Sua importação chegou de navio? Então o AFRMM já está no seu custo
Uma empresa importa um contêiner de insumos da Ásia. A mercadoria chega ao porto de Itajaí, o desembaraço corre bem, e então aparece uma cobrança que muitos gestores não esperavam: o AFRMM importação, ou seja, o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. Para quem ainda não conhece esse tributo, a surpresa pode comprometer o planejamento financeiro da operação.
O AFRMM incide sobre praticamente toda carga transportada por via aquaviária com destino a portos brasileiros. Por isso, se sua empresa importa via marítima, entender esse adicional não é opcional.
- O AFRMM é um adicional cobrado sobre o frete de cargas que chegam por via aquaviária ao Brasil.
- As alíquotas variam conforme o tipo de navegação: longo curso, cabotagem ou interior.
- Algumas operações têm isenção prevista, como granéis líquidos em condições específicas.
- O pagamento é feito pelo importador antes do desembaraço aduaneiro, via sistema federal.
O que é o AFRMM e por que ele existe
O Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante é uma contribuição parafiscal destinada ao Fundo de Marinha Mercante. O objetivo é financiar o desenvolvimento e a renovação da frota de embarcações brasileiras, além de apoiar a indústria naval nacional.
Na prática, quem paga o AFRMM importação é o importador ou o tomador do serviço de transporte aquaviário. O valor é calculado sobre o frete internacional pago pela movimentação da carga até o porto brasileiro de destino.

Por ser uma contribuição com destinação específica, o AFRMM tem características próprias que o diferenciam de outros tributos aduaneiros. Ele não integra a base de cálculo do Imposto de Importação, por exemplo. Mas entra no custo total da operação e, portanto, precisa estar no seu planejamento desde a cotação do frete.
A administração do AFRMM fica a cargo da Receita Federal, que também gerencia o sistema de arrecadação. Informações oficiais sobre o tributo estão disponíveis no portal da Receita Federal.
Como as alíquotas funcionam na prática
As alíquotas do AFRMM variam conforme o tipo de navegação utilizada. Existem três categorias principais:
- Navegação de longo curso: é a mais comum nas importações internacionais. Aplica-se quando a mercadoria vem de portos estrangeiros. A alíquota nessa modalidade é a mais alta entre as três.
- Navegação de cabotagem: utilizada para transporte entre portos brasileiros. A alíquota é menor do que a de longo curso.
- Navegação interior: abrange hidrovias fluviais e lacustres. Tem a menor alíquota das três modalidades.
Na importação tradicional via marítima internacional, portanto, sua empresa estará sujeita à alíquota de longo curso. O valor do AFRMM importação é calculado sobre o frete cobrado pelo armador até o porto brasileiro. Quanto maior o frete, maior o AFRMM.
Esse detalhe importa especialmente quando você compara cotações de frete com diferentes armadores ou rotas. Uma diferença de USD 200 no frete pode gerar uma diferença proporcional no AFRMM, e esse efeito cascata precisa entrar na sua planilha de custos.
Para entender como o AFRMM se relaciona com os demais tributos da importação, vale revisar como funciona a base de cálculo de PIS e COFINS na importação, já que esses tributos seguem lógicas distintas.
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Isenções e situações em que o AFRMM não é cobrado

Nem toda operação aquaviária está sujeita ao AFRMM importação. Existem hipóteses de isenção e não incidência que, se aplicáveis ao seu produto ou operação, podem representar uma economia relevante.
Entre as situações mais comuns de isenção ou não cobrança, estão:
- Mercadorias destinadas a Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).
- Cargas em operações de exportação (o AFRMM incide sobre importação, não sobre saída de mercadorias).
- Determinadas operações com granéis líquidos, conforme a legislação específica aplicável.
- Embarcações e cargas com regimes especiais previstos na legislação de marinha mercante.
Além disso, operações realizadas inteiramente por via terrestre ou aérea não estão sujeitas ao AFRMM. O tributo é exclusivo do modal aquaviário.
Se sua empresa utiliza regimes aduaneiros especiais, como drawback ou admissão temporária, a análise sobre a incidência do AFRMM importação precisa ser feita caso a caso. Ou seja, não existe uma regra automática de isenção só por estar em regime especial.
Quando buscar uma análise mais aprofundada
O AFRMM parece simples à primeira vista, mas gera dúvidas frequentes em situações específicas. Veja, portanto, os casos em que vale buscar apoio especializado:
- Sua empresa importa com frequência e o AFRMM representa uma parcela relevante do custo logístico total.
- Você opera com regimes aduaneiros especiais e não tem certeza se há isenção aplicável.
- Houve divergência entre o valor do frete declarado e o valor utilizado para cálculo do AFRMM importação.
- Sua empresa recebeu autuação ou notificação relacionada ao pagamento do adicional.
Nesses casos, um despachante aduaneiro ou consultor de comércio exterior pode revisar suas operações e identificar se há valores pagos incorretamente ou riscos futuros.
Se você ainda está estruturando sua operação, entender o que é o RADAR de importação é um passo anterior que também precisa estar no seu radar antes de operar.
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Perguntas que recebemos sobre o AFRMM
O AFRMM entra na base de cálculo do Imposto de Importação?
Não. O AFRMM importação é calculado separadamente, sobre o valor do frete aquaviário, e não compõe a base do II nem do IPI.
Quem é responsável pelo pagamento?
O importador, ou o tomador do serviço de transporte aquaviário. Na prática, o agente de cargas ou despachante costuma incluir o AFRMM na prestação de contas da operação.
O AFRMM incide sobre frete aéreo?
Não. O adicional é exclusivo do transporte aquaviário. Importações via aérea não estão sujeitas a ele.
O valor do AFRMM pode ser creditado como PIS/COFINS?
Não diretamente. O AFRMM não é um tributo que gera crédito de PIS/COFINS na importação. Cada tributo segue sua própria sistemática de crédito.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um especialista em comércio exterior ou consultoria jurídica tributária para o caso concreto da sua empresa.
Perguntas frequentes
O AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante) é uma contribuição parafiscal cobrada sobre o frete de cargas transportadas por via aquaviária com destino a portos brasileiros. Os recursos são destinados ao Fundo de Marinha Mercante, que financia a renovação da frota e a indústria naval nacional.
Importações que chegam por navio de portos estrangeiros se enquadram na navegação de longo curso, que tem a alíquota mais alta entre as três modalidades previstas. As outras duas são cabotagem (entre portos brasileiros) e navegação interior (hidrovias), com alíquotas menores.
Sim. Operações de exportação, cargas destinadas a Zonas de Processamento de Exportação e determinadas situações com granéis líquidos podem ter isenção ou não incidência. Transportes por modal aéreo ou terrestre também não estão sujeitos ao AFRMM.
O pagamento do AFRMM ocorre antes do desembaraço aduaneiro, via sistema federal de arrecadação. Na prática, o agente de cargas ou despachante aduaneiro inclui esse valor na prestação de contas da operação de importação.

