Classificação fiscal na importação de filamentos para impressão 3D: NCM 3916.90.10

A classificação fiscal na importação de filamentos para impressão 3D foi objeto de análise oficial pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98.311, publicada em 18 de agosto de 2021. O documento esclarece de forma definitiva o enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos monofilamentos de poli(ácido lático) (PLA) e de Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS), amplamente utilizados em impressoras 3D industriais e domésticas.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: Cosit nº 98.311
  • Data de publicação: 18 de agosto de 2021
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) – Receita Federal do Brasil (RFB)

Contexto da Norma

O mercado de impressão 3D tem crescido de forma expressiva no Brasil, impulsionando um aumento significativo na importação de insumos como os filamentos de PLA e ABS. Esses materiais são fornecidos em rolos com aproximadamente 1 kg, na cor natural ou pigmentados, com diâmetro de seção transversal de 1,75 mm — dimensão que, como veremos, é determinante para a correta classificação aduaneira.

O consulente, ao protocolar a consulta com base na Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 2014, adotava o código NCM 3916.90.10, mas pleiteou a alteração para 5402.19.90, que corresponde a fios sintéticos do Capítulo 54 — matérias têxteis. Esse questionamento é comum entre importadores do setor, dado que os filamentos se assemelham visualmente a fios têxteis, gerando dúvidas sobre qual capítulo da NCM deve ser aplicado.

A Solução de Consulta veio consolidar a interpretação oficial, afastando a classificação no Capítulo 54 e confirmando o enquadramento no Capítulo 39, que trata de plásticos e suas obras. Trata-se, portanto, de um esclarecimento interpretativo com efeito vinculante para a Receita Federal, orientando futuros despachos aduaneiros relacionados a esses produtos.

Principais Disposições

A fundamentação central da decisão reside na Nota Legal 1, alínea “g”, da Seção XI da NCM, que abrange as matérias têxteis. Essa nota exclui expressamente da Seção XI — e, consequentemente, do Capítulo 54 — os monofilamentos de plástico cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm. O texto é categórico:

“Os monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm e as lâminas e formas semelhantes (…) de plástico (Capítulo 39).”

Como os filamentos de PLA e ABS possuem diâmetro de 1,75 mm — portanto, superior ao limite de 1 mm —, eles não podem ser classificados no Capítulo 54, independentemente de sua aparência ou uso final.

A Receita Federal também aplicou a Nota Legal 1 do Capítulo 39, que define “plástico” como matérias suscetíveis de adquirir forma por moldagem quando submetidas a calor, pressão ou solvente. O filamento de PLA e ABS se enquadra perfeitamente nessa definição: ao ser aquecido na impressora 3D acima do ponto de fusão, amolece e é moldado na forma desejada, que conserva após o resfriamento.

A classificação final seguiu a aplicação das seguintes regras:

  1. RGI 1 — O texto da posição 39.16 abrange expressamente “monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (…) de plástico”.
  2. RGI 6 — Como PLA e ABS não são polímeros de etileno nem de cloreto de vinila, enquadram-se na subposição residual 3916.90 (“De outro plástico”).
  3. RGC 1 — No nível de item, os monofilamentos estão nominalmente citados no código 3916.90.10.

O resultado é inequívoco: tanto o monofilamento de PLA quanto o de ABS, com diâmetro de 1,75 mm, fornecidos em rolos e destinados à impressão 3D, classificam-se no código NCM 3916.90.10.

Impactos Práticos

Para importadores de insumos para impressão 3D, a correta identificação do NCM é fundamental, pois impacta diretamente os tributos aduaneiros incidentes na importação, como o Imposto de Importação (II), o IPI, o PIS/COFINS-Importação e o ICMS-Importação. Uma classificação incorreta pode resultar em autuações fiscais, multas e até retenção de mercadorias no desembaraço aduaneiro.

A tentativa de classificar os filamentos no código 5402.19.90 (Capítulo 54 — matérias têxteis) poderia resultar em alíquotas distintas e em potencial questionamento pela fiscalização aduaneira, uma vez que a norma textual da NCM veda expressamente tal enquadramento para monofilamentos de plástico com diâmetro superior a 1 mm.

Importadores e trading companies que operam com filamentos para impressão 3D devem revisar suas Declarações de Importação (DI) e Declarações de Importação de Bens para a Pesquisa (DIBP) para assegurar que o código NCM utilizado esteja em conformidade com a orientação da Cosit. A aplicação do código correto também é relevante para o aproveitamento de eventuais benefícios fiscais, como a ex-tarifário ou regimes aduaneiros especiais.

Do ponto de vista operacional, o correto preenchimento do NCM no SISCOMEX é obrigatório desde o momento do registro da Licença de Importação (LI) ou do Radar, evitando divergências que possam levar ao canal vermelho de parametrização ou a exigências complementares de documentação.

Análise Comparativa

Antes da publicação desta Solução de Consulta, havia incerteza no setor quanto ao enquadramento correto dos filamentos para impressão 3D. A semelhança visual com fios têxteis e a especificidade do uso final (impressão 3D) alimentavam a dúvida sobre a aplicabilidade do Capítulo 54 em vez do Capítulo 39.

A decisão da Cosit, ao aplicar rigorosamente as regras de interpretação do Sistema Harmonizado, encerra essa controvérsia: o critério determinante não é o uso final do produto, mas sim suas características físicas — especificamente, o diâmetro da seção transversal superior a 1 mm, que, combinado com a natureza plástica do material, direciona obrigatoriamente a classificação para o Capítulo 39.

Um ponto que merece atenção é que a Solução de Consulta tem efeito vinculante apenas para o consulente que a formulou. No entanto, por força do art. 9º, §2º, da IN RFB nº 1.464/2014, as Soluções de Consulta da Cosit têm eficácia normativa, devendo ser observadas por todos os contribuintes e pela própria administração tributária em situações análogas. Assim, importadores de filamentos PLA e ABS com as mesmas características descritas podem — e devem — adotar o NCM 3916.90.10 com segurança jurídica.

Considerações Finais

A Solução de Consulta Cosit nº 98.311 representa um importante marco para o segmento de importação de insumos para impressão 3D no Brasil. Ao consolidar o enquadramento dos filamentos de PLA e ABS no código NCM 3916.90.10, a Receita Federal oferece segurança jurídica a importadores, despachantes aduaneiros e empresas que atuam no setor de manufatura aditiva.

A decisão reforça a importância de uma análise técnica criteriosa antes de cada operação de importação, especialmente para produtos inovadores cujo enquadramento na NCM não é imediatamente óbvio. A correta classificação fiscal na importação de filamentos para impressão 3D evita contingências tributárias e garante fluidez no despacho aduaneiro.

Recomenda-se que importadores do setor revisem seus registros anteriores e, se necessário, consultem um especialista em classificação fiscal para verificar a conformidade das operações realizadas. Para novas importações, o uso do código 3916.90.10 é o caminho correto e respaldado pela orientação oficial da Cosit.

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