O que muda a partir de 22 de julho de 2026
Se sua empresa importa produtos químicos enquadrados como Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), prepare-se: a partir de 22 de julho de 2026, o destaque 024 025 Ibama POPs passa a exigir Licença de Importação não-automática para essas mercadorias. Os destaques 024 e 025 afetam substâncias como PCB, PCT, PBB e retardantes bromados. Ignorar esse prazo pode travar um embarque inteiro na aduana.
O comunicado foi divulgado pelo Siscomex e representa uma mudança operacional concreta para quem importa insumos industriais, equipamentos elétricos usados ou compostos químicos específicos.
- Novo destaque de LI não-automática do Ibama (024/025) entra em vigor em 22/07/2026.
- Afeta importações de PCB, PCT, PBB e retardantes bromados enquadrados como POPs.
- Diversas NCMs passam a exigir anuência do Ibama antes do desembaraço.
- Quem não adequar o processo de importação corre risco de bloqueio de carga e autuação.
Quais substâncias e NCMs estão no radar do destaque 024 025 Ibama POPs

Os POPs são substâncias químicas que persistem no ambiente e se acumulam na cadeia alimentar. Além disso, causam danos sérios à saúde humana e aos ecossistemas. O Brasil é signatário da Convenção de Estocolmo, que regula essas substâncias. Por isso, o Ibama é o órgão responsável por controlar sua importação.
Os grupos de substâncias afetados pelos destaques 024 e 025 incluem:
- PCB (Bifenilas Policloradas): usadas historicamente em transformadores e capacitores elétricos.
- PCT (Terfenilas Policloradas): aplicadas como plastificantes e retardantes de chama.
- PBB (Bifenilas Polibromadas): retardantes de chama presentes em plásticos e têxteis.
- Retardantes bromados diversos: compostos como PBDE (éteres difenílicos polibromados) e outros congêneres regulados.
As NCMs impactadas abrangem, principalmente, produtos químicos orgânicos halogenados e misturas que contenham essas substâncias. Portanto, mesmo importadores de equipamentos elétricos de segunda mão precisam avaliar se o produto se enquadra nessa exigência. O controle via destaque 024 025 Ibama POPs é, na prática, o mecanismo que o governo usa para rastrear a entrada dessas substâncias no país.
A lista completa de NCMs sujeitas ao controle pode ser consultada diretamente no comunicado oficial publicado pelo Siscomex, disponível em gov.br/siscomex. Recomendamos que sua equipe ou despachante verifique NCM por NCM antes do próximo embarque.
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Como funciona a LI não-automática do Ibama para POPs
A Licença de Importação não-automática é diferente do simples registro de importação. Ela exige análise prévia do órgão anuente. Ou seja, o Ibama precisa aprovar a operação antes do embarque, e não apenas no momento do desembaraço.
Na prática, o fluxo do destaque 024 025 Ibama POPs funciona assim:
- O importador registra a LI no Siscomex com o destaque 024 ou 025, conforme a substância.
- O Ibama analisa a solicitação e pode pedir documentação complementar, como laudos técnicos, fichas de segurança (FISPQ) e finalidade de uso declarada.
- Com a LI deferida, o importador prossegue com o embarque e o registro da declaração de importação.
- Sem a LI aprovada, a carga fica retida e pode ser devolvida ao exterior às custas do importador.
O prazo de análise pelo Ibama varia. Por isso, iniciar o processo com antecedência de pelo menos 30 a 60 dias antes do embarque é uma medida prudente. Embarques urgentes e LI não-automática raramente combinam bem.
Além disso, a documentação exigida costuma incluir informações detalhadas sobre o fornecedor, a composição química do produto e a destinação final no Brasil. Qualquer inconsistência pode resultar em exigência e atraso adicional.
Impactos práticos para sua operação de importação

O principal impacto é o aumento do lead time das importações afetadas. Por exemplo, se hoje sua empresa trabalha com um ciclo de 45 dias do pedido ao desembaraço, pode precisar adicionar de 30 a 60 dias apenas para a aprovação da LI. Isso depende da complexidade do produto e da fila de análise do Ibama.
Outros pontos que merecem atenção imediata:
- Revisão do portfólio de NCMs: mapeie todos os produtos importados e verifique se algum se enquadra nos destaques 024 ou 025.
- Atualização dos contratos com fornecedores: inclua cláusulas que permitam ajuste de prazo de embarque caso a LI demore mais que o previsto.
- Capacitação da equipe de comércio exterior: despachantes e analistas precisam conhecer o novo fluxo de anuência do Ibama.
- Revisão do planejamento financeiro: atrasos no desembaraço geram custos de armazenagem e podem impactar o capital de giro.
Para empresas que ainda não têm o RADAR de importação habilitado ou precisam ampliar seu limite operacional, o momento é oportuno para regularizar a situação. Entenda o que é o RADAR de importação e como ele se conecta ao processo de licenciamento.
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Erros comuns que travam embarques nessa situação
Alguns erros se repetem com frequência quando surgem novas exigências de licenciamento como o destaque 024 025 Ibama POPs. Conhecê-los antecipadamente pode poupar sua empresa de prejuízos significativos.
1. Não revisar a NCM antes do embarque. Muitos importadores mantêm a mesma NCM de operações anteriores sem verificar se ela passou a exigir anuência. Uma mudança de destaque pode tornar uma operação rotineira um problema sério.
2. Solicitar a LI depois do embarque. A LI não-automática precisa ser aprovada antes de o navio sair do porto de origem. Solicitar após o embarque resulta em carga retida e custos extras.
3. Enviar documentação incompleta ao Ibama. A FISPQ desatualizada, a ausência de laudo de composição ou a falta de descrição da finalidade de uso são motivos comuns de exigência. Cada exigência, portanto, adiciona dias ao processo.
4. Não comunicar o fornecedor sobre o novo prazo. O fornecedor precisa saber que o embarque só pode ocorrer após a aprovação da LI. Sem essa comunicação, o produto pode ser expedido antes da hora e gerar retenção na chegada ao Brasil.
Se sua empresa ainda não tem clareza sobre como estruturar o processo de habilitação e licenciamento, vale entender também como aumentar o limite do RADAR para operações mais robustas, especialmente quando há múltiplas LIs em andamento simultaneamente.
Além disso, o custo tributário das operações merece revisão. Importações com restrições de licenciamento muitas vezes carregam tributos que podem ser otimizados. Entender a base de cálculo de PIS e COFINS na importação ajuda a não pagar mais do que o necessário nessas operações.
Conclusão: aja antes de julho de 2026
O prazo de 22 de julho de 2026 pode parecer distante. No entanto, o processo de adequação ao destaque 024 025 Ibama POPs exige tempo: mapear NCMs, treinar equipe, ajustar contratos e testar o fluxo de LI com o Ibama demanda meses. Empresas que deixam para a última semana costumam pagar caro por isso, literalmente.
Comece agora pelo mapeamento do portfólio. Identifique quais produtos podem ser afetados pelos destaques 024 e 025. Em seguida, consulte seu despachante aduaneiro e, se necessário, busque uma análise técnica da composição química dos insumos importados. A regularidade na importação de POPs não é opcional: é exigência legal com consequências sérias para quem descumpre.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a consultoria de um especialista em comércio exterior ou assessoria jurídica. Consulte sempre um profissional habilitado para analisar a situação específica da sua empresa.
Perguntas frequentes
São códigos de destaque de Licença de Importação não-automática criados pelo Ibama para controlar a entrada no Brasil de substâncias classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), como PCB, PCT, PBB e retardantes bromados. Eles passam a valer em 22 de julho de 2026.
Produtos químicos orgânicos halogenados, misturas contendo PCB, PCT, PBB e retardantes bromados como PBDE, além de equipamentos elétricos usados que possam conter essas substâncias. A lista exata de NCMs está no comunicado oficial do Siscomex.
Sempre antes do embarque. A LI não-automática exige aprovação prévia do Ibama, e o navio só pode sair do porto de origem após o deferimento. Solicitar depois do embarque resulta em retenção da carga na chegada ao Brasil.
Em geral, o Ibama solicita a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), laudo de composição química do produto, descrição detalhada da finalidade de uso no Brasil e dados do fornecedor estrangeiro. Documentação incompleta gera exigências e atrasos.
