Sua importação pode travar em julho de 2026 por falta de LI Ibama poluentes orgânicos persistentes
Uma empresa importa componentes eletrônicos ou insumos químicos industriais há anos, sem maiores complicações. De repente, em julho de 2026, a mercadoria chega ao porto e a declaração fica parada. Falta a LI Ibama poluentes orgânicos persistentes, uma licença não-automática que ninguém havia providenciado. Esse cenário está mais próximo do que parece para quem trabalha com determinadas NCMs ligadas aos chamados poluentes orgânicos persistentes (POPs). Portanto, entender o que muda e quando agir é decisivo para evitar atrasos custosos.
- O Ibama passa a exigir licenciamento de importação (LI) não-automático para NCMs relacionadas a poluentes orgânicos persistentes.
- O prazo de adequação vai até 22 de julho de 2026: registros feitos antes dessa data ainda seguem o fluxo atual.
- A LI não-automática precisa ser aprovada antes do embarque, o que altera o planejamento logístico de toda a operação.
- Químicos industriais e certos componentes eletrônicos estão entre os segmentos mais afetados.
O que são poluentes orgânicos persistentes e por que o Ibama exige licenciamento

Os poluentes orgânicos persistentes são substâncias químicas que resistem à degradação no meio ambiente. Além disso, acumulam-se em organismos vivos e percorrem longas distâncias pelo ar e pela água. Bifenis policlorados (PCBs), retardantes de chama bromados e compostos organoclorados são exemplos clássicos. Eles aparecem em fluidos dielétricos, vernizes industriais, adesivos e, em alguns casos, em componentes de equipamentos elétricos e eletrônicos mais antigos.
O Brasil é signatário da Convenção de Estocolmo. Esse tratado estabelece obrigações de controle e eliminação progressiva dessas substâncias. O Ibama, como autoridade ambiental responsável pelo licenciamento de importações sensíveis, atualiza periodicamente as exigências para refletir esses compromissos internacionais. A nova exigência de LI Ibama poluentes orgânicos persistentes é parte direta desse movimento.
Na prática, o que muda não é a proibição total de importar. O que muda é o nível de controle prévio exigido pelo órgão. Ou seja, sua empresa continua podendo importar, mas precisa de aprovação antecipada antes de a mercadoria entrar no país.
Quais NCMs são afetadas e como funciona o novo licenciamento de poluentes orgânicos
O comunicado oficial do Siscomex aponta NCMs específicas que passam a demandar a LI Ibama poluentes orgânicos persistentes a partir de 22 de julho de 2026. As classificações fiscais afetadas concentram-se em:
- Preparações químicas e misturas contendo substâncias classificadas como POPs;
- Equipamentos elétricos e eletrônicos cujos componentes possam conter retardantes de chama ou fluidos com essas substâncias;
- Resíduos e sucatas de equipamentos que historicamente utilizaram compostos organoclorados.
Para confirmar se a sua NCM específica está na lista, consulte diretamente o comunicado publicado no portal do Siscomex, disponível em: Importação nº 2026-072 no Siscomex.
O processo funciona assim: antes de fechar o contrato de compra, ou pelo menos antes de embarcar, sua empresa registra o pedido de licença no Siscomex. Em seguida, aguarda a análise do Ibama. Somente após a aprovação a operação pode prosseguir. Ao contrário da LI automática, deferida de forma imediata, a não-automática pode levar semanas. Portanto, o planejamento precisa começar muito antes do embarque.
Estudo Gratuito de Importação
Preencha e nossa equipe monta uma análise personalizada para sua empresa.
Comparativo: LI automática x LI não-automática para poluentes orgânicos persistentes
| Critério | LI Automática | LI Não-Automática (nova exigência POPs) |
|---|---|---|
| Prazo de análise | Imediato ou até 2 dias úteis | Pode ultrapassar 30 dias corridos |
| Momento do pedido | Pode ser feito próximo ao embarque | Deve ser feito antes do embarque |
| Documentação exigida | Básica (dados da operação) | Técnica: laudos, fichas de segurança, declaração de composição |
| Risco de atraso no porto | Baixo | Alto se o planejamento não for antecipado |
| Impacto no custo logístico | Mínimo | Pode gerar demurrage e armazenagem adicional |

Quando buscar ajuda especializada para a LI Ibama poluentes orgânicos persistentes
O prazo de 22 de julho de 2026 parece distante. No entanto, o ciclo de uma importação de químicos ou eletrônicos raramente é curto. Negociação, produção, frete marítimo e desembaraço somam facilmente três a cinco meses. Ou seja, operações com embarque previsto para junho ou julho já precisam ser planejadas agora.
Há três situações em que o suporte técnico externo faz diferença real:
- Dúvida sobre a NCM correta: uma classificação fiscal errada pode gerar exigência indevida. Pior ainda: pode deixar passar mercadoria que precisaria de LI não-automática. A Receita Federal pode autuar sua empresa por erro de classificação, independentemente da questão ambiental.
- Montagem do dossiê técnico: o Ibama costuma exigir fichas de dados de segurança (FISPQ/SDS), laudos de composição e declarações do fabricante. Reunir isso de um fornecedor estrangeiro leva tempo. Por isso, comece cedo.
- Gestão do timing logístico: coordenar o pedido de LI com a data de embarque exige comunicação precisa entre importador, despachante e agente de carga.
Além disso, se sua empresa ainda não tem o RADAR de importação habilitado, esse é o momento de regularizar. Entender o que é o RADAR de importação e como ele se encaixa no fluxo de licenciamento evita surpresas no momento do registro da DI.
Para quem precisa ampliar a capacidade operacional antes de julho, o processo de como aumentar o limite do RADAR também merece atenção agora, não na véspera do embarque.
Estudo Gratuito de Importação
Preencha e nossa equipe monta uma análise personalizada para sua empresa.
Erros mais comuns que sua empresa deve evitar
- Assumir que a NCM não mudou: importar a mesma mercadoria há anos não garante que ela continue fora do escopo da LI Ibama poluentes orgânicos persistentes. Revise a lista oficial.
- Confundir LI automática com não-automática: alguns sistemas internos registram qualquer licença como “LI” sem distinguir o tipo. Confirme com seu despachante qual modalidade se aplica.
- Não envolver o fornecedor cedo: a documentação técnica exigida pelo Ibama vem do fabricante. Fornecedores asiáticos, em especial, precisam de prazo para emitir laudos em inglês ou português.
- Embarcar antes da aprovação da LI: esse é o erro mais caro. A mercadoria chega, fica retida e gera custos de armazenagem e demurrage. Em casos extremos, pode ser devolvida.
- Ignorar o impacto no fluxo de caixa: atrasos no desembaraço afetam o ciclo financeiro. Para quem usa crédito de PIS e COFINS na importação, qualquer atraso posterga também o aproveitamento desse crédito.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um despachante aduaneiro ou consultor jurídico especializado em comércio exterior. Cada operação tem suas particularidades, e a verificação das NCMs afetadas deve ser feita com base na lista oficial publicada pelo Ibama e pelo Siscomex.
Perguntas frequentes
A LI não-automática exige análise prévia do Ibama antes do embarque. O prazo pode ultrapassar 30 dias. A LI automática, por sua vez, é deferida de forma imediata ou em até 2 dias úteis, sem análise de mérito. Para poluentes orgânicos persistentes, o Ibama passou a exigir a modalidade não-automática, o que muda completamente o planejamento logístico da operação.
Os segmentos com maior exposição são indústrias que importam preparações químicas com substâncias classificadas como POPs, empresas que trazem equipamentos elétricos e eletrônicos com retardantes de chama bromados, e importadores de sucatas desses equipamentos. A lista exata de NCMs está no comunicado oficial do Siscomex.
Operações cujo registro de LI ocorra antes de 22 de julho de 2026 ainda seguem o fluxo atual. No entanto, dado o tempo de produção, frete e análise do Ibama, operações com embarque próximo a essa data já correm risco. O recomendado é antecipar o pedido de licença com pelo menos 60 a 90 dias de margem.
Em geral, o Ibama solicita ficha de dados de segurança (FISPQ ou SDS), laudo de composição química emitido pelo fabricante e declaração de que a substância não está proibida pela Convenção de Estocolmo. Em alguns casos, exige também plano de manejo ou destinação final. A documentação varia conforme a NCM e a substância envolvida.
