O que mudou na anuência Inmetro para brinquedos importados
Se sua empresa realiza a anuência Inmetro brinquedos importação, você precisa saber: o Inmetro ampliou a exigência de anuência prévia para um número maior de produtos do setor. Na prática, isso significa que itens que antes passavam pelo despacho sem essa licença agora precisam de autorização registrada no sistema antes do desembaraço. Ignorar essa mudança é garantia de carga parada na alfândega.
- O Inmetro ampliou o escopo de anuência obrigatória para brinquedos importados.
- Produtos já cadastrados no Catálogo de Produtos do Siscomex podem precisar de atualização via ‘Gerar nova versão’.
- Sem o enquadramento correto, a LPCO não é emitida e o despacho trava.
- A revisão deve ser feita antes de registrar a próxima Declaração de Importação.
A ampliação afeta importadores que já operam no segmento e, principalmente, quem tem produtos cadastrados há mais tempo no Catálogo de Produtos. Esses cadastros antigos podem não refletir os novos requisitos. Por isso, geram inconsistência na hora de solicitar a Licença de Importação com controle do Inmetro. Para entender melhor como funciona o processo de licenciamento de importação no Brasil, o portal da Receita Federal reúne orientações oficiais sobre os canais de controle aduaneiro.

Como o Catálogo de Produtos funciona na anuência Inmetro brinquedos importação
O Catálogo de Produtos é o repositório do Siscomex onde o importador registra as características técnicas dos itens que pretende trazer do exterior. Para produtos sujeitos a controle de órgãos anuentes como o Inmetro, o cadastro precisa estar alinhado com os parâmetros exigidos pelo órgão no momento do pedido de licença.
O problema é simples: se o seu produto foi cadastrado antes da ampliação da exigência, o registro provavelmente não contempla os campos que o Inmetro agora requer. Resultado: a solicitação de anuência falha ou fica pendente, e a importação não avança.
Por isso, a ação recomendada no Siscomex é usar a função ‘Gerar nova versão’ dentro do cadastro existente. Você não precisa criar um produto do zero. Basta acessar o item no Catálogo, gerar uma nova versão e atualizar as informações conforme os novos critérios do Inmetro. A versão anterior fica registrada no histórico, sem perda de dados.
Além disso, empresas que já passaram por processos semelhantes de adequação ao licenciamento podem se beneficiar de uma consultoria de importação para mapear todos os produtos afetados de uma vez, evitando revisões pontuais a cada embarque.
Passo a passo para reenquadrar seus produtos no Catálogo
A revisão é operacional, mas exige atenção. Siga esta sequência:
- Levante todos os brinquedos que sua empresa importa regularmente e que estejam cadastrados no Catálogo de Produtos do Siscomex.
- Verifique a NCM de cada item e confirme se ela está entre as classificações agora alcançadas pela nova exigência de anuência Inmetro brinquedos importação.
- Acesse o Catálogo de Produtos no Siscomex, localize cada produto afetado e selecione a opção ‘Gerar nova versão’.
- Atualize os campos técnicos exigidos pelo Inmetro, como faixa etária recomendada, material, certificação e demais atributos solicitados pelo órgão anuente.
- Salve e submeta a nova versão. Só depois disso solicite a LPCO vinculada ao produto atualizado.
Faça isso antes de fechar o próximo pedido com o fornecedor. Tentar registrar a Declaração de Importação com um cadastro desatualizado vai travar o processo quando o prazo já estiver apertado. Em resumo, a anuência Inmetro brinquedos importação precisa estar resolvida antes do embarque, não depois.
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Erros que travam o despacho de brinquedos importados
Alguns comportamentos são recorrentes entre importadores do setor e acabam gerando atraso, multa ou até devolução da carga. Veja os mais comuns:
- Usar o cadastro antigo sem revisar: o produto pode estar com NCM correta, mas sem os atributos técnicos que o Inmetro passou a exigir. A LPCO não é aprovada.
- Criar um produto novo em vez de gerar nova versão: isso duplica o cadastro e pode gerar inconsistência no histórico de licenças.
- Solicitar a anuência após o embarque: a licença precisa existir antes do registro da DI. Solicitar depois está fora do prazo e pode resultar em penalidade.
- Não conferir se a NCM do produto está na lista ampliada: a ampliação do Inmetro pode incluir NCMs que antes não tinham controle. Se você nunca precisou de anuência Inmetro brinquedos importação para determinado item, verifique agora se ele foi incluído.
- Delegar só para o despachante sem alinhar internamente: o despachante executa o processo, mas as informações técnicas do produto precisam vir da área de compras. Sem esse alinhamento, o cadastro fica incompleto.
Outra situação frequente: empresas que importam brinquedos de fornecedores na China e aproveitam feiras para prospectar novos itens. Nesse caso, já na fase de sourcing, vale mapear se o produto novo estará sujeito à anuência do Inmetro. Descobrir isso só na chegada da carga é tarde demais. Portanto, antecipar essa verificação poupa tempo e dinheiro.
Para quem prospecta fornecedores em feiras na China, a Experiência Canton Fair organiza a curadoria de fornecedores e pode incluir essa checagem de requisitos regulatórios desde o início.
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Perguntas que recebemos sobre anuência Inmetro em brinquedos
Preciso gerar nova versão para todos os brinquedos cadastrados ou só para os afetados pela ampliação?
Apenas para os produtos cujas NCMs foram incluídas na nova exigência de anuência Inmetro brinquedos importação. Se um item já estava sujeito à anuência e o cadastro está completo, não há necessidade de alteração. Mas vale revisar mesmo assim, porque os campos exigidos pelo Inmetro podem ter mudado.
A nova versão do cadastro cancela a licença já aprovada?
Não. Licenças anteriores vinculadas à versão antiga permanecem válidas para as importações já registradas. Além disso, a nova versão vale apenas para as próximas solicitações de LPCO.
O que acontece se eu registrar a DI sem a anuência do Inmetro?
A declaração fica retida no canal de conferência ou é selecionada para exigência documental. Sem a LPCO aprovada, o desembaraço não ocorre. Em casos mais graves, a carga pode ser devolvida ou destruída.
Meu despachante cuida de tudo. Ainda preciso me preocupar com isso?
Sim. O despachante faz o registro e acompanha o processo. No entanto, as informações técnicas do produto precisam ser fornecidas pela sua empresa. Se o Catálogo estiver desatualizado, o despachante não consegue corrigir sem os dados corretos do importador. A responsabilidade pelo enquadramento é do importador.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um especialista em comércio exterior. Cada operação tem suas particularidades e merece avaliação individualizada.
Perguntas frequentes
É uma autorização prévia que o Inmetro concede antes do desembaraço aduaneiro, confirmando que o produto atende aos requisitos de segurança e conformidade exigidos no Brasil. Sem essa licença aprovada, a Declaração de Importação não é desembaraçada.
Você deve verificar a NCM do produto e consultar a lista de controles vigente no Siscomex. A fonte oficial com os comunicados de importação está disponível no portal do Siscomex. Se tiver dúvida, consulte um despachante aduaneiro ou especialista em comércio exterior.
É um recurso do Siscomex que permite atualizar o cadastro de um produto já existente sem precisar criar um novo registro do zero. A versão anterior fica no histórico, e a nova versão passa a ser usada nas próximas solicitações de licença junto ao Inmetro.
Não. A LPCO precisa ser aprovada antes do registro da Declaração de Importação. Solicitar após o embarque está fora do prazo regulamentar e pode resultar em retenção da carga, penalidades ou até devolução ao exterior.
