A classificação fiscal na importação de elemento filtrante para filtro de ar foi esclarecida pela Solução de Consulta COSIT nº 98.135, publicada em 3 de novembro de 2022 pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil. A decisão definiu que o produto deve ser classificado no código NCM 8421.99.99, com efeitos vinculantes para os contribuintes que se encontrem em situação idêntica à do consulente.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: COSIT nº 98.135
- Data de publicação: 3 de novembro de 2022
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB) – Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
O que é o produto analisado?
O produto objeto da consulta é um elemento filtrante para filtro de ar destinado a reter poeira e partículas nocivas em motores de combustão interna. Trata-se de um componente constituído de celulose inserida em um cilindro de tela de aço inoxidável, com junta de vedação hermética, medindo 447 mm de diâmetro externo e 586 mm de altura.
A relevância dessa solução de consulta para importadores reside no fato de que a classificação correta do produto impacta diretamente nas alíquotas de tributos aduaneiros aplicáveis, como o Imposto de Importação (II), o IPI e o PIS/COFINS-Importação, além de determinar a necessidade de licenças e tratamentos especiais na operação.
Contexto da Norma e Motivação da Consulta
O consulente questionava se o elemento filtrante deveria ser classificado na subposição 8421.3, que compreende os aparelhos para filtrar ou depurar gases. Essa dúvida é comum entre importadores que lidam com peças e partes de equipamentos industriais, pois a linha divisória entre o produto final e seus componentes frequentemente gera incertezas na classificação fiscal.
A Receita Federal, ao analisar o caso, aplicou as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018. A base normativa também inclui a TEC aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19/11/2021, e a TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
O cenário reforça a importância de se conhecer com precisão as regras de classificação de partes e peças de máquinas, especialmente no âmbito da Seção XVI da NCM, que engloba os Capítulos 84 e 85 e possui normas específicas para o enquadramento de componentes industriais.
Principais Disposições da Solução de Consulta
A fundamentação da COSIT percorreu as seguintes etapas lógicas de classificação, que servem como referência para importadores que lidam com produtos similares:
- Posição 84.21: Os filtros de ar estão expressamente citados na posição 84.21, que trata de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. Pela RGI 1, o produto deve ser enquadrado aqui como ponto de partida.
- Nota 2 da Seção XVI: Como o elemento filtrante é uma parte exclusivamente destinada a compor um filtro de ar, aplica-se a alínea (b) da Nota 2 da Seção XVI, que determina a classificação na posição correspondente à máquina a que a parte se destina — no caso, a posição 84.21.
- Subposição 8421.9 – Partes (RGI 6): Por tratar-se de uma parte do filtro e não do filtro completo em si, o produto é afastado da subposição 8421.3 (aparelhos para filtrar ou depurar gases) e enquadrado na subposição 8421.9, reservada para partes.
- Subposição 8421.99 – Outras (RGI 6): Como o elemento filtrante não se destina a centrifugadores, é afastada a subposição 8421.91, sendo enquadrado em 8421.99 – Outras.
- Item 8421.99.9 e Subitem 8421.99.99 (RGC 1): Considerando que o filtro de ar pertence à subposição 8421.31, o elemento filtrante é enquadrado no item 8421.99.9 e, por não ser cartucho de membrana de osmose inversa, no subitem final 8421.99.99 – Outras.
A Receita Federal também confirmou que, com a publicação da nova NCM pela Resolução GECEX nº 272/2021 e da nova TIPI pelo Decreto nº 11.158/2022, a mercadoria permanece classificada no código NCM 8421.99.99, sem qualquer alteração em razão da atualização nomenclatural.
Impactos Práticos para Importadores
Para importadores de peças e componentes industriais, a decisão da COSIT reforça um ponto crítico: partes de equipamentos não são classificadas junto ao produto principal, mas sim em subposições específicas para partes, quando não compreendidas individualmente em outra posição da NCM.
Na prática, isso significa que um importador que adquiria elementos filtrantes no exterior e os classificava erroneamente na subposição 8421.3 (aparelhos completos) estaria sujeito a:
- Lançamento de ofício com cobrança de tributos aduaneiros sobre a diferença de alíquotas;
- Aplicação de multa de ofício de 75% sobre o valor do imposto não recolhido;
- Retenção da carga no desembaraço aduaneiro por inconsistência na Declaração de Importação (DI/DUIMP);
- Possível enquadramento em infração aduaneira por declaração inexata.
Por outro lado, importadores que já utilizavam o código 8421.99.99 têm sua posição respaldada pela solução de consulta, que possui efeito vinculante para a Receita Federal em casos idênticos, conforme o art. 48 da Lei nº 9.430, de 1996.
Análise Comparativa: Parte vs. Aparelho Completo
A distinção entre classificar um produto como aparelho completo ou como parte de aparelho é recorrente em operações de importação de máquinas e equipamentos industriais. A Nota 2 da Seção XVI da NCM estabelece uma hierarquia clara para essa definição:
- Se a parte está compreendida individualmente em alguma posição dos Capítulos 84 ou 85, ela deve ser classificada nessa posição específica;
- Se a parte é exclusiva ou principalmente destinada a uma máquina determinada, é classificada junto à posição da máquina — como ocorreu neste caso;
- Se não for possível identificar a destinação, a parte vai para as posições residuais 84.87 ou 85.48.
Nesse cenário, o elemento filtrante não possui posição própria nos Capítulos 84 ou 85, e é identificável como exclusivamente destinado ao filtro de ar da subposição 8421.31. A aplicação da alínea (b) da Nota 2 foi, portanto, tecnicamente precisa e alinhada com a jurisprudência administrativa da RFB.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.135/2022 oferece um guia interpretativo valioso para importadores de peças e componentes de filtros industriais, consolidando o entendimento de que elementos filtrantes para filtros de ar devem ser classificados no código NCM 8421.99.99. A decisão está disponível para consulta no portal oficial da Receita Federal, por meio do Sistema de Consulta de Normas da RFB (SIJUT2).
Para empresas que realizam importações regulares de insumos e componentes industriais, revisar periodicamente a classificação fiscal dos produtos importados é uma prática essencial de compliance aduaneiro. A aplicação correta das RGI, RGC e das Notas de Seção da NCM reduz riscos de autuação, agiliza o desembaraço aduaneiro e assegura o recolhimento correto de tributos.
Recomenda-se que importadores de elementos filtrantes e peças similares para filtros industriais revisem suas classificações à luz desta solução de consulta e, em caso de dúvida, formalizem uma consulta à Receita Federal ou busquem orientação especializada em comércio exterior.
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