Classificação fiscal de molhos culinários sabor queijo na importação

Classificação fiscal de molhos culinários sabor queijo na importação

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.466 – COSIT
Data de publicação: 01 de dezembro de 2021
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Coordenação-Geral de Tributação

Introdução

A classificação fiscal de molhos culinários sabor queijo na importação foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.466. Esta norma define a classificação fiscal específica para o produto “molho culinário sabor cheddar” e estabelece parâmetros importantes para importadores deste tipo de mercadoria, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

Contexto da Norma

O caso em análise surgiu a partir da necessidade de classificação correta de uma preparação alimentícia cremosa de sabor cheddar, comercializada em bisnagas. O consulente pretendia classificar o produto na posição 21.06 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que se refere a “Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições”.

A correta classificação fiscal na importação é fundamental pois determina a incidência tributária e os procedimentos de desembaraço aduaneiro aplicáveis. No caso de produtos alimentícios, como molhos e preparações culinárias, a classificação pode variar significativamente dependendo da composição, finalidade e forma de apresentação do produto.

Descrição da Mercadoria

A mercadoria objeto da consulta possui as seguintes características:

  • Preparação alimentícia de consistência cremosa
  • Composição: água, preparado alimentício sabor cheddar (contendo queijo prato e/ou danbo e/ou muçarela e/ou cheddar), gordura vegetal hidrogenada, leite em pó desnatado, amido modificado, fosfato dissódico, maltodextrina, aroma natural de queijo cheddar, ácido láctico, tetrapirofosfato de sódio, betacaroteno, citrato de sódio, ácido sórbico, goma xantana e páprica
  • Apresentação: embalagem plástica tipo bisnaga, com 1,5 kg
  • Denominação comercial: “molho culinário sabor cheddar”

Fundamentos da Classificação Fiscal

A Receita Federal, ao analisar a classificação fiscal de molhos culinários sabor queijo na importação, baseou sua decisão nos seguintes fundamentos legais:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC)

A análise da autoridade fiscal considerou que:

  1. O produto não poderia ser classificado na posição 04.06 (“Queijos e requeijão”) devido ao baixo teor de queijo (inferior a 23%) e pela adição de outros ingredientes
  2. Também não se enquadraria na posição 19.01 (“preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04”), pois contém quantidade reduzida de leite em pó (6%)
  3. Por se caracterizar comercialmente como “molho culinário” e ser apresentado em embalagem tipo bisnaga, apropriada para aplicação sobre alimentos, o produto se enquadra na posição 21.03: “Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada”

Classificação Determinada

Após análise detalhada, a Receita Federal determinou que a classificação fiscal de molhos culinários sabor queijo na importação, especificamente do produto “molho culinário sabor cheddar”, deve ser feita no seguinte código NCM:

Código NCM: 2103.90.99

Esta classificação foi determinada pela seguinte estrutura de desdobramento:

  • 21.03 – Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada
  • 2103.90 – Outros (por não se tratar de molho de soja, ketchup/molho de tomate ou mostarda)
  • 2103.90.9 – Outros (por não se enquadrar como maionese ou condimentos e temperos compostos)
  • 2103.90.99 – Outros (por estar em embalagem de conteúdo superior a 1 kg – no caso, 1,5 kg)

Impactos Práticos para Importadores

A correta classificação fiscal de molhos culinários sabor queijo na importação traz diversos impactos para os importadores:

  1. Tributação adequada: A NCM 2103.90.99 possui alíquota específica de tributos de importação, que pode diferir significativamente de outras posições, como a 21.06, inicialmente pretendida pelo consulente
  2. Licenciamento: Produtos alimentícios importados podem estar sujeitos a licenciamento por órgãos como ANVISA e MAPA, sendo o código NCM determinante para identificar exigências específicas
  3. Tratamento administrativo: Procedimentos de importação, como verificação de conformidade e controles sanitários, são definidos com base no código fiscal
  4. Acordos comerciais: Preferências tarifárias em acordos comerciais do Brasil podem variar de acordo com o código NCM

Critérios de Diferenciação

Um ponto importante destacado nesta Solução de Consulta é a diferenciação entre produtos que aparentemente são semelhantes, mas que podem ter classificações fiscais distintas. No caso dos molhos culinários com sabor de queijo, os critérios determinantes foram:

  • O percentual de queijo na composição (inferior a 23%)
  • A forma de apresentação (bisnaga, indicando uso como molho)
  • A finalidade de uso (adição aos alimentos durante o preparo ou ao servir)
  • A consistência do produto (cremosa, sem necessidade de adicionar outros ingredientes para uso)

Estes critérios são essenciais para importadores de produtos similares, que devem verificar cuidadosamente a composição e características de seus produtos para determinar a classificação fiscal correta na importação.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.466 traz importante orientação para importadores de preparações alimentícias do tipo molho ou condimento, especialmente aqueles com sabor de queijo. A classificação fiscal de molhos culinários sabor queijo na importação como NCM 2103.90.99 estabelece um precedente que deve ser observado por todos os importadores de produtos similares.

É importante ressaltar que, conforme destacado pela própria Receita Federal, a Solução de Consulta não convalida as informações apresentadas pelo consulente. Isso significa que cada importador deve verificar se as características de seu produto correspondem exatamente às descritas na ementa, para então adotar o código fiscal indicado.

Importadores de molhos, condimentos e preparações alimentícias similares devem analisar cuidadosamente a composição, apresentação e finalidade de seus produtos para garantir a correta classificação fiscal e evitar questionamentos durante o processo de desembaraço aduaneiro.

Para mais informações sobre esta Solução de Consulta, o texto completo está disponível no site oficial da Receita Federal.

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