Sua importação não pode parar junto com o sistema
A contingência Decex parada Siscomex é o procedimento que vai definir se sua mercadoria sai do porto ou fica retida em julho de 2026. De 25 a 27 de julho, o Siscomex ficará fora do ar para a migração ao CNPJ alfanumérico. Para a maioria dos importadores, o caminho é a contingência já publicada para DI e DUIMP. Mas se a sua mercadoria precisa de anuência do Decex (Departamento de Operações de Comércio Exterior), o processo tem uma etapa extra que passa despercebida e pode gerar transtorno no desembaraço.
- A parada do Siscomex ocorre de 25 a 27/07/2026 por causa da migração ao CNPJ alfanumérico.
- Produtos sujeitos a anuência do Decex têm um procedimento de contingência específico, diferente do fluxo normal.
- O importador pode obter o desembaraço mesmo sem a anuência eletrônica, mas precisa enviar os documentos por e-mail em até 10 dias úteis após o desembaraço.
- Perder esse prazo pode gerar passivo junto ao Decex e complicar futuras licenças.
O que é a anuência do Decex e quem precisa dela

O Decex é o órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços responsável por controlar determinadas importações. Na prática, produtos como certos bens usados, mercadorias sujeitas a cotas ou itens de setores sensíveis precisam da anuência prévia desse departamento antes do desembaraço aduaneiro. Portanto, se a sua NCM está nesse grupo, a contingência Decex parada Siscomex afeta diretamente o seu fluxo operacional.
Normalmente, essa anuência tramita de forma eletrônica pelo Portal Único de Comércio Exterior. Com o sistema fora do ar, porém, esse fluxo eletrônico fica interrompido. Por isso, a contingência do Decex funciona de forma diferente da contingência geral do Siscomex.
Se você ainda não tem o RADAR habilitado ou está em dúvida sobre a capacidade operacional da sua empresa, vale entender o que é o RADAR de importação antes de avançar no planejamento dessa operação.
Passo a passo da contingência Decex parada Siscomex
O comunicado oficial publicado no site do Siscomex (Importação n.º 2026-077) detalha o procedimento. Em resumo, veja o que sua empresa precisa fazer:
- Verifique se o produto precisa de anuência do Decex. Consulte a classificação fiscal da mercadoria e confirme com seu despachante se há exigência de licenciamento pelo órgão antes do registro da DI ou DUIMP.
- Registre a DI ou DUIMP normalmente pela contingência geral. Durante a parada Siscomex, o importador segue o rito de contingência já previsto. O despacho pode prosseguir mesmo sem a anuência eletrônica do Decex no sistema.
- Obtenha o desembaraço aduaneiro. A Receita Federal autoriza o desembaraço da mercadoria ainda que a anuência do Decex não esteja registrada eletronicamente, desde que o importador assuma o compromisso de regularizar a situação. Ou seja, a contingência Decex parada Siscomex não bloqueia a saída da carga, mas cria uma obrigação pós-desembaraço.
- Envie os documentos ao Decex por e-mail em até 10 dias úteis após o desembaraço. Esse é o ponto mais crítico. Após a liberação da carga, o importador tem o prazo de 10 dias úteis para encaminhar a documentação exigida pelo Decex pelo canal eletrônico indicado no comunicado oficial. Não há prorrogação automática desse prazo.
- Guarde o comprovante do envio. O registro do e-mail enviado com os documentos é a sua prova de que cumpriu o prazo. Arquive junto ao dossiê da operação.
Para conferir todos os detalhes do comunicado, acesse a Receita Federal e o portal do Siscomex, onde o documento está publicado na íntegra.
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Impactos práticos para quem tem carga no porto nessa data

Se você tem uma importação com chegada prevista entre 25 e 27 de julho, o planejamento precisa começar antes da parada. Além disso, quem depende da contingência Decex parada Siscomex precisa alinhar o fluxo interno com antecedência. Veja os pontos de atenção mais comuns:
- Antecipe a verificação do licenciamento. Se a mercadoria exige anuência do Decex, confirme com seu despachante se é possível obter a anuência eletrônica antes de 25/07. Isso elimina a necessidade de usar a contingência.
- Comunique o recinto aduaneiro. Armazéns e portos também operam em modo de contingência. Portanto, alinhe com o recinto qual o fluxo de entrega de documentos durante a parada.
- Não confunda o prazo. Os 10 dias úteis contam a partir do desembaraço, não da parada do sistema. Por exemplo, se o desembaraço ocorrer no dia 27, o prazo começa a correr no próximo dia útil.
- Mantenha o e-mail corporativo monitorado. O Decex pode responder ou solicitar complementação dentro desse período. Além disso, resposta lenta pode comprometer a regularização.
Outro cuidado que passa despercebido: o custo tributário da operação não muda por causa da contingência. Portanto, se você importa produtos com PIS e COFINS incidentes, entenda bem como funciona a base de cálculo de PIS e COFINS na importação para não ter surpresa no fechamento financeiro da operação.
Erros comuns na contingência Decex durante a parada Siscomex
Quem já passou por paradas anteriores do Siscomex sabe que a pressa do desembaraço faz o importador esquecer a etapa pós-sistema. Com o Decex, o risco é maior porque o prazo de 10 dias úteis é curto. Na prática, a consequência de perdê-lo pode aparecer meses depois, quando a empresa tentar registrar uma nova licença. Por isso, tratar a contingência Decex parada Siscomex como uma obrigação de duas fases, e não só de desembaraço, é o que separa quem resolve de quem acumula passivo.
Os erros mais frequentes são:
- Achar que o desembaraço encerrou a obrigação com o Decex (não encerrou).
- Enviar documentação incompleta no e-mail e não acompanhar o retorno do órgão.
- Confundir dias corridos com dias úteis no cálculo do prazo.
- Não guardar o comprovante do envio, o que dificulta a defesa em caso de questionamento futuro.
- Deixar o despachante responsável sem informar que houve desembaraço em contingência, gerando falha na comunicação interna.
Em resumo, a contingência Decex parada Siscomex existe para garantir que sua operação não pare. No entanto, ela cria uma obrigação pós-desembaraço que precisa ser gerenciada com a mesma atenção que o próprio registro da DI ou DUIMP.
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Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base no comunicado oficial do Siscomex. Cada operação tem particularidades que podem alterar o procedimento aplicável. Consulte seu despachante aduaneiro ou assessoria especializada antes de tomar decisões.
Perguntas frequentes
A anuência do Decex é uma autorização prévia exigida para determinadas categorias de produtos antes do desembaraço aduaneiro. Ela é concedida pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior e tramita normalmente de forma eletrônica pelo Portal Único de Comércio Exterior.
Sim. O comunicado do Siscomex prevê que o desembaraço pode ocorrer mesmo sem a anuência eletrônica registrada no sistema. O importador, porém, fica obrigado a enviar a documentação exigida ao Decex por e-mail em até 10 dias úteis após o desembaraço.
O prazo é de 10 dias úteis contados a partir da data do desembaraço aduaneiro. O envio deve ser feito por e-mail, conforme orientação do comunicado oficial do Siscomex. Guarde o comprovante do envio como parte do dossiê da operação.
Perder o prazo pode gerar pendências junto ao Decex que afetam futuras licenças de importação. Em casos mais graves, o importador pode ser notificado a regularizar a situação, o que atrasa operações seguintes. Por isso, o acompanhamento pós-desembaraço é tão importante quanto o registro da DI.
