A classificação fiscal na importação de suporte de alumínio para capacete de segurança foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.225, publicada em 25 de julho de 2024 pela Receita Federal do Brasil. A decisão determinou o código NCM 7616.99.00 para o produto denominado comercialmente como “adaptador universal” ou “suporte de viseira para capacete”, afastando o enquadramento pretendido pelo consulente na posição NCM 65.06.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: COSIT nº 98.225
- Data de publicação: 25 de julho de 2024
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB) – Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da Norma
A consulta foi apresentada por um importador com base na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, que disciplina o procedimento de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O importador buscava confirmar a classificação correta do produto para fins de cálculo de tributos aduaneiros e cumprimento das obrigações no despacho de importação.
A necessidade de clareza na classificação fiscal é especialmente crítica para importadores de equipamentos de proteção individual (EPI) e seus acessórios, pois a NCM correta define diretamente as alíquotas de Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e demais tributos incidentes sobre a operação. Classificações incorretas podem gerar autuações, multas e atrasos no desembaraço aduaneiro.
A decisão se apoia nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, conforme prevê o artigo 2º da IN RFB nº 2.057/2021.
Descrição do Produto Analisado
O produto objeto da consulta é um suporte de alumínio constituído de dois perfis em formato “U”, articulados, com trava rotativa para admissão de visor de proteção facial e mola de tração para fixação em capacete de segurança. O item é compatível com protetor auricular tipo concha, pesa 135 gramas e é destinado a ser acoplado ao capacete para suportar uma viseira de proteção facial.
Segundo a ficha técnica apresentada no processo, o suporte proporciona alta vedação por cima, em razão da sobreposição dos perfis quando dobrados para baixo. O produto é comercializado com as denominações “adaptador universal” ou “suporte de viseira para capacete” e é fabricado predominantemente em alumínio.
Análise Classificatória da Receita Federal
O consulente havia proposto a classificação na posição NCM 65.06 (Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos). A Receita Federal, no entanto, rechaçou essa proposta com base nas Notas Explicativas da referida posição, que delimitam seu alcance a chapéus, capacetes e artigos de uso semelhante — e não a ferragens ou acessórios instalados nesses produtos.
A fundamentação técnica da decisão percorreu as seguintes etapas de análise:
- Exclusão do Capítulo 65 (Chapéus e artigos de uso semelhante): O suporte de viseira não é um chapéu nem artigo semelhante, sendo uma ferragem instalada no capacete. A posição 65.07, única que trata de partes de chapéus no capítulo, não abrange o produto em questão.
- Análise da Seção XV – Metais Comuns e suas Obras: Em razão da composição predominante em alumínio, a Receita Federal investigou o Capítulo 76 (Alumínio e suas obras).
- Exclusão do Capítulo 83 (Obras diversas de metais comuns): O produto não se enquadra entre os artigos limitativamente listados naquele capítulo.
- Aplicação da posição residual NCM 76.16: Por não se enquadrar nas posições 76.01 a 76.15 do Capítulo 76, o produto foi direcionado à posição residual 76.16 – Outras obras de alumínio.
- Desdobramento nas subposições: Pela RGI 6, o produto não corresponde à subposição 7616.91 (telas metálicas, grades e redes de fios de alumínio), sendo classificado na subposição residual 7616.99, que não apresenta desdobramentos em itens ou subitens, resultando no código final 7616.99.00.
A Receita Federal também analisou a aplicabilidade do Ex 01 da Tipi ao código 7616.99.00, que abrange “chapas estampadas”. A conclusão foi pelo não enquadramento, pois o suporte de viseira em alumínio não se caracteriza como chapa estampada, conforme a RGC/Tipi-1.
Principais Dispositivos Legais Aplicados
- RGI/SH 1: A classificação é determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo da NCM/SH.
- RGI/SH 6: A classificação nas subposições obedece aos textos dessas subposições e suas notas, comparando-se apenas subposições do mesmo nível.
- RGC/NCM 1: As Regras Gerais do SH aplicam-se, mutatis mutandis, para determinar o item e o subitem aplicáveis.
- Resolução Gecex nº 272/2021: Aprova a Tarifa Externa Comum (TEC) vigente.
- Decreto nº 11.158/2022: Aprova a Tabela de Incidência do IPI (Tipi).
- IN RFB nº 2.169/2023: Atualiza as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) no Brasil.
Impactos Práticos para Importadores
Para importadores de equipamentos de proteção individual e seus componentes, a Solução de Consulta COSIT nº 98.225/2024 traz orientação oficial vinculante sobre como a Receita Federal interpreta a classificação fiscal na importação de suporte de alumínio para capacete de segurança. Isso é especialmente relevante porque:
- A aplicação equivocada da NCM 65.06 poderia resultar em tributos calculados com alíquotas incorretas e posterior autuação fiscal;
- O código NCM 7616.99.00 define as alíquotas aplicáveis de II, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação que compõem o custo total da importação;
- A ausência de enquadramento no Ex 01 da Tipi confirma que não há benefício específico de IPI para o produto na forma de chapa estampada;
- Importadores que já realizaram operações com classificação divergente devem avaliar a necessidade de retificação das Declarações de Importação (DI/DUIMP) junto à Receita Federal.
Do ponto de vista operacional, a correta classificação fiscal na importação de suporte de alumínio como NCM 7616.99.00 é fundamental para o preenchimento adequado da Licença de Importação (LI) no SISCOMEX, para a conferência documental no canal de parametrização e para a apresentação da documentação técnica ao Auditor-Fiscal responsável pelo despacho aduaneiro.
Análise Comparativa
A principal diferença entre a classificação proposta pelo consulente (NCM 65.06) e a determinada pela Receita Federal (NCM 7616.99.00) reside na natureza do produto: enquanto a posição 65.06 abrange os próprios capacetes e artigos de proteção da cabeça, a posição 7616.99 contempla obras de alumínio que não se enquadram em posições mais específicas do Capítulo 76.
A decisão reforça o entendimento de que acessórios e ferragens metálicas destinados à instalação em capacetes de segurança devem ser classificados pela sua matéria constitutiva predominante (alumínio, neste caso), e não pela finalidade do produto final ao qual serão incorporados. Esse critério é recorrente nas decisões da COSIT e deve ser considerado por importadores de componentes para EPI.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.225/2024 consolida o posicionamento oficial da Receita Federal sobre a classificação fiscal na importação de suporte de alumínio para capacete de segurança, estabelecendo o código NCM 7616.99.00 como o correto. A decisão tem efeito vinculante para o consulente e serve como orientação qualificada para outros importadores que comercializam produtos similares.
Importadores de acessórios para EPI, capacetes industriais e componentes metálicos de segurança devem revisar seus processos de classificação fiscal para garantir conformidade com as orientações da Receita Federal, evitando autuações, multas por erro de classificação e possíveis atrasos no desembaraço aduaneiro. Recomenda-se ainda consultar um especialista em classificação fiscal para verificar se outros produtos do portfólio demandam revisão da NCM aplicada.
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