A classificação fiscal na importação de dispositivos IoT ganhou um importante precedente com a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 98.225, em 27 de setembro de 2023. O documento reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.042, de 28 de fevereiro de 2023, reclassificando equipamentos eletrônicos de Internet das Coisas (IoT) para monitoramento remoto do código NCM 8517.62 para o código NCM 9025.80.00. A mudança afeta diretamente importadores de hardware IoT voltado à medição de temperatura, umidade e vibração de equipamentos industriais.
- Tipo de norma: Solução de Consulta (Reforma de Ofício)
- Número/referência: Cosit nº 98.225
- Data de publicação: 27 de setembro de 2023
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB) – Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto da Norma
O crescimento acelerado das tecnologias de Internet das Coisas (IoT) tem gerado desafios crescentes para a classificação fiscal na importação. Dispositivos multifuncionais — que integram sensores, microcontroladores e módulos de transmissão sem fio — não se enquadram facilmente em uma única posição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exigindo análise detalhada das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI-SH).
A Solução de Consulta Cosit nº 98.042/2023 havia classificado os equipamentos IoT em questão nas subposições 8517.62.62 e 8517.62.72, que abrangem aparelhos para transmissão e recepção de dados em redes sem fio. Contudo, após revisão técnica pelo Comitê da COSIT, ficou demonstrado que a função principal desses dispositivos não é a transmissão de dados, mas sim a medição de grandezas físicas como temperatura e umidade — o que motivou a reforma de ofício para o código NCM 9025.80.00, do Capítulo 90.
A base legal da reclassificação está centrada na RGI 1, combinada com a Nota 3 do Capítulo 90 e a Nota 3 da Seção XVI da NCM, além da RGI 6 para determinação da subposição correta. Trata-se de uma mudança interpretativa relevante, pois altera a lógica de classificação de dispositivos IoT de múltiplas funções, priorizando a função de medição sobre a função de transmissão.
Principais Disposições da Solução de Consulta
O equipamento analisado é uma plataforma de hardware IoT para monitoramento remoto de equipamentos e do ambiente, composta por sensores internos (acelerômetro, magnetômetro, sensor de temperatura e sensor de umidade), microcontrolador, emissor e receptor de sinal de rádio (Sigfox, LoRaWAN e NB-IoT, a depender do modelo) e antena. Possui ainda entradas digitais para conexão opcional de sensores externos, como probes de temperatura e contadores de pulsos.
A COSIT identificou que o produto desempenha quatro funções principais distintas:
- Medição de temperatura ambiente — enquadrável na posição 90.25 (termômetros e instrumentos combinados);
- Medição de umidade ambiente — enquadrável na posição 90.25 (higrômetros e instrumentos combinados);
- Detecção de vibração via acelerômetro — enquadrável na posição 90.31 (instrumentos de medida ou controle);
- Sensor magnetômetro — enquadrável na posição 85.43 (máquinas e aparelhos elétricos com função própria).
Pela aplicação da Nota 3 do Capítulo 90 c/c a Nota 3 da Seção XVI, máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes devem ser classificadas pela função principal que caracterize o conjunto. Como a posição 90.25 é a única que cobre duas das quatro funções identificadas (temperatura e umidade), ela prevalece sobre as demais, determinando a classificação do produto.
Aplicando a RGI 6 para desdobramento da subposição, e considerando que o dispositivo é um termômetro combinado com outros instrumentos — e não um termômetro isolado —, a COSIT concluiu pelo enquadramento na subposição 9025.80.00 (Outros instrumentos), que não possui desdobramentos adicionais na NCM.
Vale destacar que a COSIT esclareceu que o equipamento deve ser classificado conforme as funções com as quais se apresenta no momento da consulta, independentemente de funcionalidades que possam ser implementadas posteriormente por meio de sensores externos opcionais. Isso é relevante para fins de despacho aduaneiro, pois a presença ou ausência de sensores externos pode, em tese, alterar a classificação.
Impactos Práticos para Importadores
A reclassificação de NCM 8517.62 para 9025.80.00 traz implicações diretas para as operações de importação de dispositivos IoT com funções de medição ambiental e industrial. Entre os impactos mais relevantes, destacam-se:
- Alteração de alíquotas de Imposto de Importação (II) e IPI: as alíquotas associadas ao código 9025.80.00 podem diferir das anteriormente aplicadas ao código 8517.62, impactando o custo total de importação;
- Exigências de licenciamento: mudanças de NCM podem afetar a necessidade de Licença de Importação (LI) junto a órgãos anuentes como INMETRO ou ANATEL, exigindo revisão dos procedimentos de habilitação;
- Enquadramento em benefícios fiscais: a reclassificação pode abrir ou fechar acesso a regimes especiais, benefícios de ex-tarifário ou tratamentos diferenciados previstos para instrumentos de medição do Capítulo 90;
- Revisão de declarações de importação anteriores: empresas que importaram esses equipamentos com o NCM 8517.62, com base na Solução de Consulta nº 98.042/2023, devem avaliar com seu despachante aduaneiro a necessidade de retificação de DIs e eventual regularização tributária.
Do ponto de vista operacional, importadores devem atualizar imediatamente a parametrização dos produtos no SISCOMEX e orientar seus prestadores de serviço — agentes de carga, despachantes e responsáveis pelo licenciamento — sobre a nova classificação vigente.
Análise Comparativa
A situação anterior, estabelecida pela Solução de Consulta Cosit nº 98.042/2023, classificava os dispositivos IoT como aparelhos de transmissão de dados (posição 85.17), colocando em primeiro plano a função de comunicação sem fio. A nova orientação, contida na Solução de Consulta Cosit nº 98.225/2023, inverte essa lógica ao reconhecer que a função de medição — de temperatura e umidade — é predominante e deve reger a classificação.
Essa mudança de perspectiva é especialmente importante em um cenário em que dispositivos IoT multifuncionais estão cada vez mais presentes nas cadeias industriais brasileiras. A decisão da COSIT sinaliza que, para efeitos de classificação fiscal na importação, a análise deve considerar todas as funções do equipamento e identificar qual delas é a principal — e não simplesmente enquadrá-lo pela tecnologia de conectividade utilizada.
Um ponto que merece atenção é o fato de que sensores externos opcionais não foram considerados na classificação, pois não estavam integrados ao produto no momento da consulta. Isso cria uma zona de incerteza para importadores que adquirem o equipamento com diferentes configurações, podendo ser necessário realizar novas consultas para combinações específicas de sensores.
Considerações Finais
A Solução de Consulta Cosit nº 98.225/2023 representa um marco relevante para a classificação fiscal na importação de dispositivos IoT de monitoramento industrial. Ao reformar de ofício uma decisão anterior e fundamentar detalhadamente a aplicação das RGI 1 e RGI 6 para equipamentos multifuncionais, a Receita Federal estabelece um precedente que deve orientar futuras consultas sobre produtos similares.
Importadores de hardware IoT com funções de medição ambiental devem revisar urgentemente sua política de classificação NCM, adequar os processos de despacho aduaneiro e avaliar os impactos tributários decorrentes da reclassificação. A consulta à norma original, disponível no portal oficial da Receita Federal do Brasil, é altamente recomendada: acesse a Solução de Consulta Cosit nº 98.225 no SIJUT2.
Como próximo passo, espera-se que a Receita Federal publique orientações adicionais sobre a classificação de dispositivos IoT com diferentes combinações de sensores, especialmente diante da crescente variedade de produtos conectados que chegam ao mercado brasileiro por meio de importação.
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