Licença Ibama DUIMP poluentes: ATT_12040

Entenda como declarar a licença Ibama DUIMP poluentes (ATT_12040) a partir de 22/07/2025. Evite bloqueios e custos no desembaraço aduaneiro.

O que mudou na DUIMP a partir de 22 de julho

Se sua empresa importa produtos com poluentes orgânicos persistentes (POPs), a licença Ibama DUIMP poluentes ganhou um novo campo obrigatório. A partir de 22 de julho de 2025, o Ibama exige a declaração do atributo ATT_12040 para controlar a importação dessas substâncias. Portanto, quem não preencher corretamente pode ter a operação bloqueada no sistema.

Resumo rápido:
  • O Ibama incluiu o atributo ATT_12040 na DUIMP para controle de poluentes orgânicos persistentes.
  • A obrigação vale para importações com licença prévia do Ibama enquadradas nessa categoria.
  • A licença deve ser registrada no módulo LPCO antes de vincular à DUIMP.
  • Erros no preenchimento podem travar o desembaraço e gerar custos de armazenagem.
Cientista examinando amostras de poluentes orgânicos sujeitos à licença Ibama DUIMP

Poluentes orgânicos persistentes e a licença Ibama DUIMP: entenda o controle

Os poluentes orgânicos persistentes são substâncias químicas que resistem à degradação no ambiente. Além disso, acumulam-se na cadeia alimentar e causam danos à saúde humana e aos ecossistemas. Pesticidas, retardantes de chama e certos subprodutos industriais entram nessa categoria.

O Brasil é signatário da Convenção de Estocolmo, que disciplina o uso e a movimentação dessas substâncias em nível internacional. Por isso, o Ibama atua como órgão anuente. Na prática, antes de importar qualquer produto enquadrado como POP, sua empresa precisa obter a autorização do órgão e registrá-la no sistema.

O controle sempre existiu. O que mudou é a forma de declarar essa autorização dentro da DUIMP, o documento que substituiu a antiga DI no fluxo do Siscomex. Ou seja, a licença Ibama DUIMP poluentes agora segue um fluxo mais estruturado e rastreável dentro do Portal Único.

ATT_12040: como declarar a licença Ibama na DUIMP

O ATT_12040 é o código do atributo criado pelo Ibama para identificar, dentro da DUIMP, que aquela mercadoria está sujeita ao controle de poluentes orgânicos. Ele vincula a licença emitida pelo Ibama ao item declarado na importação.

O fluxo correto é o seguinte:

  1. Obtenha a licença do Ibama antes de embarcar a mercadoria. Sem ela, não há o que declarar.
  2. Registre a licença no módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros) dentro do Portal Único do Comércio Exterior. O número gerado nesse registro é o que você usará na DUIMP.
  3. Informe o atributo ATT_12040 no item correspondente da DUIMP, vinculando o número do LPCO registrado.
  4. Confira o enquadramento da NCM do produto. O Ibama aplica o controle a NCMs específicas. Se a classificação fiscal estiver errada, o atributo pode ser exigido sem necessidade, ou omitido quando deveria aparecer.

O comunicado oficial do Siscomex Importação, disponível na fonte oficial do Siscomex, detalha as NCMs afetadas e o comportamento esperado do sistema após a ativação do atributo. Consulte antes de qualquer embarque que envolva a licença Ibama DUIMP poluentes.

Empresário analisando impactos práticos da licença Ibama DUIMP poluentes orgânicos

Impactos práticos para quem importa essas substâncias

O principal risco é o bloqueio automático da DUIMP por inconsistência no LPCO. Se o atributo ATT_12040 não estiver preenchido corretamente, o sistema retém a declaração. Portanto, o desembaraço não avança. Cada dia de mercadoria parada em armazém alfandegado gera custo de armazenagem e, em alguns casos, demurrage de contêiner.

Além disso, dois cenários de erro aparecem com frequência nesse tipo de mudança operacional:

  • Licença registrada no LPCO com dados divergentes do que consta na DUIMP (quantidade, unidade de medida, NCM). O sistema cruza essas informações automaticamente.
  • Licença vencida no momento do registro da DUIMP. A validade da autorização do Ibama precisa cobrir a data de chegada da mercadoria ao país, não apenas a data de embarque.

Na prática, para empresas que operam com volumes regulares dessas substâncias, vale criar um checklist interno. Inclua a verificação do LPCO como etapa obrigatória antes de qualquer embarque. Seu despachante aduaneiro precisa estar alinhado sobre esse novo atributo desde já.

Se você ainda está estruturando o processo de habilitação da sua empresa no Siscomex, entender o que é o RADAR de importação é o ponto de partida antes de qualquer operação.

Erros comuns ao declarar licenças de órgãos anuentes na DUIMP

A DUIMP trouxe mais integração entre os órgãos anuentes, mas também exige mais precisão no preenchimento. Os erros abaixo não são exclusivos do processo de licença Ibama DUIMP poluentes, mas se repetem sempre que um novo atributo entra em operação:

  • Confundir LPCO com licença de importação (LI): são documentos distintos com finalidades diferentes dentro do Portal Único.
  • Deixar o preenchimento para o dia do registro da DUIMP: o LPCO precisa estar aprovado com antecedência. Processos no Ibama podem levar dias.
  • Não atualizar o sistema do despachante: se o escritório ainda opera com fluxos antigos, o novo atributo pode passar despercebido.
  • Ignorar a classificação fiscal: o atributo é vinculado à NCM. Uma classificação errada pode gerar exigência indevida ou omissão de controle. Consulte a Receita Federal em caso de dúvida sobre o enquadramento.

Por isso, para quem ainda está calibrando os limites operacionais da empresa, entender como aumentar o limite do RADAR pode ser necessário antes de escalar o volume dessas importações.

O que fazer agora

Se sua empresa importa produtos enquadrados como poluentes orgânicos persistentes, o passo imediato é verificar se as NCMs dos seus itens estão na lista divulgada pelo Siscomex. Em seguida, alinhe com seu despachante o preenchimento correto da licença Ibama DUIMP poluentes via ATT_12040. Não espere a primeira DUIMP ser bloqueada para entender o fluxo.

Operações com múltiplos órgãos anuentes exigem planejamento de prazo e documentação com antecedência. Um erro de preenchimento que levaria dois minutos para corrigir antes do embarque pode virar três dias de armazém depois.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um despachante aduaneiro ou consultor especializado para a situação específica da sua empresa.

Perguntas frequentes

O que é o atributo ATT_12040 na DUIMP?

É o código criado pelo Ibama para identificar, dentro da DUIMP, mercadorias sujeitas ao controle de poluentes orgânicos persistentes. Ele vincula a licença emitida pelo Ibama ao item declarado na importação. Sem esse atributo preenchido corretamente, o sistema pode bloquear o desembaraço.

O que é o módulo LPCO e como ele se relaciona com a licença do Ibama?

O LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros) é o módulo do Portal Único do Comércio Exterior onde órgãos anuentes como o Ibama registram suas autorizações. A licença do Ibama precisa ser registrada no LPCO antes de ser vinculada ao atributo ATT_12040 na DUIMP.

A partir de quando essa exigência do Ibama passou a valer?

Segundo o comunicado oficial do Siscomex Importação, a obrigação de declarar o atributo ATT_12040 para poluentes orgânicos persistentes entrou em vigor a partir de 22 de julho de 2025. Importações registradas após essa data e enquadradas nas NCMs afetadas já precisam seguir o novo fluxo.

O que acontece se eu não preencher o ATT_12040 na DUIMP?

A DUIMP pode ser retida automaticamente pelo sistema, impedindo o avanço do desembaraço aduaneiro. Isso gera custos de armazenagem e, dependendo do modal, demurrage de contêiner. Corrigir o problema depois do bloqueio costuma ser mais demorado do que prevenir antes do embarque.