Pagar menos imposto na importação de máquinas é possível
Sua empresa importa equipamentos industriais e sente o peso do Imposto de Importação sobre o custo final? O ex-tarifário importação existe exatamente para isso: reduzir a alíquota do II quando não há produto similar fabricado no Brasil. Para muitos setores, a diferença chega a zerar o imposto que seria pago. Portanto, entender como funciona esse mecanismo pode representar uma economia significativa já na próxima importação.
- O ex-tarifário importação é uma redução temporária do Imposto de Importação para bens de capital e bens de informática sem similar nacional.
- O pedido passa por análise de inexistência de similar nacional, conduzida pelo governo federal.
- A alíquota reduzida vale apenas para a NCM e as especificações técnicas aprovadas no processo.
- Erros na descrição técnica ou no enquadramento da NCM são as principais causas de indeferimento.
O que é o ex-tarifário importação e como ele funciona
O ex-tarifário é um regime de exceção tarifária. Ele cria, dentro de uma NCM, uma subposição específica com alíquota de Imposto de Importação reduzida, normalmente a 0% ou 2%, para equipamentos sem produção nacional equivalente. O nome vem justamente disso: o bem é uma “exceção” dentro da posição tarifária original.
Na prática, o governo reconhece que obrigar o importador a pagar a alíquota cheia sobre um equipamento que o Brasil não fabrica prejudica a competitividade da indústria nacional. Por isso, o mecanismo existe há décadas. Ele abrange principalmente bens de capital (máquinas, equipamentos e aparelhos industriais) e bens de informática e telecomunicações.
Cada ex-tarifário aprovado gera um código específico, chamado de “ex”, que aparece na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Tarifa Aduaneira Brasileira (TAB). Quando sua empresa importa o equipamento, o despachante aduaneiro utiliza esse código na Declaração de Importação para aplicar a alíquota reduzida.

Como pleitear o ex-tarifário passo a passo
O processo de solicitação envolve etapas bem definidas. Seguir cada uma com rigor é o que separa um pedido aprovado de um indeferido.
- Identifique a NCM correta: tudo começa pela classificação fiscal precisa do equipamento. Um enquadramento errado invalida o pedido antes mesmo de ele ser analisado.
- Elabore o descritivo técnico: o coração do pedido é a descrição detalhada das especificações do bem: potência, capacidade produtiva, dimensões, tecnologia embarcada e aplicação industrial. Quanto mais preciso, menor a chance de o governo identificar um “similar nacional” que não atende às mesmas funções.
- Protocole a solicitação: o pedido é submetido ao governo federal. Em seguida, abre-se um período de consulta pública para que fabricantes nacionais se manifestem. Esse prazo costuma ser de 30 dias.
- Acompanhe a fase de análise: se nenhum fabricante nacional comprovar similaridade, o ex-tarifário é aprovado e publicado. Se houver contestação, o governo analisa as especificações técnicas comparadas antes de decidir.
- Use o código aprovado nas importações: após a publicação, o benefício tem prazo de vigência definido. Sua empresa pode importar quantas vezes quiser dentro desse período, desde que o equipamento corresponda exatamente às especificações aprovadas.
O prazo total entre o protocolo e a publicação varia bastante. Em geral, empresas com descritivos técnicos bem elaborados e NCMs corretas têm processos mais ágeis.
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Impactos práticos no custo de importação
Para entender o peso financeiro do ex-tarifário importação, considere uma importação de USD 200 mil em equipamentos industriais com alíquota de II de 14%. Sem o benefício, o imposto representa cerca de R$ 140 mil (a R$ 5,00 o dólar). Com a alíquota reduzida a 0%, esse valor some do custo.
Além disso, o II compõe a base de cálculo de outros tributos. Portanto, a economia total vai além do imposto em si. Se você ainda não mapeou como esses tributos se encadeiam, vale entender a base de cálculo de PIS e COFINS na importação para dimensionar o benefício real do ex-tarifário.
Na prática, o ex-tarifário pode ser combinado com outros regimes especiais, dependendo da finalidade do equipamento e do perfil da empresa importadora. Cada combinação exige análise específica, mas o potencial de redução de custos é relevante em qualquer cenário.

Erros comuns que levam ao indeferimento do ex-tarifário importação
Quem já acompanhou pedidos de ex-tarifário sabe que os problemas mais frequentes são previsíveis. Evitá-los é questão de preparo.
- Descritivo técnico genérico: especificações vagas facilitam a contestação por fabricantes nacionais. Um equipamento descrito como “máquina de corte industrial” abre margem para qualquer fabricante alegar similaridade.
- NCM incorreta: classificar errado o equipamento pode fazer o pedido cair em uma posição tarifária que já tem ex-tarifário vigente de terceiros ou, pior, em uma que não comporta o benefício.
- Não monitorar o prazo de vigência: o ex-tarifário aprovado tem data de validade. Importar fora do prazo sem renovação prévia significa perder o benefício e pagar a alíquota cheia.
- Ignorar a consulta pública: quando um fabricante nacional contesta o pedido, a empresa importadora precisa estar preparada para rebater tecnicamente. Quem não acompanha esse prazo perde a chance de defender o pedido.
- Confundir ex-tarifário com drawback ou admissão temporária: são regimes completamente diferentes. O ex-tarifário reduz a alíquota; os outros suspendem ou isentam tributos sob condições específicas de uso do bem.
Para operar com segurança no Siscomex e garantir que o código do ex-tarifário importação seja corretamente utilizado na DI, sua empresa também precisa ter o RADAR habilitado com limite adequado. Se ainda não avaliou isso, veja como aumentar o limite do RADAR antes de iniciar o processo.
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Quando o ex-tarifário não se aplica
Nem todo equipamento importado se enquadra no ex-tarifário importação. O benefício é restrito a bens sem produção nacional equivalente. Se existe um fabricante brasileiro que produz um equipamento com as mesmas especificações técnicas e capacidade produtiva, o pedido será indeferido.
Além disso, bens de consumo, matérias-primas e insumos em geral não se enquadram nas categorias contempladas. O foco é em bens de capital e tecnologia que ampliem a capacidade produtiva da indústria brasileira. Ou seja, o regime não concorre com o parque fabril nacional.
Portanto, antes de iniciar o processo, vale fazer uma pesquisa honesta sobre o mercado nacional. Consultar associações setoriais e verificar se há fabricantes registrados para aquele tipo de equipamento poupa tempo e evita expectativas frustradas.
Para acompanhar publicações oficiais relacionadas ao processo de ex-tarifário importação, a Receita Federal disponibiliza informações sobre regimes aduaneiros especiais e benefícios tarifários em seu portal.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um especialista em comércio exterior para o caso concreto da sua empresa.
Perguntas frequentes
Na maioria dos casos aprovados, a alíquota cai para 0% ou 2%, dependendo da categoria do bem. O percentual exato depende do tipo de equipamento e da política vigente no momento da aprovação.
Sim, desde que a empresa esteja habilitada para importar e o equipamento se enquadre nas categorias elegíveis, como bens de capital sem similar nacional. Não há restrição por porte ou setor.
O prazo de vigência é definido no ato de aprovação e costuma ser de um a dois anos, podendo ser renovado. É fundamental monitorar a validade para não perder o benefício em importações futuras.
O benefício não se aplica. A Receita Federal pode exigir o recolhimento da diferença de imposto com multa e juros, além de questionar a classificação fiscal utilizada na declaração de importação.

