O que mudou para quem importa tubos de aço
A anuência Inmetro tubos de aço carbono passou a ser obrigatória para uma faixa de NCMs das posições 7304 e 7306 a partir de 20 de julho de 2026. A exigência, divulgada pelo Siscomex por meio do Comunicado de Importação nº 2026-067, condiciona o licenciamento de importação à apresentação dessa anuência antes do registro da DUIMP ou da Licença de Importação.
Na prática, quem não regularizar o cadastro de produtos antes dessa data corre o risco de ter a Licença de Importação bloqueada. Isso significa atraso, multa de armazenagem e, em casos extremos, devolução da mercadoria.
- A exigência de anuência Inmetro tubos de aço carbono se aplica a NCMs específicos das subposições 7304.3xxx e 7306.3xxx (tubos sem costura e com costura).
- O prazo para adequação é 20/07/2026: importações registradas após essa data já precisam ter a anuência ativa.
- Produtos já catalogados no sistema precisam ser revisados e, se enquadrados, atualizados com a anuência Inmetro antes do prazo.
- A não conformidade pode bloquear o licenciamento e gerar custos extras de armazenagem e demurrage.
Quais NCMs de tubos de aço carbono precisam de anuência Inmetro

O comunicado aponta NCMs das subposições 73043xxx e 73063xxx. Esses códigos cobrem tubos de aço carbono sem costura e com costura, respectivamente. São produtos amplamente usados em construção civil, indústria petroquímica, saneamento e infraestrutura.
Por isso, a lista abrange volumes expressivos de importação. Uma operação de USD 200 mil em tubos que hoje passa sem anuência pode, a partir de julho, ficar retida no porto. A ausência de um cadastro que leva dias para ser aprovado é suficiente para travar tudo.
Para confirmar se o seu NCM específico está incluído, consulte o comunicado diretamente na fonte oficial do Siscomex. O documento traz a relação completa de códigos afetados.
Além disso, tubos com NCMs fora dessas subposições, mas com características técnicas semelhantes, podem ser revisados pelo Inmetro em etapas futuras. Portanto, vale mapear todo o portfólio de aço da sua empresa agora.
Como funciona a anuência Inmetro na importação
A anuência Inmetro tubos de aço carbono é um controle prévio. Antes de registrar a Licença de Importação (LI) ou a DUIMP, o produto precisa estar cadastrado no sistema do Inmetro. O cadastro vincula fabricante, modelo e organismo certificador antes de qualquer embarque.
O fluxo básico funciona assim:
- Identificar o regulamento técnico que rege o produto (norma ABNT, portaria Inmetro ou regulamento específico para tubos de aço).
- Cadastrar o produto no sistema do Inmetro, vinculando fabricante, modelo e o organismo de certificação responsável.
- Obter o certificado ou o registro junto ao organismo acreditado pelo Inmetro.
- Vincular a anuência ao NCM no Catálogo de Produtos do importador no Siscomex.
- Só então registrar a LI ou a DUIMP: o sistema consulta a anuência automaticamente antes de liberar o licenciamento.
O prazo para aprovação do certificado varia conforme o organismo e a complexidade do produto. Contar com pelo menos 60 a 90 dias de antecedência em relação ao embarque é o mínimo prudente. Quem deixa para a última hora compromete a operação inteira de importação de tubos de aço carbono.
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Como reenquadrar produtos já catalogados

Se sua empresa já importa tubos de aço e tem esses NCMs cadastrados no Catálogo de Produtos, o trabalho agora é de revisão. Não basta esperar o prazo chegar. A anuência Inmetro tubos de aço carbono precisa estar vinculada antes de 20 de julho de 2026.
Siga este checklist prático:
- Levante todos os NCMs de tubos de aço do seu catálogo e cruze com a lista do comunicado 2026-067.
- Verifique se já existe certificado Inmetro para cada produto junto ao seu fornecedor no exterior. Muitos fabricantes asiáticos e europeus já possuem certificação em organismos acreditados.
- Se o certificado não existir, inicie o processo junto a um organismo de certificação acreditado pelo Inmetro antes de maio de 2026. Assim você tem margem de segurança.
- Atualize o Catálogo de Produtos no Siscomex vinculando a anuência ao NCM correspondente após a aprovação do certificado.
- Comunique o despachante aduaneiro sobre a mudança para que ele inclua a anuência no registro da DUIMP ou da LI.
Para empresas que importam com habitualidade, o RADAR precisa estar com capacidade compatível com o volume de operações. Se você ainda não tem clareza sobre os limites do seu RADAR, vale conferir o que é o RADAR de importação antes de planejar o próximo embarque.
Erros comuns que travam a operação
Quem já passou por exigências similares com outros produtos sabe: os problemas se repetem. Os mais frequentes são:
- Confundir o certificado do produto com a anuência no sistema. O certificado emitido pelo organismo precisa ser registrado no Siscomex. Um sem o outro não libera o licenciamento.
- Deixar para cadastrar na véspera do embarque. O sistema do Inmetro e os organismos de certificação têm filas. Começar tarde é garantia de atraso.
- Não checar todos os NCMs do catálogo. Uma empresa que importa três variações de tubo de aço carbono pode ter apenas uma delas na lista. Depois da virada de prazo, o erro aparece na hora errada.
- Assumir que o fornecedor resolve tudo. A responsabilidade pela anuência Inmetro tubos de aço carbono é do importador brasileiro. O fornecedor pode ajudar com documentação, mas o registro no sistema é sua obrigação.
Outra armadilha comum envolve o planejamento tributário da operação. Alterações de NCM para corrigir uma classificação equivocada mudam a base de cálculo dos tributos, incluindo PIS e COFINS. Se isso acontecer no seu caso, veja como funciona a base de cálculo de PIS e COFINS na importação para não ser surpreendido na apuração.
Por fim, se sua empresa ainda não tem o RADAR habilitado ou precisa ampliar o limite para acomodar mais operações, entenda como aumentar o limite do RADAR de importação antes que o volume cresça e trave o fluxo.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um especialista em comércio exterior. Consulte um despachante aduaneiro ou assessor jurídico para avaliar a situação específica da sua empresa.
Perguntas frequentes
A exigência entra em vigor em 20 de julho de 2026, conforme o Comunicado de Importação nº 2026-067 do Siscomex. Importações registradas após essa data já precisam ter a anuência ativa no Catálogo de Produtos.
Os NCMs das subposições 73043xxx e 73063xxx, que cobrem tubos de aço carbono sem costura e com costura, estão na lista. Consulte o comunicado oficial no portal do Siscomex para confirmar cada código específico.
O sistema bloqueia o licenciamento (LI ou DUIMP) automaticamente. Isso pode causar atraso no embarque, custos de armazenagem e, em casos extremos, devolução da mercadoria ao fornecedor.
Sim. O certificado do fornecedor precisa ser registrado no sistema do Inmetro e vinculado ao NCM correspondente no seu Catálogo de Produtos no Siscomex. Sem esse vínculo, o licenciamento não é liberado mesmo com o certificado em mãos.
