A classificação fiscal na importação de fogareiro a álcool foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.034, publicada em 11 de fevereiro de 2025 pela Receita Federal do Brasil. O documento define, com base nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), que o produto deve ser enquadrado no código NCM 7321.12.00, afastando eventuais dúvidas sobre a correta classificação desse tipo de mercadoria nas operações de importação.
Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
Número/referência: 98.034 – COSIT
Data de publicação: 11 de fevereiro de 2025
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação – Receita Federal do Brasil (RFB)
Introdução
A Solução de Consulta COSIT nº 98.034/2025 tem como propósito central esclarecer a correta classificação fiscal, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de um fogareiro a álcool com corpo de folha de flandres e hastes metálicas, de dimensões específicas (diâmetro de 11 cm, altura de 8,3 cm e reservatório de 250 ml). A norma interessa diretamente a importadores, trading companies e despachantes aduaneiros que lidam com a importação de artigos não elétricos para cozinhar e aquecer. Os efeitos vinculativos da solução de consulta se aplicam a partir da data de sua publicação, conforme a legislação vigente.
Contexto da Norma
A dúvida sobre classificação fiscal de fogareiros a álcool surge com frequência nas operações de importação, especialmente porque esses produtos têm aplicação tanto doméstica quanto em atividades de camping e expedições ao ar livre. Essa ambiguidade gera incerteza sobre a posição NCM correta a ser declarada nas Declarações de Importação (DI) no SISCOMEX, podendo resultar em autuações fiscais e atrasos no desembaraço aduaneiro.
A Receita Federal fundamentou sua análise na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
A solução de consulta representa um esclarecimento interpretativo oficial, consolidando o entendimento da COSIT acerca da posição correta para esse tipo de mercadoria. Não se trata de mudança de regra, mas de orientação que reforça a segurança jurídica para importadores que trabalham com esse produto.
Principais Disposições
A classificação fiscal na importação de fogareiro a álcool foi determinada com base nas seguintes etapas de análise e dispositivos legais:
- Aplicação da RGI 1: A RGI 1 determina que a classificação é fixada pelo texto das posições e pelas Notas de Seção e Capítulo. Com base nisso, a RFB identificou que aparelhos não elétricos, de aço, destinados a cozinhar e, acessoriamente, aquecer, enquadram-se na posição 73.21 da NCM.
- Posição 73.21 – Alcance e condições: A posição 73.21 abrange “aquecedores de ambiente, fogões de sala, fogões de cozinha, fogareiros a gás, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço”. As Nesh esclarecem que o termo “uso doméstico” inclui também uso em acampamentos, desde que o produto satisfaça três condições: (1) ser concebido para produção e utilização de calor para aquecimento ou cozimento; (2) utilizar combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos; (3) ser normalmente utilizado para uso doméstico ou em acampamento.
- Confirmação pelo texto das Nesh: As Nesh da posição 73.21 listam expressamente os fogareiros de qualquer tipo, “para aposentos, viagem, acampamento, etc.”, o que confirma o enquadramento do fogareiro a álcool nessa posição, independentemente de seu uso principal ser em acampamentos.
- Aplicação da RGI 6 para a subposição: A posição 73.21 se divide em aparelhos para cozinhar (7321.1) e outros aparelhos (7321.8). Por se tratar de aparelho para cozinhar, aplicou-se a RGI 6, classificando o produto na subposição de primeiro nível 7321.1.
- Código NCM final – 7321.12.00: Dentro da subposição 7321.1, o produto foi classificado em 7321.12.00 (“A combustíveis líquidos”), por se tratar de fogareiro movido a álcool, combustível líquido. A RFB também esclareceu que o produto não se enquadra no Ex TIPI 01, reservado para fogões de cozinha.
Impactos Práticos na Importação
Para importadores de utensílios de camping, equipamentos de sobrevivência e artigos domésticos não elétricos, a correta classificação fiscal na importação é determinante para o cálculo dos tributos aduaneiros. O código NCM 7321.12.00 define as alíquotas aplicáveis de Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação, além de orientar sobre a necessidade ou dispensa de Licença de Importação (LI).
Uma classificação incorreta pode levar a autuações fiscais, multas e até o bloqueio da mercadoria nos canais de fiscalização aduaneira, elevando os custos da operação e causando atrasos no desembaraço. Com a orientação da COSIT, importadores que trabalham com fogareiros a álcool têm segurança jurídica para declarar o código 7321.12.00 em suas operações.
Outro ponto relevante é que a solução de consulta tem efeito vinculante para o consulente e orientação geral para os demais contribuintes, podendo ser utilizada como referência em eventuais discussões com a fiscalização aduaneira sobre a classificação do produto.
Análise Comparativa
Antes desta solução de consulta, havia incerteza sobre se o fogareiro a álcool de uso predominantemente campestre se enquadraria na posição 73.21, dado que o texto da posição menciona “uso doméstico”. A Receita Federal dissipou essa ambiguidade ao destacar que as Nesh ampliam expressamente o conceito para incluir equipamentos de acampamento.
Além disso, foi afastada a possibilidade de enquadramento no Ex TIPI 01 – Fogões de cozinha, o que poderia implicar tratamento tributário diferenciado. Esse esclarecimento é especialmente útil para importadores que poderiam equivocadamente tentar enquadrar o produto nessa exceção para obter redução de alíquota de IPI.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.034/2025 consolida o entendimento de que a classificação fiscal na importação de fogareiro a álcool deve ser realizada no código NCM 7321.12.00, com fundamento nas RGI 1 e RGI 6 do Sistema Harmonizado. O documento reforça a importância das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) como instrumento subsidiário essencial para a correta classificação de mercadorias.
Para importadores desse tipo de produto, recomenda-se revisar as declarações de importação já realizadas e garantir que as novas operações utilizem o código correto. Também é recomendável manter documentação técnica detalhada da mercadoria — incluindo dimensões, materiais e combustível utilizado — para correlacionar com a ementa da NCM, conforme exige o art. 46 da IN RFB nº 2.057/2021.
A tendência é que a RFB continue emitindo soluções de consulta para mercadorias com classificação ambígua, especialmente em categorias de produtos que transitam entre uso doméstico e industrial ou de lazer. Fique atento às atualizações das Nesh e às novas soluções de consulta que possam impactar seu portfólio de importações.
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