Contingência trânsito aduaneiro: passo a passo

Carga parada por falha na API Recintos? Veja o procedimento de contingência trânsito aduaneiro e desbloqueie sua importação agora.

Carga em trânsito parada: o que está acontecendo

Desde 12 de julho de 2026, uma falha na API Recintos do Siscomex vem travando operações de contingência trânsito aduaneiro em todo o Brasil. Transportadoras chegam ao recinto, o sistema não responde e a carga fica parada. Isso gera custos de armazenagem, atraso na cadeia e pressão sobre o importador. A boa notícia é que a Receita Federal liberou um procedimento manual para destravar essas situações enquanto a instabilidade não for resolvida.

Resumo rápido:
  • A falha na API Recintos impede o registro eletrônico de chegada de veículos em trânsito aduaneiro desde 12/07/2026.
  • A Receita Federal autorizou um fluxo manual com formulário físico de chegada de veículo, foto do lacre e, em casos de cargas especiais, uso de DI-Preliminar.
  • O procedimento de contingência é temporário e se aplica enquanto o sistema permanecer indisponível.
  • Documentação correta e registro do lacre são os pontos mais críticos para evitar autuação posterior.

O que a Receita Federal determinou como contingência trânsito aduaneiro

Agente aduaneiro analisando documentos do procedimento de contingência trânsito aduaneiro

O comunicado oficial publicado no portal do Siscomex (Importação nº 2026-075, disponível em gov.br/siscomex) detalha três instrumentos principais para o procedimento de contingência no trânsito aduaneiro. Cada um tem uma função específica dentro do fluxo. Usá-los fora de ordem cria problemas na regularização posterior. Portanto, entender a lógica antes de acionar qualquer etapa faz toda a diferença.

Os três instrumentos são:

  • Formulário de chegada de veículo: substitui o registro eletrônico quando o sistema está indisponível. O responsável pelo recinto preenche o formulário físico e assina, registrando data e hora de chegada do veículo.
  • Foto do lacre: serve como prova da integridade da carga no momento da chegada. A imagem deve ser tirada antes de qualquer movimentação e arquivada junto ao formulário físico.
  • DI-Preliminar para cargas especiais: aplicável quando a carga não pode aguardar a normalização do sistema, por exemplo, produtos perecíveis, animais vivos ou mercadorias com prazo regulatório. A DI-Preliminar permite iniciar o despacho mesmo sem a confirmação eletrônica do trânsito.

Portanto, o fluxo de contingência no trânsito aduaneiro não é único para todos os casos. Antes de acionar qualquer procedimento, identifique a natureza da carga e verifique com o recinto alfandegado qual caminho se aplica à sua situação.

Passo a passo do procedimento manual

Na prática, o fluxo de contingência no trânsito aduaneiro funciona assim:

  1. Chegada do veículo ao recinto: o motorista apresenta os documentos de trânsito físicos ao responsável pelo recinto. Nenhuma etapa eletrônica é possível enquanto a API estiver fora.
  2. Preenchimento do formulário físico: o recinto registra dados do transportador, número do lacre, número do conhecimento de carga e horário de chegada. São duas vias: uma para o recinto e uma para o transportador.
  3. Foto do lacre antes de qualquer movimentação: registre o lacre com data e hora visíveis, usando a câmera do celular com geolocalização ativada. Esse registro é sua prova de que a carga chegou íntegra.
  4. Verificação da natureza da carga: se a mercadoria for perecível, animal vivo ou sujeita a prazo regulatório, acione imediatamente a DI-Preliminar. Para cargas comuns, aguarde a normalização do sistema para regularizar o trânsito eletronicamente.
  5. Regularização assim que o sistema voltar: quando a API Recintos for restabelecida, o recinto registra retroativamente a chegada do veículo usando os dados do formulário físico. Guarde todos os documentos até a confirmação eletrônica estar disponível no sistema.

Além disso, comunique seu despachante aduaneiro imediatamente ao identificar a falha. Ele pode acionar o recinto e acompanhar a regularização retroativa sem que você precise lidar diretamente com a burocracia do processo. Na prática, esse contato rápido evita que a situação se prolongue por dias desnecessários.

Checklist prático para não errar na contingência

Importador conferindo checklist prático de contingência trânsito aduaneiro parado por falha de sistema

Use esta lista antes de liberar qualquer carga em trânsito aduaneiro durante a indisponibilidade do sistema. Além disso, compartilhe o checklist com o motorista e com o recinto para alinhar expectativas antes da chegada:

  • [ ] Formulário físico de chegada de veículo preenchido e assinado pelo recinto
  • [ ] Foto do lacre com data, hora e geolocalização registradas
  • [ ] Duas vias do formulário: uma com o recinto, uma com o transportador
  • [ ] Identificação da natureza da carga (comum ou especial)
  • [ ] DI-Preliminar solicitada, se a carga for especial
  • [ ] Despachante aduaneiro informado sobre o ocorrido
  • [ ] Documentos físicos arquivados até regularização eletrônica confirmada
  • [ ] Registro do protocolo de atendimento do recinto, se emitido

Por exemplo, uma importação de equipamentos médicos refrigerados não pode esperar dois ou três dias pela normalização do sistema. Nesses casos, a DI-Preliminar é o caminho correto. Ela precisa ser acionada já na chegada ao recinto, não depois. Ou seja, a decisão sobre qual instrumento usar deve ser tomada antes mesmo de o veículo parar no pátio.

Perguntas que recebemos sobre esse procedimento

O formulário físico tem validade legal? Sim, dentro do contexto de contingência autorizado pela Receita Federal. O documento físico serve como registro temporário até a regularização eletrônica do trânsito aduaneiro. Por isso, guarde-o com cuidado.

Quem é responsável por preencher o formulário? O recinto alfandegado. O transportador apresenta os documentos e o recinto preenche e assina. Não cabe ao importador ou ao despachante preencher o formulário físico diretamente.

E se o recinto se recusar a adotar o procedimento de contingência? Acione seu despachante aduaneiro. Se necessário, registre uma manifestação junto à unidade da Receita Federal responsável pelo recinto. O procedimento foi autorizado oficialmente e o recinto tem obrigação de segui-lo durante a indisponibilidade do sistema.

A falha impacta o RADAR ou o despacho normal? Não diretamente. A falha afeta o registro eletrônico de chegada de veículos em trânsito aduaneiro via API Recintos. Operações de despacho comum que não dependam dessa etapa seguem normalmente. Se você tem dúvidas sobre sua habilitação no Siscomex, veja o que é o RADAR de importação e como ele funciona no contexto das suas operações.

Preciso comunicar algo à Receita Federal após a normalização? A regularização retroativa é feita pelo recinto no sistema assim que a API voltar. Portanto, você não precisa protocolar nada separadamente. Confirme com seu despachante que o registro foi feito e que o número de trânsito está correto no sistema.

Para empresas que importam com frequência, manter um protocolo interno de contingência, com contatos do recinto, do despachante e da unidade da Receita Federal local, reduz muito o tempo de reação quando situações como essa acontecem. Além disso, se sua empresa ainda está estruturando o processo de importação, entender como aumentar o limite do RADAR de importação pode ser um passo importante nessa direção.

Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas informações disponíveis publicamente sobre o procedimento de contingência trânsito aduaneiro. Não substitui a orientação de um despachante aduaneiro ou consultor especializado para a situação específica da sua operação.

Perguntas frequentes

O que fazer quando o sistema da API Recintos está fora e minha carga chegou ao recinto?

Acione o procedimento de contingência trânsito aduaneiro autorizado pela Receita Federal: o recinto preenche o formulário físico de chegada de veículo, você registra a foto do lacre com data e hora, e aguarda a regularização eletrônica quando o sistema voltar. Informe seu despachante imediatamente.

Quando devo usar a DI-Preliminar no procedimento de contingência?

A DI-Preliminar é indicada para cargas especiais que não podem aguardar a normalização do sistema, como produtos perecíveis, animais vivos ou mercadorias com prazo regulatório. Para cargas comuns, o formulário físico e a foto do lacre são suficientes até o sistema ser restabelecido.

O recinto alfandegado é obrigado a aceitar o procedimento manual?

Sim. O procedimento de contingência trânsito aduaneiro foi autorizado oficialmente pela Receita Federal durante a indisponibilidade da API Recintos. Se o recinto se recusar, registre uma manifestação junto à unidade da Receita Federal responsável e acione seu despachante aduaneiro.

A falha na API Recintos afeta o RADAR ou o despacho normal de importação?

Não diretamente. A instabilidade impacta o registro eletrônico de chegada de veículos em trânsito aduaneiro. Operações de despacho comum que não dependam dessa etapa seguem normalmente pelo Siscomex.