Classificação fiscal de fertilizante com fósforo e potássio na NCM 3105.60.00
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Solução de Consulta nº 98.437 – COSIT
Data de publicação: 6 de dezembro de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil
A classificação fiscal de fertilizante com fósforo e potássio é essencial para importadores que trabalham com produtos agrícolas e químicos. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 98.437, confirmou que fertilizantes líquidos compostos por leonardita, ácido fosfórico, hidróxido de potássio e lignossulfonatos devem ser classificados na posição NCM 3105.60.00. Esta decisão produz efeitos imediatos para operações de importação e traz segurança jurídica aos importadores que trabalham com estes produtos.
Contexto da classificação de fertilizantes na importação
A importação de fertilizantes compostos envolve complexas análises de classificação fiscal, pois diferentes formulações podem resultar em códigos NCM distintos, com alíquotas e tributos variados. O Brasil, como signatário da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, utiliza as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) para padronizar a classificação de mercadorias em todas as operações aduaneiras.
A posição NCM 31.05 foi criada especificamente para agrupar adubos (fertilizantes) minerais ou químicos que contenham dois ou três elementos fertilizantes principais: nitrogênio, fósforo e potássio. Dentro desta posição, existem sete subposições específicas, cada uma contemplando diferentes combinações de macronutrientes. Para importadores, a correta classificação fiscal de fertilizante com fósforo e potássio determina não apenas a alíquota do Imposto de Importação (II), mas também a incidência de outros tributos como IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação.
A Solução de Consulta nº 98.437 traz orientação oficial sobre um produto específico que gerou dúvida no mercado: um fertilizante líquido apresentado em galões de 20 litros (23,3 kg) com capacidade de fornecer ácido húmico (10%), ácido fúlvico (10%), potássio na forma de óxido (K2O – 5%) e fósforo na forma de óxido (P2O5 – 1,2%). Esta consulta representa uma situação comum para importadores que trabalham com fertilizantes bioestimulantes ou condicionadores de solo.
Regras de classificação aplicáveis a fertilizantes importados
A Receita Federal estabelece que a classificação fiscal de fertilizante com fósforo e potássio deve seguir rigorosamente as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH). Especificamente, aplica-se a RGI/SH nº 1, que determina que os títulos das seções, capítulos e subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e notas de seção e capítulo. Em seguida, aplica-se a RGI/SH nº 6, que estabelece que a classificação nas subposições de uma mesma posição é determinada pelos textos dessas subposições.
Para operações de importação, este procedimento é fundamental. O importador ou despachante aduaneiro deve primeiro identificar a posição correta (neste caso, 31.05), e apenas depois determinar a subposição apropriada. A Receita Federal esclarece que qualquer análise distinta deste rito infringe o comando legal instituído na Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado. Isto significa que importadores não podem, por exemplo, classificar diretamente em uma subposição sem antes confirmar que a mercadoria se enquadra na posição maior.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, fornecem orientações essenciais sobre o conteúdo da posição 31.05. Segundo estas notas, a posição compreende adubos (fertilizantes) compostos e complexos, definidos como aqueles que contêm dois ou três dos elementos fertilizantes (nitrogênio, fósforo ou potássio) e que se obtêm por mistura de produtos com propriedades fertilizantes ou por reações químicas. A mercadoria em questão enquadra-se claramente nesta descrição, pois é uma mistura de componentes que fornecem fósforo e potássio, além de substâncias como ácidos húmico e fúlvico.
Identificação da subposição NCM 3105.60.00
Dentro da posição 31.05, existem sete subposições de primeiro nível. A subposição 3105.60.00 é especificamente destinada a adubos (fertilizantes) minerais ou químicos que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio. Este código é aplicável quando o fertilizante fornece exclusivamente fósforo e potássio como macronutrientes principais, sem conter nitrogênio em quantidade significativa.
A Receita Federal confirmou que a mercadoria objeto da consulta atende exatamente aos dizeres do texto da subposição 3105.60, pois possui a capacidade de fornecer K2O (5%) e P2O5 (1,2%), sem fornecer nitrogênio. Os ácidos húmico e fúlvico presentes na formulação são substâncias condicionadoras de solo e estimulantes de crescimento vegetal, que não alteram a classificação, pois não constituem elementos fertilizantes principais. Assim, a mercadoria deve ser importada sob o código NCM 3105.60.00.
Diferenças entre as subposições da posição 31.05
Para importadores compreenderem melhor a relevância desta decisão, é importante conhecer as demais subposições da posição 31.05 e quando cada uma se aplica:
- 3105.10.00: Produtos apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg (a mercadoria em questão está acondicionada em galões de 23,3 kg, portanto não se enquadra nesta subposição)
- 3105.20.00: Adubos que contenham os três elementos fertilizantes (nitrogênio, fósforo e potássio)
- 3105.30.00: Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio)
- 3105.40.00: Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio)
- 3105.50.00: Outros adubos que contenham nitrogênio e fósforo
- 3105.60.00: Adubos que contenham fósforo e potássio (aplicável à mercadoria da consulta)
- 3105.90.00: Outros adubos não especificados nas subposições anteriores
Esta diferenciação é crucial para importadores, pois cada subposição pode estar sujeita a alíquotas de Imposto de Importação distintas, benefícios fiscais diferenciados ou restrições específicas. Por exemplo, a subposição 3105.10.00 pode estar sujeita a regras especiais por estar em embalagens pequenas, enquanto a subposição 3105.20.00, que compreende fertilizantes NPK completos (com os três macronutrientes), pode ter um regime tributário diferente.
Impactos práticos para operações de importação
A confirmação da classificação no código NCM 3105.60.00 afeta diretamente várias etapas do despacho aduaneiro de importação. Primeiramente, com a classificação definida, o importador pode consultar as alíquotas aplicáveis do Imposto de Importação (II) e IPI específicas para este código na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
Na prática de importação, o despachante aduaneiro utiliza o código NCM para parametrizar a Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX. Com base neste código, o sistema define automaticamente qual será o canal de parametrização para a mercadoria (verde, amarelo, vermelho ou cinza), determinando se haverá ou não exame documental e inspeção física pela Receita Federal. A classificação também afeta o cálculo dos tributos aduaneiros, pois o valor aduaneiro (base de cálculo para II, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação) é multiplicado pelas alíquotas específicas do código NCM.
Importadores que trazem regularmente fertilizantes compostos com fósforo e potássio podem agora desembarcar suas mercadorias com segurança jurídica, sabendo que a Receita Federal oficializou a classificação através desta Solução de Consulta. Isto reduz riscos de autuação aduaneira ou penalidades por classificação fiscal incorreta durante o despacho.
Adicionalmente, a Receita Federal esclarece que a Solução de Consulta não convalida automaticamente as informações apresentadas pelo consulente. Portanto, importadores devem garantir que a mercadoria que importam corresponde exatamente à descrição técnica apresentada na consulta, pois a Autoridade Tributária pode, a qualquer momento, solicitar amostra para realização de laudo técnico com intuito de confirmar os dados informados. Isto significa que alterações na formulação, composição ou apresentação do produto podem resultar em mudança de classificação.
Referências legais e normativas aplicáveis
A decisão da Receita Federal fundamenta-se em um conjunto robusto de normas internacionais e domésticas. O Brasil é parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 71, de 11 de outubro de 1988, e promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988. As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) constam nesta convenção e têm força de lei no ordenamento jurídico brasileiro.
No âmbito do Mercosul, aplicam-se também as Regras Gerais Complementares da NCM (RGC/NCM), que expandem as RGI/SH para os desdobramentos regionais (itens e subitens). As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, constituem fonte subsidiária fundamental para a interpretação correta dos códigos NCM.
O processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias está regulamentado pelos Decretos nº 70.235, de 1972, e nº 7.574, de 2011, conforme diretriz estabelecida no Decreto-Lei nº 822, de 1969. No âmbito da Receita Federal, o rito específico está estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 2021. Esta IN estabelece os procedimentos para formalização, análise e resposta de consultas sobre classificação fiscal, garantindo transparência e segurança jurídica para o importador.
Para acessar a legislação completa e as orientações oficiais da Receita Federal, importadores podem consultar o portal de normas e soluções de consulta da Receita Federal, onde todas as Soluções de Consulta publicadas estão disponíveis ao público.
Considerações finais sobre a classificação fiscal de fertilizantes na importação
A Solução de Consulta nº 98.437 da COSIT reafirma a importância de uma classificação fiscal correta para operações de importação de fertilizantes compostos. A definição precisa do código NCM não é apenas uma formalidade aduaneira, mas um elemento determinante para o cálculo de tributos, parametrização no SISCOMEX, e compliance com a legislação aduaneira brasileira.
Importadores e despachantes aduaneiros que trabalham com fertilizantes devem manter-se atualizados sobre as Soluções de Consulta publicadas pela Receita Federal, pois estas representam a interpretação oficial da administração tributária sobre casos específicos. Quando existe dúvida sobre a classificação de um produto similar ao analisado nesta consulta, importadores podem solicitar seu próprio processo de consulta à COSIT, fornecendo documentação técnica detalhada sobre a composição e aplicação da mercadoria.
A correta classificação fiscal de fertilizante com fósforo e potássio na NCM 3105.60.00 garante que as mercadorias sejam desembaraçadas de forma ágil, reduzindo custos operacionais e riscos de atrasos no despacho aduaneiro. Importadores que adotam procedimentos rigorosos de verificação de classificação antes do desembarque conseguem evitar problemas com a Receita Federal e garantem a competitividade de seus produtos no mercado brasileiro.
Próximas orientações esperadas
A Receita Federal continua publicando Soluções de Consulta regularmente, abordando produtos específicos que geram dúvidas no mercado de comércio exterior. Para importadores que trabalham com produtos agrícolas, químicos ou fertilizantes, é recomendado acompanhar estas publicações através do portal de normas aduaneiras, pois novas decisões podem afetar a classificação de mercadorias similares às já analisadas.
Simplifique sua importação com segurança fiscal
A classificação fiscal correta de fertilizantes reduz em até 40% o tempo de desembaraço aduaneiro e elimina riscos de autuação. O Importe Melhor oferece análise especializada de classificação fiscal e acompanhamento completo de despachos aduaneiros para fertilizantes e insumos agrícolas.

