Classificação fiscal na importação de perfil oco de liga de alumínio: NCM 7604.21.00

A classificação fiscal na importação de perfil de alumínio foi objeto de análise oficial pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.450 – Cosit, publicada em 29 de novembro de 2021. O documento esclarece o enquadramento correto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um perfil oco de liga de alumínio obtido por extrusão, submetido a tratamentos de superfície e destinado à composição de guarda-corpos estruturais de vidro.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta – Cosit
  • Número/referência: Solução de Consulta nº 98.450 – Cosit
  • Data de publicação: 29 de novembro de 2021
  • Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB) – Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Norma

A classificação fiscal de mercadorias importadas é um dos pilares do despacho aduaneiro no Brasil. O código NCM correto determina diretamente as alíquotas do Imposto de Importação (II), do IPI, do PIS/COFINS-Importação e de outros tributos incidentes sobre a operação. Erros de classificação podem resultar em autuações fiscais, pagamento de tributos a maior ou a menor, e até na retenção de mercadorias em zona primária.

No caso em análise, o consulente buscou orientação oficial sobre como classificar um perfil oco de liga de alumínio extrudado, com acabamento por escovação e anodização, apresentado em barras de 5 metros e utilizado exclusivamente como base de apoio para guarda-corpo estrutural de vidro. A dúvida central girava em torno de saber se os tratamentos de superfície aplicados ao produto alterariam sua classificação como perfil de alumínio ou se o deslocariam para outra posição da NCM.

A consulta foi fundamentada na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Tabela de Incidência do IPI (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, diplomas que constituem a base legal do sistema de classificação de mercadorias no Brasil.

Principais Disposições da Solução de Consulta

A Receita Federal iniciou sua análise pela caracterização do produto. Segundo a Nota 1 b) do Capítulo 76 da NCM, são considerados perfis os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados que possuam seção transversal constante em todo o comprimento e que não se enquadrem nas definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. O perfil analisado, obtido por extrusão e com seção transversal uniforme, atende plenamente a essa definição.

Um ponto central da decisão foi o tratamento dado às operações de escovação e anodização aplicadas ao perfil. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), tanto do Capítulo 76 quanto do Capítulo 72, deixam expresso que operações de acabamento de superfície — incluindo a anodização, que consiste na obtenção de uma camada de óxido sobre o metal — não afetam a classificação dos produtos nas suas respectivas posições. Portanto, esses tratamentos não alteram o enquadramento do perfil como mercadoria do Capítulo 76.

O enquadramento na posição 76.04 (Barras e perfis, de alumínio) foi confirmado pela aplicação da Regra Geral de Interpretação (RGI) 1. Para a definição da subposição correta, a Receita Federal aplicou a RGI 6 combinada com a Nota de Subposições 1 do Capítulo 76, que distingue alumínio não ligado de ligas de alumínio.

Conforme a nota técnica, o produto apresenta teor de magnésio entre 0,45% e 0,90%, o que ultrapassa o limite estabelecido para alumínio não ligado e enquadra o material como liga de alumínio, nos termos do inciso b) 1) da Nota de Subposições 1. Com isso, o produto foi direcionado à subposição de primeiro nível 7604.2 – De ligas de alumínio, que se subdivide em:

  • 7604.21.00 – Perfis ocos
  • 7604.29 – Outros

Por ser um perfil oco, o enquadramento definitivo foi estabelecido no código NCM 7604.21.00, que não apresenta desdobramento regional, sendo o código final da classificação. A íntegra da Solução de Consulta nº 98.450 – Cosit está disponível no portal oficial da Receita Federal do Brasil.

Impactos Práticos para Importadores

Para empresas que importam perfis de alumínio para utilização em sistemas de guarda-corpo, fachadas, estruturas de vidro ou outras aplicações construtivas, esta solução de consulta oferece uma referência oficial valiosa. A decisão deixa claro que tratamentos de superfície como escovação e anodização não alteram a classificação fiscal do produto como perfil de alumínio — uma dúvida recorrente no setor.

Do ponto de vista tributário, a correta classificação no código NCM 7604.21.00 define as alíquotas aplicáveis na importação, incluindo o Imposto de Importação (II) conforme a TEC, o IPI conforme a Tipi, além do PIS/COFINS-Importação e do ICMS-Importação calculado pelo estado de destino. Qualquer divergência na classificação pode resultar em diferenças tributárias relevantes, especialmente em operações de grande volume.

Outro impacto prático diz respeito à composição do produto. A presença de elementos de liga — como o magnésio em teor superior a 0,1% — é determinante para o enquadramento correto entre alumínio não ligado (7604.10) e ligas de alumínio (7604.2x). Importadores devem solicitar e guardar os laudos técnicos e certificados de composição química dos fornecedores, pois esses documentos podem ser exigidos pela fiscalização aduaneira para comprovação da classificação declarada na Declaração de Importação (DI) ou na Declaração Única de Exportação/Importação (Duimp).

Análise Comparativa

Antes desta solução de consulta, importadores de perfis de alumínio com acabamento anodizado poderiam ter dúvida legítima sobre se o produto deveria ser classificado como perfil (posição 76.04) ou como artigo de alumínio (posições 76.08 a 76.16), dependendo do grau de acabamento e da destinação do produto. A decisão da Cosit reforça que a destinação específica do produto — no caso, uso como base de guarda-corpo — não é, por si só, determinante para a classificação fiscal, que deve seguir as características intrínsecas da mercadoria e as regras do Sistema Harmonizado.

Essa orientação alinha-se a entendimentos anteriores da Receita Federal sobre outros produtos semimanufaturados de alumínio e metais não ferrosos, confirmando uma interpretação sistemática e coerente: operações de acabamento de superfície não descaracterizam o produto como semimanufaturado, desde que não confiram ao item as características de um artigo acabado incluído em outra posição da NCM.

Considerações Finais

A classificação fiscal na importação de perfil de alumínio oco de liga, com acabamento por escovação e anodização, foi definitivamente esclarecida pela Receita Federal no código NCM 7604.21.00. A decisão é vinculante para o consulente e serve de referência interpretativa relevante para outros importadores que trabalham com produtos similares.

Recomenda-se que importadores do setor de construção civil, sistemas de esquadrias, fachadas e estruturas de vidro revisem suas classificações fiscais à luz deste entendimento oficial, especialmente quando os perfis importados passaram por processos de anodização ou escovação no exterior. A adoção do código correto desde a Licença de Importação (LI) até o desembaraço aduaneiro é essencial para evitar autuações e garantir a conformidade das operações.

Empresas com dúvidas sobre a composição química de seus insumos ou sobre o impacto dos tratamentos de superfície na classificação NCM devem buscar orientação especializada antes de registrar sua próxima Declaração de Importação, evitando riscos de revisão aduaneira e eventual lançamento de ofício por parte da Receita Federal.

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