Classificação fiscal na importação de TNT médico de polipropileno: entenda o código NCM 5603.12.40

A classificação fiscal na importação de TNT médico foi objeto de importante pronunciamento oficial da Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.042, publicada em 1º de março de 2024. O documento esclarece o enquadramento correto do falso tecido não tecido (TNT) de grau médico, 100% em polipropileno, utilizado em ambientes hospitalares para embalagem de instrumentais cirúrgicos e materiais a serem esterilizados em autoclave.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: COSIT nº 98.042
  • Data de publicação: 1º de março de 2024
  • Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB) — Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), 5ª Turma do Ceclam

Contexto da Norma

O setor de saúde é um dos maiores importadores de insumos têxteis de uso técnico no Brasil. O TNT médico — tecido não tecido produzido por processo de ligação de filamentos sintéticos — é amplamente utilizado em hospitais e clínicas para a embalagem esterilizável de instrumentais cirúrgicos, vidrarias e caixas cirúrgicas submetidas ao processo de esterilização por autoclave.

Diante da variedade de produtos enquadráveis no Capítulo 56 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), importadores do setor hospitalar frequentemente enfrentam dúvidas sobre a correta classificação fiscal desses materiais. Uma classificação equivocada pode resultar em recolhimento incorreto de tributos aduaneiros — como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação — além de autuações fiscais e atrasos no desembaraço aduaneiro.

A consulta foi apresentada com base na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, que regula os processos administrativos de consulta sobre classificação fiscal perante a Receita Federal. A Solução de Consulta COSIT nº 98.042/2024 vem, portanto, trazer segurança jurídica ao setor.

Principais Disposições da Solução de Consulta

A Receita Federal analisou as características técnicas do produto e seguiu a metodologia das Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), em especial as regras RGI 1, RGI 6 e RGC 1. O percurso classificatório foi estruturado da seguinte forma:

  1. Seção XI – Matérias têxteis e suas obras: O TNT médico é, por sua natureza, um produto têxtil, o que direciona a análise para esta Seção da NCM/SH.
  2. Capítulo 56 – Falsos tecidos (tecidos não tecidos): Por ser um falso tecido (TNT), o produto se enquadra na posição 56.03, que abrange especificamente falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
  3. Subposição de 1º nível 5603.1 – Filamentos sintéticos ou artificiais: O polipropileno é classificado como filamento sintético, conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) do Capítulo 54 da NCM/SH.
  4. Subposição de 2º nível 5603.12 – Peso superior a 25 g/m² e não superior a 70 g/m²: O produto possui gramaturas variáveis entre 40 e 60 g/m², enquadrando-se nessa faixa de peso.
  5. Item fechado NCM/SH 5603.12.40 – De polipropileno: Aplicando-se a Regra Geral Complementar do Mercosul (RGC 1), o produto é classificado neste item, específico para TNTs de polipropileno.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023 e aprovadas originalmente pelo Decreto nº 435/1992, sustentam o enquadramento ao indicar que estão incluídos na posição 56.03 os falsos tecidos cortados em comprimentos determinados ou apresentados em forma quadrada ou retangular, simplesmente recortados de peças maiores, mesmo dobrados ou acondicionados em embalagens.

A norma-base que rege a Tarifa Externa Comum (TEC) aplicada é a Resolução Gecex nº 272/2021, e a Tabela de Incidência do IPI (Tipi) referenciada é o Decreto nº 11.158/2022.

Impactos Práticos para Importadores

A confirmação oficial do código NCM 5603.12.40 para o TNT médico de polipropileno com gramatura entre 40 e 60 g/m² traz impactos diretos para as operações de importação do setor hospitalar e de saúde:

  • Segurança jurídica: Importadores que utilizam o código NCM 5603.12.40 para esse tipo de produto passam a contar com respaldo formal da COSIT, o que reduz o risco de autuações fiscais.
  • Desembaraço aduaneiro: A classificação correta evita a parametrização em canal vermelho por inconsistência entre a descrição da mercadoria e o código NCM declarado na Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP).
  • Tributos aduaneiros: A identificação correta do NCM é determinante para o cálculo preciso do Imposto de Importação (II), do IPI e das contribuições PIS/COFINS-Importação. Erros podem gerar recolhimento a maior ou a menor, com consequências fiscais em ambos os casos.
  • Licenças de importação: O código NCM correto também interfere na necessidade ou dispensa de licença de importação não automática, inclusive perante órgãos anuentes como a ANVISA, especialmente para produtos de uso médico-hospitalar.

Na prática, importadores de insumos hospitalares que adquirem TNT médico de polipropileno no exterior devem verificar se as gramaturas do produto importado se enquadram na faixa de 40 a 60 g/m² — o que mantém o código NCM 5603.12.40 — ou se estão em outras faixas, o que exigiria um código diferente, como o 5603.11 (abaixo de 25 g/m²) ou o 5603.13 (entre 70 e 150 g/m²).

Análise Comparativa

A Solução de Consulta COSIT nº 98.042/2024 não representa uma mudança de entendimento, mas sim uma confirmação e consolidação da interpretação oficial para um produto de uso crescente no setor de saúde. Antes da publicação deste ato, importadores dependiam de análise interna ou de pareceres de despachantes aduaneiros para enquadrar o produto, sem garantia formal de aceitação pela Receita Federal.

Com a publicação da solução de consulta, esse posicionamento passa a ter efeito vinculante para o consulente e valor orientador para os demais importadores do mesmo produto. É importante ressaltar que Soluções de Consulta da COSIT têm, nos termos do art. 9º do Decreto nº 7.574/2011, efeito vinculante em relação à administração tributária federal.

Um ponto que merece atenção é a variação de gramatura: o produto consultado possui gramaturas entre 40 e 60 g/m², enquadradas em uma única subposição. Produtos com gramatura fora dessa faixa, mesmo sendo de polipropileno e de uso médico, terão classificação distinta, o que reforça a importância de verificar as especificações técnicas de cada lote importado.

Considerações Finais

A classificação fiscal na importação de TNT médico de polipropileno foi formalmente estabelecida pela Receita Federal no código NCM 5603.12.40, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.042/2024. A decisão reforça a necessidade de rigor técnico na identificação das características físicas do produto — especialmente gramatura e composição — para a correta aplicação das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.

Para importadores do setor hospitalar, a norma representa um importante instrumento de segurança jurídica. Recomenda-se que as empresas revisem seus processos de despacho aduaneiro e verifiquem se os produtos similares importados estão sendo declarados com o código NCM correto, considerando as diferentes faixas de gramatura previstas na posição 56.03 da NCM/SH.

Além disso, é prudente que importadores com produtos de características semelhantes, mas que ainda não realizaram uma consulta formal à RFB, busquem orientação especializada para garantir a conformidade classificatória antes de eventuais fiscalizações aduaneiras.

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