O que é o AFRMM e por que ele aparece na sua importação
Se sua empresa importa por via marítima, o AFRMM importação já apareceu na sua fatura de custos. Muitos importadores pagam sem entender o que estão financiando. Na prática, o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) é uma contribuição parafiscal cobrada sobre o frete marítimo internacional. Seu objetivo é custear o desenvolvimento da indústria naval e da marinha mercante brasileira.
O tributo incide no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria. Ou seja, ele compõe o custo da importação antes mesmo de a carga sair do porto. Ignorá-lo no planejamento financeiro é um erro que encarece a operação de forma silenciosa.
- O AFRMM na importação incide sobre o frete marítimo internacional destinado ao Brasil.
- As alíquotas variam conforme o tipo de navegação: longo curso, cabotagem ou interior.
- Há isenções e reduções previstas para determinadas cargas e situações específicas.
- O tributo é recolhido pelo armador ou agente marítimo e integra o custo da importação.
Como o AFRMM incide e quem é responsável pelo recolhimento

O fato gerador do AFRMM importação é o início da prestação do serviço de transporte aquaviário, quando a embarcação parte com a carga rumo ao Brasil. O valor é calculado sobre o frete marítimo contratado em moeda estrangeira, convertido para reais na data do conhecimento de embarque.
O responsável pelo recolhimento é o armador ou o agente marítimo, não o importador diretamente. No entanto, esse custo é repassado ao importador dentro das cobranças do frete. Por isso, ele aparece discriminado na fatura do agente de cargas e precisa ser considerado na formação do preço de custo da mercadoria.
A base de cálculo é o valor do frete em moeda estrangeira. Sobre esse valor, aplicam-se as alíquotas definidas por lei, que variam conforme o tipo de navegação envolvida na operação. Portanto, entender como o AFRMM importação funciona na prática é o primeiro passo para não ser surpreendido na hora de fechar os custos.
Alíquotas do AFRMM: longo curso, cabotagem e interior
As alíquotas do AFRMM na importação não são únicas. Elas dependem do tipo de navegação utilizado na operação. Veja como funciona:
- Navegação de longo curso: alíquota de 25% sobre o frete. É a modalidade mais comum nas importações internacionais, quando a carga vem de portos estrangeiros.
- Navegação de cabotagem: alíquota de 10% sobre o frete. Aplica-se ao transporte entre portos brasileiros.
- Navegação interior de percurso longitudinal: alíquota de 40% sobre o frete.
- Navegação interior de percurso transversal e travessia: alíquota de 10% sobre o frete.
Para a maioria das importações marítimas internacionais, portanto, a alíquota do AFRMM é de 25%. Em uma operação com frete de USD 4.000, por exemplo, o tributo representaria USD 1.000, convertidos para reais na data do conhecimento de embarque. Não é um valor desprezível.
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Isenções e casos em que o AFRMM não é cobrado

Nem toda importação marítima está sujeita ao AFRMM. A legislação prevê situações em que a contribuição é isenta ou reduzida, e conhecê-las pode impactar diretamente o custo da sua operação.
Entre os casos mais relevantes de isenção, destacam-se:
- Petróleo bruto e derivados: isentos do AFRMM quando transportados em navios de bandeira brasileira operados por empresa brasileira de navegação.
- Embarcações e plataformas: a importação de embarcações e plataformas de petróleo pode ter tratamento diferenciado conforme o regime aduaneiro aplicado.
- Cargas por via aérea, rodoviária ou ferroviária: o AFRMM simplesmente não incide, pois é exclusivo do modal aquaviário.
- Regimes aduaneiros especiais: em alguns casos, como o drawback, a incidência do AFRMM merece análise específica conforme a estrutura da operação.
Além disso, cargas destinadas a determinadas regiões ou projetos específicos podem ter tratamento diferenciado. Por isso, antes de fechar o custo de uma importação, confirme com seu despachante se há isenção aplicável ao seu produto.
Aliás, o planejamento tributário vai além do AFRMM importação. Se sua empresa ainda não mapeou todos os tributos que compõem a base de PIS e COFINS, vale conferir como funciona a base de cálculo de PIS e COFINS na importação.
Erros comuns ao lidar com o AFRMM na importação
Na prática, alguns erros aparecem com frequência nas operações envolvendo o AFRMM importação. Veja os principais:
- Não incluir o AFRMM no custo de internação: o tributo compõe o custo da mercadoria e precisa estar no cálculo junto com II, IPI, PIS, COFINS e ICMS. Quem ignora esse item na planilha de custos acaba com margens menores do que o esperado.
- Confundir a alíquota: aplicar 10% quando a operação é de longo curso (25%) gera diferença relevante no planejamento financeiro.
- Ignorar o AFRMM no drawback: a interação entre esse regime e o tributo tem nuances que precisam de análise caso a caso.
- Não verificar a habilitação no Siscomex: o recolhimento do AFRMM está vinculado ao sistema eletrônico da Receita Federal. Problemas na habilitação podem travar o desembaraço. Se sua empresa ainda não regularizou o RADAR, entenda o que é o RADAR de importação antes de avançar.
Outro ponto que passa despercebido: o AFRMM não é dedutível de PIS e COFINS como crédito de entrada. Isso afeta o resultado líquido da operação para empresas no lucro real. Em resumo, cada detalhe do AFRMM importação que passa despercebido vira custo não planejado no final do mês.
Para quem está estruturando o processo do zero, entender como aumentar o limite do RADAR de importação também faz parte da preparação. Mais informações sobre tributos aduaneiros estão disponíveis no portal da Receita Federal.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um especialista em comércio exterior. Cada operação de importação tem características próprias que podem alterar a incidência e o cálculo do AFRMM.
Perguntas frequentes
Não. O AFRMM é exclusivo do modal aquaviário, incidindo apenas sobre fretes marítimos e fluviais. Importações por via aérea, rodoviária ou ferroviária não estão sujeitas a essa contribuição.
Para a navegação de longo curso, usada na maioria das importações internacionais por via marítima, a alíquota do AFRMM é de 25% sobre o valor do frete. Essa é a situação mais frequente para quem importa da China, dos EUA ou da Europa.
O responsável legal pelo recolhimento é o armador ou o agente marítimo. Na prática, esse custo é repassado ao importador dentro das cobranças do frete, aparecendo discriminado na fatura do agente de cargas e integrando o custo total da operação.
Não. O AFRMM não gera crédito de PIS e COFINS para o importador, diferentemente de outros tributos incidentes na importação. Isso impacta o resultado líquido da operação, especialmente para empresas no lucro real, e precisa ser considerado no planejamento de custos.

