Classificação Fiscal de Formas Descartáveis de Alumínio na Importação

A classificação fiscal de formas descartáveis de alumínio na importação pode gerar dúvidas entre importadores, especialmente quando o produto é apresentado em conjunto com outros materiais, como tampas de cartão. A Receita Federal do Brasil esclareceu esse tema por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98.549, publicada em 27 de novembro de 2019.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Cosit nº 98.549/2019
Data de publicação: 27 de novembro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) – Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta sobre Classificação Fiscal

Um importador consultou a Receita Federal sobre a classificação fiscal de formas descartáveis de alumínio utilizadas para acondicionar, preparar e servir alimentos. O produto em questão consistia em assadeiras de folha fina de alumínio com espessura de 0,050mm, formato retangular (160 x 120 x 35mm), capacidade de 500ml, apresentadas com tampa de cartão em uma mesma embalagem.

A dúvida surgiu porque o produto é composto por dois materiais diferentes: o recipiente de alumínio e a tampa de papel cartão. Essa característica exigiu análise detalhada das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) para determinar o código NCM correto na importação.

O consulente inicialmente buscava classificar o produto na posição 76.07 da NCM, que abrange folhas e tiras de alumínio. No entanto, a Receita Federal entendeu que essa classificação não era adequada, conforme será demonstrado na fundamentação da solução de consulta.

Principais Disposições da Solução de Consulta

A Receita Federal aplicou a RGI 3 b) para resolver a questão da classificação fiscal de formas descartáveis de alumínio apresentadas com tampa de cartão. Segundo essa regra, produtos compostos de matérias diferentes classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial.

No caso analisado, o órgão determinou que o recipiente de folha de alumínio confere a característica essencial ao conjunto, uma vez que a tampa de cartão tem função acessória. Portanto, a classificação fiscal deve considerar primariamente o recipiente de alumínio.

A Receita Federal rejeitou a classificação na posição 76.07 porque o produto não se enquadra como simples folha ou tira de alumínio conforme a Nota 1 d) do Capítulo 76. As formas descartáveis constituem obras acabadas de alumínio, não materiais brutos ou semiacabados.

Da mesma forma, a posição 76.12 (que classifica reservatórios, barris, tambores, latas e caixas) também foi descartada. Segundo as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), essa posição abrange recipientes normalmente utilizados no tráfego comercial para transporte e embalagem de mercadorias, o que não corresponde à função primária das formas de alumínio consultadas.

O órgão concluiu que a classificação fiscal de formas descartáveis de alumínio para preparo, acondicionamento e serviço de alimentos deve ser feita na posição 76.15 da NCM. Essa posição abrange serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, conforme estabelecido pelas Nesh.

Fundamentos Técnicos da Classificação Fiscal

A decisão da Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação (RGI) do Sistema Harmonizado. A RGI 1 determina que a classificação é estabelecida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo da NCM.

Para produtos compostos, como as formas de alumínio com tampa de cartão, aplica-se a RGI 3 b). Essa regra estabelece que mercadorias constituídas pela reunião de artigos diferentes classificam-se pelo componente que confere a característica essencial, quando possível determinar.

As Nesh da posição 76.15 esclarecem que essa classificação abrange artigos idênticos aos de metais ferrosos descritos nas posições 73.23 e 73.24, particularmente utensílios de cozinha. Entre os exemplos citados estão: panelas, caçarolas, frigideiras, assadeiras, placas para assar e formas para produtos de pastelaria.

A Instrução Normativa RFB nº 1.747/2017 aprovou pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA). Um desses pareceres trata especificamente de recipientes descartáveis de folha fina de alumínio do tipo normalmente utilizado na cozinha para preparação comercial, embalagem e transporte de alimentos, classificando-os no código NCM 7615.10.

Com base nesses fundamentos, a Receita Federal determinou que a classificação fiscal de formas descartáveis de alumínio deve ser feita no código NCM/TEC/Tipi 7615.10.00, aplicando as RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6.

Impactos Práticos para Importadores

A correta classificação fiscal de formas descartáveis de alumínio impacta diretamente o cálculo dos tributos devidos na importação. O código NCM determina as alíquotas do Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS incidentes sobre a mercadoria.

Importadores de utensílios de cozinha descartáveis de alumínio devem observar que produtos apresentados em conjunto com acessórios de outros materiais (como tampas de cartão) classificam-se pelo componente principal. Essa orientação evita equívocos na declaração de importação que poderiam resultar em autuações fiscais.

A solução de consulta também esclarece que a finalidade do produto é determinante para a classificação fiscal. Formas de alumínio destinadas ao preparo, acondicionamento e serviço de alimentos enquadram-se como artigos de cozinha, não como simples folhas de alumínio ou recipientes para transporte.

Empresas que importam produtos similares podem utilizar esta solução de consulta como referência para suas operações. Entretanto, é importante ressaltar que pequenas variações nas características do produto (dimensões, espessura, finalidade declarada) podem resultar em classificações diferentes.

Para importadores que atuam no segmento de food service, panificação industrial ou comércio de utensílios descartáveis, a classificação correta no código 7615.10.00 garante conformidade com a legislação aduaneira brasileira e evita questionamentos durante o despacho aduaneiro.

Análise Comparativa da Classificação Fiscal

A análise da Receita Federal demonstra a diferença fundamental entre materiais de alumínio (posição 76.07) e obras acabadas de alumínio (posição 76.15). Folhas e tiras de alumínio são produtos planos de seção transversal retangular, sem características de artigos específicos.

Já as formas descartáveis de alumínio constituem produtos moldados, com formato definido e destinação específica para uso doméstico ou comercial na cozinha. Essa transformação confere ao produto características que o desqualificam como simples folha de alumínio.

A distinção entre a posição 76.12 (recipientes para transporte) e 76.15 (artigos de cozinha) também é relevante. Embora as formas de alumínio possam eventualmente ser utilizadas para transporte de alimentos prontos, essa não é sua função primária ou exclusiva. O produto destina-se principalmente ao preparo e acondicionamento de alimentos.

Importadores devem atentar para o fato de que a apresentação do produto em conjunto com acessórios (como a tampa de cartão) não altera a classificação fiscal, desde que o acessório tenha função complementar. A característica essencial continua sendo o recipiente de alumínio.

Procedimentos Recomendados para Importação

Importadores de formas descartáveis de alumínio devem declarar a mercadoria no código NCM 7615.10.00 em suas Declarações de Importação (DI) no Siscomex. A descrição detalhada do produto deve incluir material, dimensões, espessura, capacidade e finalidade de uso.

Recomenda-se manter documentação técnica que comprove as características do produto, incluindo especificações do fabricante, catálogos e informações sobre a destinação comercial. Esses documentos podem ser solicitados pela fiscalização aduaneira durante o processo de desembaraço.

Caso haja dúvidas sobre a classificação de produtos com características diferentes das analisadas nesta solução de consulta, importadores podem apresentar consulta formal à Receita Federal, conforme procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.

É importante destacar que a classificação fiscal de formas descartáveis de alumínio pode influenciar também requisitos de licenciamento de importação. Produtos destinados a contato com alimentos podem estar sujeitos a anuência da Anvisa, dependendo das características específicas e da destinação declarada.

Considerações Finais sobre Classificação Fiscal

A Solução de Consulta Cosit nº 98.549/2019 estabelece orientação clara sobre a classificação fiscal de formas descartáveis de alumínio na importação, determinando o código NCM 7615.10.00 como correto para esses produtos.

A decisão fundamenta-se na aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, especialmente a RGI 3 b), que determina a classificação pelo componente que confere característica essencial ao produto composto. No caso das formas de alumínio com tampa de cartão, o recipiente de alumínio é o elemento determinante.

Importadores devem observar que a finalidade do produto (preparo, acondicionamento e serviço de alimentos) prevalece sobre sua eventual utilização secundária (transporte). Essa distinção é fundamental para a correta aplicação da legislação aduaneira.

A conformidade na classificação fiscal evita problemas no desembaraço aduaneiro, reduz riscos de autuação e garante o correto recolhimento dos tributos incidentes na importação. Empresas que operam com produtos similares devem revisar suas práticas de classificação fiscal à luz desta orientação oficial da Receita Federal.

Simplifique a Classificação Fiscal de Suas Importações

A classificação fiscal correta é essencial para evitar problemas no despacho aduaneiro e garantir o pagamento adequado dos tributos de importação. O Importe Melhor oferece consultoria especializada em classificação fiscal de mercadorias, conectando sua empresa a despachantes qualificados que dominam a legislação aduaneira brasileira e podem reduzir em até 40% o tempo de desembaraço aduaneiro.

Solicite seu Estudo Gratuito

× Calcule quanto você economiza de ICMS com a Importe Melhor

Importe Melhor

Calculadora de Economia ICMS