Classificação fiscal de sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) na importação
Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT (Reforma de ofício)
Número/referência: Solução de Consulta nº 98.013 – COSIT (reforma da SC nº 98.178/2020)
Data de publicação: 30 de janeiro de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil
A classificação fiscal de sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) na importação foi objeto de reforma de ofício pela Receita Federal em janeiro de 2023. Esta decisão reposiciona a classificação de equipamentos BESS – Battery Energy Storage Systems, instalados permanentemente em contêineres, do código NCM 8507.20.90 e 8507.60.00 (anteriormente classificados como acumuladores elétricos) para o código NCM 8504.40.40, que trata de equipamentos de alimentação ininterrupta de energia. A mudança produz efeitos a partir da data de publicação e representa um esclarecimento fundamental para importadores de sistemas de armazenamento de energia com tecnologia avançada.
Contexto da reforma da classificação fiscal
A Solução de Consulta COSIT nº 98.178, publicada em 18 de maio de 2020, havia classificado sistemas BESS em códigos relacionados a acumuladores elétricos (posição 85.07). No entanto, após análise mais aprofundada das características técnicas e funcionais desses equipamentos, a Receita Federal identificou que a classificação anterior não refletia adequadamente a função principal do sistema.
Os sistemas BESS são equipamentos complexos que combinam múltiplas funções: conversão de energia elétrica (de corrente alternada para contínua), armazenamento eletroquímico em baterias, gerenciamento inteligente de carga e conversão de volta para corrente alternada quando necessário. Essa composição, aliada à permanência dos equipamentos em um mesmo contêiner, caracteriza o que a legislação aduaneira chama de “corpo único”.
A reforma ocorreu com base no art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, que disciplina o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias na importação e permite que a própria Receita Federal revise suas decisões quando identificar interpretações equivocadas. Este mecanismo garante coerência nas orientações aos importadores e traders que operam com produtos de tecnologia dinâmica.
Fundamentos técnicos para a reclassificação
A Receita Federal fundamentou a reclassificação nas Regras Gerais Interpretativas (RGI) do Sistema Harmonizado, especialmente na RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), que trata de máquinas que funcionam em conjunto formando um corpo único. De acordo com essa regra, quando diferentes máquinas funcionam permanentemente juntas, sua classificação deve obedecer à função principal que caracteriza o conjunto.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) esclarecem que um “corpo único” existe quando equipamentos se incorporam uns aos outros ou são montados em uma base, armação ou suporte comum, ou dispostos em um invólucro comum. No caso do BESS, todos os componentes (conversor de energia, baterias de chumbo ou íon de lítio, gerenciador de baterias, sistema de gestão de energia, climatização e segurança) estão instalados permanentemente dentro do contêiner de 40 pés.
A função principal identificada pela Receita Federal é o fornecimento de energia ininterrupta e inteligente, similar à função de equipamentos conhecidos como no break ou UPS (Uninterruptible Power Supply). Diferentemente de um simples acumulador, o BESS não apenas armazena energia, mas a gerencia inteligentemente, permitindo chaveamento entre fontes de energia da rede convencional e baterias em diversos cenários: falhas de fornecimento, horários de pico tarifário ou limitações contratuais de demanda.
Os conversores elétricos estáticos (que convertem corrente alternada em contínua e vice-versa) são componentes essenciais dessa função, o que justifica a classificação na posição 85.04 (Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos).
Reclassificação para NCM 8504.40.40
A posição 85.04 da Nomenclatura Comum do Mercosul subdivide-se em diversos códigos de primeiro nível, sendo que a subposição 8504.40 abrange especificamente “Conversores estáticos”. Este código se desdobra em itens regionais, entre os quais:
- 8504.40.10 – Carregadores de acumuladores
- 8504.40.20 – Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
- 8504.40.30 – Conversores de corrente contínua
- 8504.40.40 – Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
- 8504.40.50 – Conversores eletrônicos de frequência para variação de velocidade de motores elétricos
- 8504.40.60 – Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia para iluminação de emergência
- 8504.40.90 – Outros
A Receita Federal concluiu que o item apropriado é o 8504.40.40, por ser este o código específico para “Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)”. Embora o BESS possua capacidades operacionais mais avançadas que um no break tradicional (permitindo chaveamento por horário e demanda, além de falhas), sua função primária é idêntica: fornecer energia sem interrupção utilizando energia armazenada em baterias.
A classificação segue também a Regra Geral Complementar (RGC) 1 da NCM, que determina que as regras gerais de interpretação aplicam-se aos desdobramentos regionais de forma análoga. Assim, o código 8504.40.40 passa a ser o código NCM correto para classificação fiscal de sistemas de armazenamento de energia em baterias na importação.
Impactos práticos para importadores e traders
A reclassificação de BESS para NCM 8504.40.40 produz impactos significativos nas operações de importação desses equipamentos no Brasil. Primeiramente, a mudança afeta diretamente as alíquotas de impostos de importação. O código anterior (8507.20.90 e 8507.60.00) e o novo código (8504.40.40) podem ter diferentes alíquotas de Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação, conforme disposto na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Tabela de Incidência do IPI (Tipi).
Para importadores que já realizaram operações com base na classificação anterior, essa reforma pode gerar questionamentos fiscais. Contudo, as Soluções de Consulta COSIT produzem efeito normativo prospectivo, orientando classificações futuras. Importadores que solicitaram despachos com base na SC nº 98.178/2020 antes da reforma de ofício podem buscar orientação da Receita Federal sobre possíveis ajustes.
Do ponto de vista operacional, a reclassificação oferece maior clareza aos despachantes aduaneiros no momento do preenchimento da declaração de importação no SISCOMEX. A função inteligente de gerenciamento de energia do BESS agora está expressamente reconhecida na classificação fiscal oficial, eliminando interpretações divergentes entre diferentes unidades aduaneiras do Brasil.
Além disso, a reforma reforça que sistemas de armazenamento de energia em baterias instalados permanentemente em contêineres devem ser classificados como um corpo único, considerando sua função principal de alimentação ininterrupta, não como meros conjuntos de componentes isolados. Isso simplifica a classificação e evita que o mesmo equipamento seja decompostos em múltiplas linhas de SISCOMEX com códigos diferentes.
Análise comparativa: antes e depois da reforma
A Solução de Consulta anterior (SC nº 98.178/2020) classificava BESS em baterias de chumbo como 8507.20.90 e BESS em baterias de íon de lítio como 8507.60.00, ambos na posição 85.07 dedicada a “Acumuladores elétricos e suas partes”. Essa classificação, embora tecnicamente defensável por focar nos acumuladores, não refletia a função global do sistema.
A reforma reconhece que, em um BESS, as baterias são apenas um componente de um sistema maior cuja função principal é converter e gerenciar energia. Os conversores estáticos (retificadores e inversores) são igualmente essenciais para a operação do sistema. Ao considerar a função principal do conjunto, conforme exigem as RGI, a Receita Federal chegou à conclusão de que a posição 85.04 (conversores elétricos estáticos) é mais apropriada.
Esta mudança também alinha a classificação brasileira com práticas adotadas em outras jurisdições que utilizam o Sistema Harmonizado. A reclassificação demonstra que a Receita Federal acompanha a evolução tecnológica dos produtos e adequa suas interpretações administrativas quando novas informações técnicas evidenciam que a classificação anterior não refletia a realidade operacional da mercadoria.
Considerações finais e próximos passos
A reforma da Solução de Consulta COSIT nº 98.013/2023 encerra uma questão classificatória que afetava importadores de sistemas BESS, oferecendo orientação clara e fundamentada sobre a classificação fiscal de sistemas de armazenamento de energia em baterias na importação brasileira. O código NCM 8504.40.40 é agora a referência obrigatória para esses equipamentos quando importados de forma permanente em contêineres.
Importadores e despachantes devem atualizar seus procedimentos de despacho aduaneiro, especialmente aqueles que operavam com os códigos antigos. A Receita Federal recomenda que operações futuras utilizem imediatamente a nova classificação. Para consultas sobre casos específicos ou dúvidas sobre aplicação em cenários particulares (como BESS com configurações não abordadas nesta solução), recomenda-se submeter nova consulta de classificação fiscal à COSIT conforme disciplinado pela IN RFB nº 2.057/2021.
A Solução de Consulta completa está disponível no Portal da Receita Federal, onde importadores podem acessar a íntegra dos fundamentos técnicos, as regras aplicáveis e a decisão final da Coordenação-Geral de Tributação.
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