A classificação fiscal de polpas de frutas congeladas na importação foi objeto de esclarecimento pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98.295, publicada em 2 de agosto de 2021. A norma define critérios técnicos para determinar o código NCM correto desses produtos, com impactos diretos nos tributos aduaneiros e nos procedimentos de desembaraço.
A norma distingue a classificação fiscal conforme o processo de produção das polpas, especialmente quanto à realização ou não de pasteurização. Essa diferenciação é fundamental para importadores que comercializam polpas de frutas tropicais destinadas à fabricação de sucos, bebidas e sorvetes.
Identificação da Norma Oficial
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: Cosit nº 98.295
- Data de publicação: 2 de agosto de 2021
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) – Receita Federal do Brasil
- Link oficial: Consultar norma no site da RFB
Contexto da Norma sobre Classificação Fiscal na Importação
A consulta foi formulada por uma empresa que fabrica e comercializa polpas congeladas de diversas frutas, incluindo morango, abacaxi, açaí, acerola, cacau, cajá, caju, cupuaçu, goiaba, graviola, manga, maracujá, tamarindo, umbu e uva. Os produtos são destinados predominantemente ao preparo de sucos, outras bebidas ou sorvetes.
A dúvida central envolvia a correta classificação fiscal de polpas de frutas congeladas na importação, considerando que o processo de fabricação inclui lavagem, despolpamento, refino, padronização, envase e congelamento. A questão ganhava complexidade pela existência ou não da etapa de pasteurização no processo produtivo.
Anteriormente à publicação desta Solução de Consulta, havia incertezas sobre qual posição da NCM deveria ser utilizada para essas mercadorias, gerando riscos de classificação incorreta, recolhimento inadequado de tributos aduaneiros e possíveis autuações fiscais em operações de importação.
Principais Disposições da Solução de Consulta
A Receita Federal estabeleceu que o fator determinante para a classificação fiscal de polpas de frutas congeladas na importação é a realização ou não do processo de pasteurização. Esse critério define se o produto será classificado no Capítulo 8 (frutas) ou no Capítulo 20 (preparações de frutas) da NCM.
Para polpas não pasteurizadas, a classificação é a seguinte:
- Polpa de morango congelada e não pasteurizada: NCM 0811.10.00
- Polpas de abacaxi, açaí, acerola, cacau, cajá, caju, cupuaçu, goiaba, graviola, manga, maracujá, tamarindo, umbu ou uva (um só fruto por produto): NCM 0811.90.00
Para polpas pasteurizadas, a classificação segue o seguinte padrão:
- Polpa de abacaxi congelada e pasteurizada: NCM 2008.20.90
- Polpa de morango congelada e pasteurizada: NCM 2008.80.00
- Polpas de açaí, acerola, cacau, cajá, caju, cupuaçu, goiaba, graviola, manga, maracujá, tamarindo, umbu ou uva (um só fruto por produto): NCM 2008.99.00
A fundamentação legal baseia-se na aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6), especialmente na Nota 1 do Capítulo 20, que exclui desse capítulo os produtos preparados ou conservados pelos processos referidos nos Capítulos 7, 8 ou 11.
A Receita Federal esclareceu que tratamentos como lavagem, despolpamento, refino, padronização, envase e congelamento, sem adição de conservantes ou outras substâncias, são admitidos pelo Capítulo 8. Somente a pasteurização ou esterilização caracteriza um processo mais adiantado, justificando a classificação no Capítulo 20.
Impactos Práticos para Importadores
A definição clara sobre a classificação fiscal de polpas de frutas congeladas na importação traz segurança jurídica para empresas importadoras e reduz riscos de autuação fiscal. A correta classificação impacta diretamente no cálculo dos tributos aduaneiros, incluindo Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS.
Importadores de polpas pasteurizadas devem observar que os códigos NCM da posição 20.08 podem ter alíquotas de Imposto de Importação diferentes das aplicáveis aos códigos da posição 08.11, destinados a polpas não pasteurizadas. Essa diferença pode representar variações significativas no custo total da importação.
Para operações de classificação fiscal de polpas de frutas congeladas na importação, é fundamental que o importador identifique precisamente se o produto foi submetido a pasteurização. Essa informação deve constar na documentação técnica fornecida pelo exportador e ser comprovada no momento do despacho aduaneiro.
A Solução de Consulta também esclarece que produtos sem adição de açúcar ou outros edulcorantes não se enquadram nos Ex (exceções tarifárias) da TIPI existentes para essas posições. Isso simplifica o procedimento de classificação e evita dúvidas adicionais no momento da parametrização da Declaração de Importação no Siscomex.
Empresas que importam polpas de frutas tropicais brasileiras devem revisar suas classificações fiscais anteriores à luz desta orientação oficial, especialmente se houver divergências entre a descrição do processo produtivo e a classificação utilizada em importações passadas.
Análise Comparativa: Pasteurização como Diferencial
A principal mudança promovida por esta Solução de Consulta foi estabelecer com clareza que a pasteurização é o divisor de águas entre os capítulos 8 e 20 da NCM. Antes dessa orientação oficial, havia interpretações divergentes sobre quais processos justificariam a classificação como “preparação de frutas”.
Polpas não pasteurizadas, mesmo que congeladas e refinadas, mantêm-se no Capítulo 8 por serem consideradas frutas em estado natural processadas apenas pelos métodos admitidos para esse capítulo. Já a pasteurização caracteriza uma preparação mais elaborada, deslocando o produto para o Capítulo 20.
Essa distinção traz consequências práticas importantes: produtos classificados no Capítulo 20 podem estar sujeitos a diferentes exigências sanitárias, licenças de importação e tributação. Importadores devem avaliar caso a caso qual processo produtivo resulta em melhor relação custo-benefício para suas operações.
Considerações Finais sobre Classificação Fiscal
A Solução de Consulta Cosit nº 98.295/2021 representa um marco importante para a segurança jurídica na classificação fiscal de polpas de frutas congeladas na importação. Ao estabelecer critérios objetivos baseados no processo produtivo, a Receita Federal eliminou uma zona cinzenta que poderia gerar autuações e disputas administrativas.
Importadores de polpas de frutas devem manter documentação técnica completa sobre o processo produtivo, incluindo informações sobre pasteurização, para fundamentar adequadamente a classificação fiscal utilizada em suas Declarações de Importação.
A consulta formal à Receita Federal, por meio do procedimento estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, permanece como ferramenta essencial para dirimir dúvidas específicas sobre classificação fiscal antes da efetivação de operações de importação de grande volume ou valor.
Simplifique a Classificação Fiscal de Suas Importações
A correta classificação fiscal de polpas de frutas e outros produtos importados exige conhecimento técnico especializado e acompanhamento constante das orientações da Receita Federal. O Importe Melhor conecta sua empresa a despachantes aduaneiros qualificados que dominam as regras de classificação fiscal na importação, garantindo conformidade e reduzindo riscos de autuação em até 95%.

