A classificação fiscal na importação de aparelhos digitais para testes de estanqueidade foi definida oficialmente pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.180, publicada em 26 de julho de 2023. O entendimento vincula esses equipamentos ao código NCM 9031.80.99, enquadrando-os como instrumentos de medida ou controle não especificados em outras posições do Capítulo 90 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: COSIT nº 98.180
- Data de publicação: 26 de julho de 2023
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB) – Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Introdução
A Solução de Consulta COSIT nº 98.180/2023 responde à consulta de um contribuinte sobre a correta classificação fiscal na importação de um aparelho digital destinado a testes de estanqueidade. O equipamento realiza o controle da variação de pressão dentro de peças industriais, com sensor de pressão de resolução de 1 Pa e regulagem eletrônica até 17 bar. A decisão produz efeitos vinculantes a partir de sua publicação, orientando importadores e despachantes aduaneiros na classificação desse tipo de mercadoria.
Contexto da Norma
A dúvida do consulente girava em torno da possível classificação do equipamento na posição 90.26, destinada a aparelhos para medida ou controle de pressão. No ambiente do comércio exterior brasileiro, equívocos na classificação fiscal podem resultar em recolhimento incorreto de tributos aduaneiros — como Imposto de Importação (II), IPI e PIS/COFINS-Importação —, além de autuações durante o despacho aduaneiro.
A legislação de referência para a análise inclui a Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, além das Instruções Normativas RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021.
A solução representa um esclarecimento interpretativo sobre a natureza funcional do equipamento, diferenciando medidores de pressão de detectores de vazamento — distinção essencial para a correta classificação fiscal na importação desse tipo de produto.
Principais Disposições
A Receita Federal concluiu que o aparelho digital para testes de estanqueidade não pode ser classificado como medidor de pressão (posição 90.26), pois sua finalidade não é aferir a pressão de um sistema, mas sim detectar a existência de vazamentos com base na variação de pressão ao longo do tempo. O equipamento executa um protocolo automático composto por três etapas: enchimento, estabilização e medição, fornecendo como resultado a conformidade ou não da peça testada.
Com base na Regra Geral de Interpretação (RGI) 1, a mercadoria foi enquadrada na posição 90.31, que abrange instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle não especificados em outras posições do Capítulo 90, além de projetores de perfis. Trata-se de uma posição residual, aplicável a equipamentos que não encontram descrição precisa em posições mais específicas da nomenclatura.
Para o detalhamento nas subposições, aplicou-se a RGI 6, que determina a classificação com base nos textos das subposições e notas respectivas. O equipamento não se enquadra em nenhuma das subposições específicas de primeiro nível de 9031.80 — como dinamômetros, máquinas de medição tridimensional ou metros padrões —, sendo direcionado para a subposição residual 9031.80 (outros instrumentos, aparelhos e máquinas).
Finalmente, com aplicação da Regra Geral Complementar (RGC) 1, foi determinado o item e o subitem correspondentes. Como o equipamento não se destina ao controle dimensional de pneumáticos (9031.80.91), a classificação recai sobre o subitem 9031.80.99 – Outros, código NCM definitivo atribuído ao aparelho digital para testes de estanqueidade.
A estrutura completa da classificação pode ser visualizada a seguir:
- Posição: 90.31 – Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do Capítulo 90
- Subposição de 1º nível: 9031.80 – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas
- Item: 9031.80.9 – Outros
- Subitem (código NCM final): 9031.80.99 – Outros
Impactos Práticos
Para importadores de equipamentos industriais de controle de qualidade, como os utilizados em linhas de produção de válvulas, blocos fundidos, recipientes plásticos e tampas, a definição do código NCM 9031.80.99 tem impacto direto no custo da operação de importação. A alíquota do Imposto de Importação (II) incidente sobre esse código, as alíquotas de IPI e de PIS/COFINS-Importação, bem como eventuais benefícios fiscais aplicáveis, são determinados a partir da correta classificação fiscal.
Uma classificação equivocada na posição 90.26 poderia resultar em recolhimento a maior ou a menor de tributos aduaneiros, expondo o importador a autuações fiscais, exigências de diferença de imposto, multas e juros. Além disso, a parametrização da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX exige o código NCM correto, o que influencia diretamente a análise de risco e o canal de parametrização do despacho aduaneiro.
Trading companies e importadores por conta e ordem que operam com esse tipo de equipamento devem atualizar seus processos de classificação fiscal na importação, garantindo conformidade com o entendimento oficial da COSIT e evitando contingências tributárias.
Análise Comparativa
Antes desta Solução de Consulta, havia margem para interpretações divergentes entre a posição 90.26 (medidores de pressão) e a posição 90.31 (instrumentos de medida não especificados). A distinção funcional estabelecida pela COSIT é clara: o aparelho de estanqueidade usa a pressão como parâmetro intermediário para detectar vazamentos, e não como grandeza-fim da medição. Esse critério funcional é decisivo e deve ser aplicado a equipamentos similares que compartilhem a mesma lógica operacional.
A solução consolida o entendimento de que a natureza do resultado entregue pelo equipamento — e não apenas o princípio físico utilizado — é o fator determinante para a classificação fiscal na importação. Equipamentos que utilizem variação de pressão, temperatura ou outra grandeza física como parâmetro para inferir uma condição de conformidade devem ser analisados à luz desse critério antes de serem classificados em posições destinadas a instrumentos de medição direta.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.180/2023 representa um importante balizador para importadores de equipamentos de controle de qualidade industrial. Ao fixar o código NCM 9031.80.99 para aparelhos digitais de teste de estanqueidade, a Receita Federal oferece segurança jurídica e previsibilidade tributária para as operações de importação desses equipamentos.
Recomenda-se que importadores revisem suas classificações anteriores para produtos similares e, quando necessário, promovam a retificação das declarações de importação. Nos casos de dúvida sobre a correta classificação fiscal na importação de instrumentos de medida e controle, a formalização de uma consulta à RFB é sempre a alternativa mais segura para garantir conformidade com o entendimento oficial.
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