A classificação fiscal de remineralizador de solo na importação foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.238, publicada em 26 de outubro de 2022. A norma define o código NCM aplicável ao pó de rochas silicáticas utilizado como insumo agrícola, estabelecendo critérios técnicos essenciais para importadores do setor.
Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
Número: 98.238
Data de publicação: 26 de outubro de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) – Receita Federal do Brasil
Contextualização da Norma sobre Remineralizador de Solo
A classificação fiscal de remineralizador de solo na importação tornou-se necessária devido ao crescente uso deste insumo na agricultura brasileira. Desde a alteração da Lei nº 6.894/1980 em 2013, os remineralizadores foram reconhecidos oficialmente como categoria específica de insumo destinado à agricultura, distinta dos fertilizantes tradicionais.
O produto objeto da consulta consiste em pó de rochas silicáticas do tipo micaxisto, contendo no mínimo 2% de CaO (óxido de cálcio), 3% de K₂O (óxido de potássio) e 4% de MgO (óxido de magnésio). Este material é comercializado a granel e possui a finalidade de corrigir propriedades químicas, físicas e biológicas do solo, complementando a ação de adubos.
A norma foi emitida em resposta a uma consulta formal sobre a classificação fiscal de remineralizador de solo na importação, aplicando as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) para determinar o código NCM correto.
Principais Disposições da Solução de Consulta
A Receita Federal determinou que o remineralizador de solo objeto da consulta deve ser classificado no código NCM 2530.90.90, correspondente a “Outras matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições”.
A decisão fundamentou-se na análise de que o produto não se enquadra como fertilizante propriamente dito (Capítulo 31 da NCM), mas sim como um corretor de solo. Conforme destacado nas Notas Explicativas do Capítulo 31, estão excluídos deste capítulo “os produtos que corrigem, mas não fertilizam o solo”, como a cal e a marga.
A Nota Legal 1 do Capítulo 25 permite a inclusão de produtos minerais em estado bruto ou submetidos a processos mecânicos como quebra, trituração, pulverização, peneiramento e levigação. O pó de micaxisto, obtido exclusivamente por redução e classificação de tamanho através de processos mecânicos, atende plenamente a estes critérios.
A Receita Federal também esclareceu que, embora o micaxisto apresente características similares à mica, ele não pode ser classificado na posição 25.25 (mica), pois contém quartzo como constituinte principal, além de feldspato e outros minerais em menores proporções.
A classificação na posição 25.30 segue a metodologia de análise por exclusão, aplicando a RGI 1 (textos de posição e notas de capítulo), RGI 6 (para determinação de subposição) e RGC 1 (para determinação de item regional).
Impactos Práticos para Importadores de Remineralizadores
A definição da classificação fiscal de remineralizador de solo na importação no código NCM 2530.90.90 impacta diretamente os custos tributários das operações. Importadores devem observar as alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS aplicáveis a este código específico.
A correta classificação fiscal evita autuações por parte da Receita Federal durante o despacho aduaneiro. A declaração incorreta do código NCM pode resultar em retenção da carga, exigências de documentação complementar e aplicação de multas por classificação incorreta, que podem chegar a 1% do valor aduaneiro.
Para operações de importação de remineralizadores de solo, os importadores devem apresentar documentação técnica que comprove a composição química do produto, incluindo laudos que demonstrem os teores mínimos de CaO, K₂O e MgO exigidos pela legislação agrícola brasileira.
A classificação no Capítulo 25 pode influenciar também o tratamento administrativo da importação, incluindo a necessidade de licenças ou anuências de órgãos como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), conforme regulamentações específicas para insumos agrícolas.
Importadores que operam com regimes aduaneiros especiais, como o drawback ou a admissão temporária, devem considerar que a classificação correta é requisito fundamental para habilitação e manutenção destes benefícios fiscais.
Análise Técnica da Classificação Fiscal
A metodologia aplicada pela Receita Federal para determinar a classificação fiscal de remineralizador de solo na importação seguiu rigorosamente as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado. A análise iniciou-se pela verificação de enquadramento no Capítulo 31 (fertilizantes), descartada com base nas NESH que expressamente excluem corretivos de solo.
A posição 25.30 caracteriza-se como residual, abrangendo matérias minerais não especificadas em outras posições. A subposição 2530.90 (“Outras”) foi selecionada por exclusão das subposições 2530.10 (vermiculita, perlita e cloritas) e 2530.20 (sulfatos de magnésio naturais).
No nível de item regional, o código 2530.90.90 (“Outras”) foi determinado após exclusão dos itens específicos: 2530.90.10 (espodumênio), 2530.90.20 (areia de zircônio micronizada), 2530.90.30 (minerais de metais das terras raras) e 2530.90.40 (terras corantes).
A caracterização do micaxisto como rocha composta principalmente por quartzo e mica, com presença de feldspato, foi determinante para diferenciá-lo da mica pura (posição 25.25), fundamentando a classificação na posição residual de matérias minerais.
Obrigações Acessórias no Despacho Aduaneiro
Importadores de remineralizadores de solo classificados no NCM 2530.90.90 devem cumprir obrigações acessórias específicas no despacho aduaneiro. A Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP) deve conter a descrição técnica completa do produto, incluindo composição química detalhada.
Documentos como certificados de análise laboratorial, especificações técnicas do fabricante e registros junto ao MAPA (quando aplicável) podem ser exigidos pela fiscalização aduaneira para comprovação da natureza e composição do produto importado.
A valoração aduaneira destes produtos deve considerar todos os elementos que compõem o valor aduaneiro, conforme o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC, incluindo frete internacional, seguro e custos de carregamento até o porto de destino no Brasil.
Importadores habituais de remineralizadores de solo devem manter arquivo fiscal atualizado com toda documentação relacionada às importações, incluindo cópias das declarações de importação, comprovantes de pagamento de tributos e documentação técnica dos produtos, pelo prazo decadencial de cinco anos.
Considerações Finais sobre Classificação de Remineralizadores
A Solução de Consulta nº 98.238 estabelece jurisprudência administrativa relevante para a classificação fiscal de remineralizador de solo na importação, proporcionando segurança jurídica aos operadores do setor agrícola que dependem destes insumos.
A correta aplicação do código NCM 2530.90.90 evita contingências fiscais e agiliza o desembaraço aduaneiro de remineralizadores de solo, contribuindo para a regularidade das operações de comércio exterior no segmento de insumos agrícolas.
Importadores e despachantes aduaneiros devem considerar esta solução de consulta como referência vinculante para classificação de produtos similares, observando que eventuais variações na composição química ou no processo de obtenção do material podem ensejar análises distintas.
A legislação brasileira sobre insumos agrícolas está em constante evolução, e novos atos normativos podem ser publicados pelo MAPA ou pela Receita Federal, exigindo acompanhamento permanente por parte dos importadores para garantia de conformidade regulatória.
Para consultas sobre produtos com características distintas ou dúvidas sobre a aplicação desta classificação a casos específicos, recomenda-se a apresentação de consulta formal à Receita Federal, conforme procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021.
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A classificação fiscal correta é fundamental para evitar custos extras e atrasos no despacho aduaneiro. O Importe Melhor conecta você a especialistas em classificação NCM que garantem precisão técnica e agilidade nas suas operações de importação de insumos agrícolas, reduzindo em até 40% o tempo de desembaraço aduaneiro.

