Sua importação chegou ao porto, e veio uma cobrança que você não esperava
Uma empresa de Santa Catarina fecha uma importação de USD 80 mil em equipamentos industriais. Tudo calculado: II, IPI, PIS, COFINS, ICMS. O desembaraço ocorre sem problemas. Só que, na fatura do agente de cargas, aparece uma linha chamada AFRMM importação que ninguém tinha previsto no custo. Isso acontece com mais frequência do que parece. O impacto pode chegar a USD 1.250 em uma operação com frete de USD 5.000.
O AFRMM na importação é um tributo federal que incide sobre o frete marítimo internacional e alimenta o Fundo da Marinha Mercante. Portanto, quem importa por via marítima precisa conhecer essa cobrança antes de fechar o pedido, não depois de receber a mercadoria. Além disso, conhecer as isenções pode evitar pagamentos desnecessários.
- AFRMM importação é um adicional sobre o frete marítimo internacional, recolhido no momento do desembaraço aduaneiro.
- A alíquota varia conforme o tipo de navegação: longo curso (25%), cabotagem (10%) ou fluvial/lacustre (40%).
- Existem isenções relevantes, como para granéis líquidos de petróleo e cargas com tratamento específico.
- O valor do AFRMM não entra na base de cálculo do II, mas pode compor a base do PIS/COFINS dependendo da interpretação aplicada à sua operação.
O que é o AFRMM e por que ele existe
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante foi criado para financiar o desenvolvimento do setor naval brasileiro. Na prática, é uma contribuição parafiscal que incide sobre o frete cobrado pelo transporte aquaviário internacional quando a mercadoria entra no Brasil. Portanto, toda importação marítima está, em princípio, sujeita a essa cobrança.
Quem recolhe o AFRMM é o armador ou o operador de transporte multimodal. No entanto, esse custo é repassado ao importador dentro do frete ou cobrado separadamente na fatura do agente. Por isso, ele aparece no seu custo de importação mesmo que você nunca tenha ouvido falar dele antes.
O tributo incide sobre o frete marítimo internacional, ou seja, sobre o valor pago pelo transporte da mercadoria desde o porto de origem até o porto brasileiro de descarga. Operações por via aérea, rodoviária ou ferroviária não são afetadas. Além disso, o recolhimento ocorre via sistema eletrônico no momento do registro da Declaração de Importação. Para consultar a base legal atualizada, o portal do Ministério da Marinha reúne as normas aplicáveis ao Fundo da Marinha Mercante.

Alíquotas do AFRMM importação: quanto sua empresa paga
As alíquotas do AFRMM importação variam conforme o tipo de navegação utilizado. Veja as três categorias principais:
- Navegação de longo curso (importações internacionais, o caso mais comum): alíquota de 25% sobre o frete.
- Navegação de cabotagem (entre portos brasileiros): alíquota de 10% sobre o frete.
- Navegação fluvial e lacustre (rios e lagos): alíquota de 40% sobre o frete, com exceções para regiões específicas da Amazônia.
Para a maioria das importações, portanto, o que vale é a alíquota de 25% sobre o frete marítimo internacional. Em uma operação com frete de USD 5.000, o AFRMM corresponde a USD 1.250. Esse valor muda o custo total se não estiver no planejamento.
O recolhimento ocorre no momento do registro da Declaração de Importação, via sistema eletrônico. O importador não recolhe diretamente, mas o custo já está embutido ou destacado na cobrança do agente de cargas. Na prática, ignorar o AFRMM importação no momento da cotação é o caminho mais curto para distorcer a margem da operação.
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Quais cargas têm isenção de AFRMM na importação
Nem toda importação marítima paga AFRMM. Existem hipóteses de isenção previstas na legislação que sua empresa precisa verificar antes de concluir que o tributo é inevitável. Além disso, há reduções de base de cálculo para determinados tipos de carga a granel.
As principais situações de isenção incluem:
- Petróleo bruto e granéis líquidos de petróleo importados pela Petrobras, com condições específicas.
- Cargas destinadas a regimes aduaneiros especiais, como admissão temporária, em determinadas condições.
- Mercadorias importadas por entidades sem fins lucrativos reconhecidas pela legislação específica.
- Importações realizadas por órgãos públicos federais, estaduais e municipais em certas circunstâncias.
Por isso, se sua empresa importa commodities ou opera em volume relevante, vale revisar se a cobrança que você recebe está correta. Um ponto que gera dúvidas frequentes: o AFRMM entra na base de cálculo de outros tributos? O Imposto de Importação não inclui o AFRMM na sua base. Já para PIS e COFINS na importação, a composição da base de cálculo merece atenção especial. Você pode entender melhor como isso funciona lendo sobre a base de cálculo de PIS e COFINS na importação.

Erros que custam caro na prática
Depois de entender a regra geral do AFRMM importação, vale olhar para o que mais acontece de errado nas operações reais.
1. Não incluir o AFRMM no custo previsto. O erro mais comum. A alíquota de 25% sobre o frete pode representar 1% a 3% do valor total da mercadoria, dependendo do Incoterm negociado. Ignorar esse número distorce a margem. Portanto, inclua o AFRMM já na planilha de custo de importação.
2. Não verificar se a isenção se aplica. Algumas empresas pagam AFRMM em operações que teriam direito a isenção. Isso acontece porque o agente de cargas aplica a regra geral sem analisar o caso específico do importador. Por isso, revise sempre.
3. Confundir AFRMM com THC e outras taxas portuárias. O AFRMM importação é um tributo federal. THC, capatazia e armazenagem são tarifas de serviço. São cobranças distintas, com naturezas jurídicas diferentes e tratamentos fiscais diferentes. Além disso, cada uma tem impacto diferente na composição do custo aduaneiro.
4. Não conferir o valor do frete usado como base. O AFRMM incide sobre o frete marítimo declarado. Se o frete estiver subdeclarado ou incorreto, a cobrança pode ser revisada pela Receita Federal. O inverso também ocorre: frete superdeclarado aumenta o AFRMM sem necessidade.
Se sua empresa ainda está estruturando o processo de importação, entender o RADAR de importação é o ponto de partida para operar com segurança no Siscomex. Na prática, organizar o processo desde o início evita surpresas como o AFRMM não previsto no orçamento.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um despachante aduaneiro ou consultor tributário especializado na operação da sua empresa.
Perguntas frequentes
Não. O AFRMM incide exclusivamente sobre o frete aquaviário internacional, ou seja, transporte marítimo, fluvial ou lacustre. Importações realizadas por via aérea ou rodoviária não estão sujeitas a essa cobrança.
O responsável pelo recolhimento é o armador ou o operador de transporte multimodal. Na prática, porém, esse custo é repassado ao importador dentro do frete ou destacado na fatura do agente de cargas, então o impacto financeiro recai sobre quem importa.
Não. O AFRMM não integra a base de cálculo do Imposto de Importação. Para outros tributos, como PIS e COFINS na importação, a composição da base pode variar e merece análise caso a caso com um especialista.
A isenção depende do tipo de mercadoria, do perfil do importador e das condições da operação. Petróleo bruto, cargas em regimes aduaneiros especiais e importações de órgãos públicos são exemplos de situações com tratamento diferenciado. Consulte um despachante ou consultor tributário para avaliar seu caso específico.

