procedimento especial, que vai além da documentação da importação e vistoria dos produtos.
TERCEIRA PARTE: ESTAMOS QUASE LÁ
Mais artigos sobre o assunto, mais aprendizado e segurança para que você Importe Melhor, sem levar nenhum by-pass de fornecedores mal-intencionados.
Na próxima e última parte, voltaremos a falar sobre a operação por Conta e Ordem de Terceiros, com foco nas Notas Fiscais, carregamento e entrega ao Adquirente.
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