Sua importação de químicos pode travar na aduana em julho de 2026
O licenciamento Ibama poluentes orgânicos vai mudar a rotina de quem importa químicos, eletrônicos e resinas a partir de 22 de julho de 2026. Uma empresa que importa regularmente esses produtos e não se preparar pode ter a mercadoria retida na aduana, aguardando uma licença que ninguém havia solicitado. Esse cenário é exatamente o que o novo licenciamento não-automático do Ibama para poluentes orgânicos persistentes pode causar para quem não agir antes do prazo.
- O Ibama passa a exigir Licença de Importação não-automática para NCMs relacionados a poluentes orgânicos persistentes (POPs).
- O prazo de entrada em vigor é 22 de julho de 2026: importações registradas a partir dessa data já precisam da LI aprovada.
- Sem a licença, o desembaraço fica bloqueado no Siscomex, gerando custos de armazenagem e risco de abandono.
- A preparação precisa começar antes: o pedido de LI não-automática pode levar semanas para ser analisado pelo órgão.
O que são poluentes orgânicos persistentes e por que o Ibama age agora
Poluentes orgânicos persistentes, conhecidos pela sigla POPs, são substâncias químicas que resistem à degradação no meio ambiente. Além disso, acumulam-se em organismos vivos e percorrem longas distâncias pelo ar e pela água. Exemplos clássicos incluem certos pesticidas organoclorados, bifenilas policloradas (PCBs) e subprodutos industriais como dioxinas e furanos.
O Brasil é signatário da Convenção de Estocolmo. Esse acordo internacional obriga os países a controlar, reduzir e, quando possível, eliminar a produção e o uso dessas substâncias. O novo licenciamento Ibama poluentes orgânicos é, portanto, a forma de o Brasil operacionalizar esse compromisso na prática aduaneira. Cada importação passa a precisar de autorização prévia antes de ser desembaraçada.
Por isso, não se trata de uma medida temporária ou de burocracia sem fundamento. Trata-se de um controle ambiental com respaldo em tratado internacional. Dificilmente será revertido ou flexibilizado.

Quais NCMs entram na exigência de licenciamento Ibama poluentes orgânicos
O comunicado oficial publicado no portal do Siscomex lista as posições tarifárias sujeitas ao novo controle. De forma geral, os NCMs afetados concentram-se em três grandes grupos:
- Substâncias químicas industriais que contêm ou podem conter POPs na formulação, como determinados solventes clorados, óleos isolantes e fluidos hidráulicos à base de PCBs.
- Resíduos e preparações químicas que enquadram misturas com traços dessas substâncias, mesmo quando o poluente orgânico persistente não é o componente principal do produto.
- Equipamentos e componentes eletrônicos que historicamente utilizaram PCBs em transformadores, capacitores e outros dispositivos de alta tensão, especialmente peças de reposição para equipamentos mais antigos.
Para confirmar se o seu NCM específico consta na lista, consulte diretamente o comunicado disponível no portal do Siscomex. A lista é taxativa: se o código não estiver ali, a exigência de licenciamento Ibama poluentes orgânicos não se aplica por ora. Vale também entender como funciona a Licença de Importação no fluxo geral do desembaraço, já que esse documento é pré-requisito para registrar o despacho.
Estudo Gratuito de Importação
Preencha e nossa equipe monta uma análise personalizada para sua empresa.
Como funciona a LI não-automática na prática
A diferença entre uma LI automática e uma não-automática é simples. Porém, o impacto no prazo é enorme. Na licença automática, o sistema defere o pedido em até 60 dias corridos. Na grande maioria dos casos, a aprovação sai em horas. Na licença não-automática para poluentes orgânicos persistentes, o Ibama analisa cada solicitação individualmente. Além disso, pode solicitar documentos complementares, laudos técnicos ou informações sobre o uso final da substância.
Na prática, o fluxo funciona assim:
- O importador abre o pedido de LI no módulo de licenciamento do Siscomex antes de registrar a Declaração de Importação (DI) ou a DUIMP.
- O Ibama analisa a solicitação. O prazo legal é de até 60 dias corridos. Pedidos incompletos podem ultrapassar esse limite.
- Com a LI aprovada, o importador registra o despacho normalmente. A LI vincula-se ao embarque e precisa estar válida na data do registro.
- Se a mercadoria chegar ao porto sem a LI aprovada, ela fica retida. Cada dia de armazenagem em recinto alfandegado gera custo, e o risco de abandono é real em operações com prazos apertados.
Portanto, para quem trabalha com ciclos de compra de 90 ou 120 dias, o pedido de LI precisa entrar no planejamento já na fase de negociação com o fornecedor. Não deixe para a véspera do embarque.
Tabela: LI automática x LI não-automática para POPs
| Critério | LI Automática | LI Não-Automática (POPs) |
|---|---|---|
| Prazo de análise | Até 60 dias (geralmente horas) | Até 60 dias corridos, com risco de extensão |
| Documentação exigida | Dados básicos da operação | Laudo técnico, uso final, ficha de segurança (FISPQ) |
| Risco de indeferimento | Baixo | Moderado a alto, dependendo da substância |
| Impacto no planejamento | Nenhum | Antecipação de 30 a 60 dias no ciclo de compra |
| Vigência a partir de | Já vigente | 22 de julho de 2026 |

Quando buscar ajuda especializada
Três situações indicam que sua empresa precisa de apoio técnico antes de julho de 2026:
- Você importa produtos químicos ou eletrônicos e ainda não fez o mapeamento dos NCMs. Ou seja, não sabe se algum código cai na lista de poluentes orgânicos persistentes controlados pelo Ibama.
- Sua empresa nunca solicitou uma LI não-automática e não tem familiaridade com a documentação técnica exigida, como a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) em português.
- Seu ciclo de compra é curto, com fornecedores asiáticos que embarcam em 30 dias após o pedido. Nesse caso, o prazo de análise do licenciamento Ibama poluentes orgânicos pode ser maior do que o tempo disponível.
Um despachante aduaneiro com experiência em licenciamento ambiental pode mapear os NCMs da sua operação, preparar a documentação técnica e acompanhar o pedido junto ao Ibama. Para operações com volumes expressivos, esse suporte costuma pagar o custo em uma única operação evitada de retenção portuária. Você pode verificar a situação do seu licenciamento diretamente no portal da Receita Federal, que consolida as informações do Siscomex.
Além disso, se sua empresa ainda não tem o RADAR de importação habilitado ou precisa ampliar o limite para acomodar operações maiores, vale revisar esse ponto em paralelo. Entenda o que é o RADAR de importação e como ele se encaixa no planejamento das suas importações. Afinal, o licenciamento Ibama de poluentes orgânicos é apenas uma das exigências que podem segurar seu desembaraço se o planejamento não estiver em ordem.
Estudo Gratuito de Importação
Preencha e nossa equipe monta uma análise personalizada para sua empresa.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um despachante aduaneiro ou consultor especializado. Para confirmar se os NCMs da sua operação estão sujeitos ao novo licenciamento, consulte o comunicado oficial no portal do Siscomex e busque orientação técnica antes de julho de 2026.
Perguntas frequentes
A LI não-automática exige análise individual pelo órgão anuente, no caso o Ibama, que pode solicitar laudos técnicos e informações sobre o uso final da substância. Diferente da LI automática, que costuma ser deferida em horas, a não-automática pode levar até 60 dias corridos ou mais, dependendo da complexidade do pedido.
O prazo definido pelo Ibama é 22 de julho de 2026. Importações com registro de despacho a partir dessa data já precisam apresentar a LI aprovada para prosseguir com o desembaraço.
Sim. Equipamentos e componentes eletrônicos que historicamente utilizaram bifenilas policloradas (PCBs), como transformadores e capacitores de alta tensão, especialmente peças de reposição para equipamentos mais antigos, podem ter NCMs listados na exigência. Verifique o comunicado oficial no Siscomex para confirmar os códigos específicos.
A carga fica retida no recinto alfandegado aguardando regularização. Cada dia de armazenagem gera custo, e se a LI for indeferida, a mercadoria pode precisar ser reexportada ou destruída. Por isso, solicitar a LI antes do embarque é indispensável.
