Se você se sentir perdido, não se preocupe. A parte I da Jornada de Importação por Conta e Ordem de Terceiros, na prática você pode ler aqui.
Você já deve ter topado por aí com milhares de artigos falando sobre a Importação por Conta e Ordem de Terceiros, cuja nossa parcela de contribuição pode ser lida aqui.
Mas o que você não deve ter encontrado (e acreditem, continuamos procuramos incansavelmente), é a prática de uma operação como essa.
Por isso, nós da Importe Melhor, escrevemos este artigo trazendo todos os detalhes deste cenário, tão comum e ao mesmo tempo, tão misterioso para quem não é da área, para quem está começando a importar agora, ou até mesmo, para aquele importador adquirente de longo prazo que sempre fez assim que tem bastante experiência.
Pegue sua bebida favorita, papel e caneta para as anotações, e nos acompanhe pela jornada da Conta e Ordem, parte II!
COTAÇÕES DE FRETE INTERNACIONAL NA IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
Quando essa opção é contratada pelo Adquirente, três cotações são e devem ser solicitadas, quando assim o cliente adquirente solicitar.
As informações para que uma cotação fique mais perto do real devem contemplar:
- Endereço do exportador, em caso de INCOTERM EXW;
- Porto de Embarque e Porto de Destino;
- NCM;
- INCOTERM;
- Quantidade de volumes;
- Peso Líquido total (facultativo);
- Peso Bruto total; e
- Cubagem (m3).
Depois de recebidas, as cotações devem ser igualmente analisadas pela Trading (e o adquirente pode fazer isto também, se desejar), devendo conter o tipo de embarque (LCL, FCL, aéreo, rodoviário, etc), tempo de trânsito (transit time), saídas dos navios, rotas, possíveis escalas e claro, valores e free time.
A logística da origem também deve ser analisada, pois impacta na entrega das mercadorias no porto de embarque. Saber se a mercadoria está pronta, se o exportador está disponível para a coleta, entre outros fatores, é primordial para que o embarque aconteça sem maiores problemas.
SEGURO INTERNACIONAL
O compliance da Importe Melhor mandou avisar: nenhuma carga sai da fábrica sem estar segurada! Afinal, o seguro morreu de velho.
Não contando com os INCOTERMs que já possuem o seguro incluso (tal como os conhecidos CIF e CIP), outras condições de venda como FOB e EXW necessitam de uma atenção especial quanto à questão da segurança da mercadoria.
Nossa apólice cobre mercadoria + impostos + despesas operacionais + 10% de lucros cessantes, sendo que as averbações são realizadas mensalmente, 100% declaradas na DI.
E apesar de ser internacional, o seguro cobre o trajeto nacional até o endereço do adquirente, trazendo assim, tranquilidade e comodidade ao cliente.
ACOMPANHAMENTO DE EMBARQUE
Apesar de ser um item que está na gestão de embarque, o acompanhamento, ou mais conhecido como Follow-Up, é feito desde a abertura até o fechamento do processo.
Todas e quaisquer atualizações do processo serão informadas pelo FUP (comumente abreviado), uma vez que a transparência é um dos pontos chave do nosso negócio.
O modelo de Follow-Up varia de adquirente para adquirente, sendo possível personalizar uma série de dados e informações, necessárias para tomadas de decisão rápidas, ou para somente informação cotidiana.
Em qualquer momento do embarque (e o ideal é que isso seja feito o mais cedo possível), as descrições completas dos produtos devem já estar OK no processo. Segundo a RFB, as descrições devem ter:
- O que é: nome comercial, marca, nome científico, nome comum, etc.;
- Onde é usado;
- Sua funcionalidade: para que ele serve; e
- Suas especificações técnicas: cores, tamanhos, material de composição, detalhes de funcionamento e utilização, entre outros aspectos que configurem aquele produto.
Quanto mais informação a descrição tiver, melhor. Um bom exercício de montagem de descrição é imaginar o produto sem vê-lo, e descrever sobre ele.
GESTÃO DE DOCUMENTOS NA IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
Sabemos que a importação no Brasil é burocrática e, além de procedimentos, requer alguns documentos para legalizar a operação.
Contratos de serviço de Conta e Ordem, termos únicos com agentes de carga, certificados de registro em alguns Órgãos Anuentes são alguns exemplos da gestão que fazemos ao adquirente.
Além disso, os próprios documentos instrutivos do despacho também entram nessa gestão, sendo os principais arquivos a serem conferidos em uma importação.
DOCUMENTOS INSTRUTIVOS
Podemos dizer facilmente que é a trindade de documentos da importação.
A Fatura Comercial, o Romaneio de Carga e o Conhecimento de Carga formam o trio de documentos instrutivos do despacho aduaneiro, e são responsáveis por dar a base para a nacionalização das mercadorias provenientes do exterior.
O envio e recebimento deles, em um mundo ideal, deve acontecer assim que a mercadoria embarca, para dar tempo de corrigir, enviar o primeiro numerário para que o adquirente tenha uma ideia de quanto sairá a importação em termos financeiros, etc.
Inclusive, esse numerário é enviado ao cliente em até dois dias uteis depois que todos os documentos foram recebidos pela Trading, além das descrições completas.
Cada exportador possui o seu modelo, o que dificulta numa padronização de impressão e encontro de informações, uma vez que cada um coloca de um jeito e em um lugar diferente. Porém, a conferência destes arquivos, de acordo com o Regulamento Aduaneiro, é igual.
Os documentos originais, apesar de vivermos em uma era tecnológica, ainda precisam estar em forma física. Principalmente o BL, que ainda é necessário entregá-lo em alguns agentes de carga/armadores.
E sim, a RFB ainda pede assinatura a punho do exportador, além do carimbo. A famosa chancela (aquela assinatura carimbada) não tem valor algum.
OUTROS DOCUMENTOS
Apesar dos documentos instrutivos serem super importantes e serem a base para o registro da DI, outros documentos também podem fazer parte de um processo de importação. E isso vai depender de como é a operação e qual produto estrangeiro está adentrando ao país.
O certificado de origem é um deles. Serve para comprovar a origem de um produto e, dependendo do país de fabricação, a mercadoria poderá ter redução de impostos e até isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
O certificado de análise também é um arquivo importante, principalmente em produtos químicos, alimentos, e outras matérias-primas, sendo utilizado para verificar a qualidade do material (pelos valores de referência), tanto pelas informações de lote, fabricação e possível validade.
A declaração de uso da marca, por sua vez, serve para o adquirente comprovar que pode importar determinada marca, pois possui a sua licença, garantindo assim uma tranquila nacionalização, sem entraves nesta parte.
Já a declaração de detenção de registro, apesar de nome parecido com o documento acima, serve para que o adquirente possa utilizar o registro de outra empresa, na licença de produtos ou na nacionalização das mercadorias.
CHEGAMOS AO FIM DA SEGUNDA PARTE DA JORNADA DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
Mais artigos sobre o assunto, mais aprendizado para que você Importe Melhor, por Conta e Ordem de Terceiros.
Nas próximas partes, voltaremos a falar sobre esta operação, desta vez, atingindo outros pontos deste tipo de importação.
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